| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1998 |
| Date | 1998-10-02 |
| Ementa | LEI Nº 164/1998 - DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEINº 164/98 Súmula — Dispõe de autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu no uso de suas airibuições que lhe são conferidas por lei, e, Faz saber que a câmara municipal de Cotriguaçu, aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por decreto , um'crédito especial, na divisão de tesouraria, do departamento de finanças da secretaria de administração e finanças da prefeitura no valor de R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), destinado a fazer face às despesas realizadas no mês de junho à 28 de setembro deste exercício, e a realizar no controle integrado da Malária, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Município. $.1º- O crédito referido no caput do artigo 1º desta lei será incluído com os valores na seguinte classificação funcional da Lei n.º 4320/64, SEC.MUN. DE SAÚDE — DIVISÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO - CONTROLE INTEGRADO DA MALÁRIA- CONVÊNIO N.º 964/97 Contratada- Prefeitura Municipal de Colriguaçu-MT Código Discriminação Valor Valor 3000.00 Despesas Correntes 40.000,00 310000 Despesa de Custeio 3120.00 Material de consumo “312001 1375428.2.035 — Manut. dos Serv. da Malária 11.200,00 3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos 3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais 3131.01 1375428.2.036 - Coord. das Ativid da Malária 18.800,00 3132.00 Outros Serviços e Encargos 313201 .1375428.2.036 — Coord. das Afivid. da Malária 10.000,00 4000.00 Despesas de Capital 15.000.00 4140000 Investimentos 4120.00 EufemEsSEs e Mat Permanente 4420.01 1375428.1.043 — Aquis.de Veic. e Equip. p/ os 15.000,00 Serv. da Malána TOTAL 55.000,00 é dá -— ua S 2º - Autoriza Poder executivo, através de Decreto, a remanejar valores de uma dotação para outra, conforme necessitar. $ 3º - Fica Acrescido no Elenco de Projetos e Atividades do Municipio, as seguintes codificações funcionais” PROJETOS |— 1.043 — Aquisição de Veículos e Equipamentos p/ o Serviço da Malária ATIVIDADES |-2.035 — Manutenção dos Serviços da Malária H — 2.036 — Coordenação das Atividades do Serviço da Malária = Artigo 2º - Para coberiura do Presente Crédito, anular-se-á valor igual a importância do presente crédito da seguinte dotação do orçamento vigente: 9000.00 — Reserva de Contingência 9999.00 - 9999999 1.998 - Reserva de Contingência R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) , do Orçamento Programa do Município. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. outuboro de 1.998. Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na mesma dala. / SD) ria b Chefe de Expediente