| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1998 |
| Date | 1998-10-02 |
| Ementa | LEI Nº 161/1998 – DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO PARA O PERIODO DE 1.999 A 2002. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
E qRIGUAÇ, ESTADO DE MATO GROSSO E DODODJIOS = E nana LEINº 161/98 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1.999 À 2.002. GI.MAR PRANGE. Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 81, VII 103, 1, 105, $6º. e 15 das Disposições Finais e Transitórias da LOM. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou « ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DE COTRIGUAÇU, para o quatriênio de 1999 “a 2002, constituído pelo anexo desta lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício c de cada Orçamento-Programa anual. Art. 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei foi elaborado observando as seguintes diretrizes: L caberá ao município instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o precípuo de dar-lhe condições necessárias para = tornar-se cidadão útil a sociedade; H garantir o direito à população de baixa renda o acesso a programa de 7 habitação, de modo a materializar-se a casa própria; a HI garantir melhores condições de trabalho aos funcionário municipais; IV. garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais: V. garantir aos alunos das escolas municipais, melhores condições de ensino, no sentido inclusive. de minimizar o absenteismo: VI. valorizar os trabalhos dos protissionais do magistério. proporcionando e favorecendo aos alunos um ensino mais eficiente no seu aprendizado escolar, com acesso ao ensino superior; VIL realizar campanhas para solucionar problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; PREFEITERA: Av. 20 de Dezembro, sin - Fones/Fax (065) 555-1212 » 1224 - 1180 « 1184 - CEC 37 465 3090001.67 Cep 78.30.00 - COTRIGUAÇU - Mato Grosso ESC, és APOIO: Rus Dezembargador Ferreira Mendes. - Saia 75 - Edificio Master Center - Fone/Fax (055) 623-GUIZ SEP Rn 769 minanh nr TRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO AE O ai a PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU —e ——>DD" o A VII. criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com aproveitamento de mão-de-obra. gerando assim empregos: IX. incentivar a produção agricola e pecuária para fixar o homem no campo c garantindo melhores condições de vida coletiva. visando O crescimento e o processo do município, para diminuição do desemprego na região: X. garantir o lazer, a recreação c a prática do desporto amador bem como. meios de divulgação cultural a toda comunidade do munici pio; XI. garantir educação especializada à pessoas deficientes fisicas e mentais; XII. garantir o bem estar social coletivo. aplicando serviços de intra- estrutura no planejamento urbano de vias públicas assegurando maior conforto, higiene e comodidade residencial: XII. assegurar assistência médica e odontologia a população urbana e rural, criando meios eficazes de atendimento ao público: XIV. garantir meios eficazes da população rural a sede do município, melhorando, abrindo, e conservando as estradas vicinais. para escoamento e comercialização de seus produtos agrícolas e pecuários. Artigo 3º - O Poder Executivo, está autorizado a introduzir modificações no Plano Plurianual no que respeitará aos objetivos às ações e metas programadas para o período por cle abrangido, a fim de não incompatibilizar a receita arrecadada com a despesa realizada em cada exercício financeiro. Artigo 4º - O Executivo Municipal encaminhará o projeto de lei ao legislativo municipal, quando for o caso, segundo o disposto no texto constitucional, artigo 167, $ 1º, e artigo 106, $ 1º da Lei Orgânica Municipal, Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir do exercício de 1.999. Artigo 6º - Revogam-se as disposições cip contrário. Gabincte do Prefeito Municipal, em O Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. (ed o EL IA ANDI Chefe de Expediente -MEFEITURA: Av. 20 de Dezembro, s/n - Fones/Fax (065) 555-lzlZ » 1224 - 1180 « 1184 . CQC 37 465 309/0001 57 Cap 78.330-000 - COTRIGUAÇU - Mato Grosso ESC. de APOIO: Rus Dezembargador Ferreira Mondes. 233 - Sela 75 - Edificio Master Conter = Fono/Fax (0655) 623-SU2 CEP 78020-760 - CUIABÁ - MT