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norma nº 169/1998

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 1998
Date 1998-12-28
EmentaLEI Nº 169/1998 –DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO SOBRE O VALOR PRINCIPAL DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI.
native_id164

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nb
o TRIGUAÇ ESTADO DE MATO GROSSO
(E Omi OU PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇO
LEINº 169
DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
SOBRE O VALOR PRINCIPAL DO IMPOSTO S/
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS — ITBI.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
Conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de
Cotriguaçu aprovou, e cle, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de
40% (quarenta por cento), sobre o valor principal do imposto de transmissão s/
imóveis — ITBI de direito do município, a todos os proprietários de imóveis.
Parágrafo Único — O desconto que refere o caput do Art. 1º desta Lei será
concedido no prazo de até 30 de abril de 1.999.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Cotrigiaçu, ex
e-dezembro de 1.998.
Prefeito epi
Registrada no livro e publicada por afixação, no local de costume na mesma
data.
PANO a
hefe de Expediente
PREFEITURA: Av. 20 de Dezembro, s/n - Fanes/Fax (055) 555-1212 « 1224 - 1180 « I184 - CGC 37 465 309/(001-6

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