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norma nº 164/1998

Tipo Lei
Número / Ano 164 / 1998
Date 1998-10-02
EmentaLEI Nº 164/1998 - DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id159

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LEINº 164/98
Súmula — Dispõe de autorização para abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu no uso de suas airibuições
que lhe são conferidas por lei, e,
Faz saber que a câmara municipal de Cotriguaçu, aprovou e
ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por
decreto , um'crédito especial, na divisão de tesouraria, do departamento de finanças
da secretaria de administração e finanças da prefeitura no valor de R$ 55.000,00
(CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), destinado a fazer face às despesas realizadas
no mês de junho à 28 de setembro deste exercício, e a realizar no controle integrado
da Malária, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Município.
$.1º- O crédito referido no caput do artigo 1º desta lei será incluído com os valores na
seguinte classificação funcional da Lei n.º 4320/64,
SEC.MUN. DE SAÚDE — DIVISÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
- CONTROLE INTEGRADO DA MALÁRIA-
CONVÊNIO N.º 964/97
Contratada- Prefeitura Municipal de Colriguaçu-MT
Código Discriminação Valor Valor
3000.00 Despesas Correntes 40.000,00
310000 Despesa de Custeio
3120.00 Material de consumo
“312001 1375428.2.035 — Manut. dos Serv. da Malária 11.200,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais
3131.01 1375428.2.036 - Coord. das Ativid da Malária 18.800,00
3132.00 Outros Serviços e Encargos
313201 .1375428.2.036 — Coord. das Afivid. da Malária 10.000,00
4000.00 Despesas de Capital 15.000.00
4140000 Investimentos
4120.00 EufemEsSEs e Mat Permanente
4420.01 1375428.1.043 — Aquis.de Veic. e Equip. p/ os 15.000,00
Serv. da Malána
TOTAL 55.000,00
é dá
-— ua
S 2º - Autoriza Poder executivo, através de Decreto, a
remanejar valores de uma dotação para outra, conforme necessitar.
$ 3º - Fica Acrescido no Elenco de Projetos e Atividades do
Municipio, as seguintes codificações funcionais”
PROJETOS
|— 1.043 — Aquisição de Veículos e Equipamentos p/ o Serviço da Malária
ATIVIDADES
|-2.035 — Manutenção dos Serviços da Malária
H — 2.036 — Coordenação das Atividades do Serviço da Malária
= Artigo 2º - Para coberiura do Presente Crédito, anular-se-á
valor igual a importância do presente crédito da seguinte dotação do orçamento
vigente:
9000.00 — Reserva de Contingência
9999.00 - 9999999 1.998 - Reserva de Contingência R$
55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) , do Orçamento Programa do Município.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
outuboro de 1.998.
Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na mesma
dala.
/ SD)
ria b
Chefe de Expediente

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