| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | LEI Nº 175/1998 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCICIO DE 1999. |
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hi Sm Ei OTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO EE —e— PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAGU LEI Nº 175/98 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, PARA O EXERCÍCIO DEF 1.999, GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º) — O Orçamento-Programa do Municipio de Cotriguaçu, para o exercício financeiro de 1999, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ Par 6.135.000,00 (Seis milhões. cento € trinta e cinco mil reais). discriminados pelos anexos mtegrantes desta lei. Art, 2º)— A Receita [oi estimada mediante à arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital. na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 3.465.000,00 Receita Tributária R$ 505.000,00 Receita de Contribuições R$ 80.000,00 Receita Patrimonial R$ 40.000,00 Receita Agropecuária R$ 15.000,00 ams Receita de Serviços RS 15.000,00 gi Iransterencias Correntes RS 2.740.000,00 RECEITAS DE CAPITAL RS 2.670.000,00 Operações de Crédito R$ 50.000,00 Alienação de Bens R$ 30.000,00 Transterências de Capital RS 2.580.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 10.060,00 TOTAL DA RECEITA RS 6.135.000,00 GC oTRISUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO EECme= PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAÇO Artigo 3º) A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento. [- POR FUNÇÕES DE GOVERNO | 01 - Legislativa R$ 211.000,00 03 Administração e Plancjamento R$ 915.000,00 04 - Agricultura R$ 225.000,00 08 - Educação e Cultura R$ 986.000,00 10 — Habitação e Urbanismo R$ 768.000,00 13 — Saúde c Saneamento R$ 945.000.00 15 — Assistência e Previdência R$ 248.000,00 16 Transporte R$ 1.837.000,00 P asia 2 TOTAL DA DESPESA R$ 6.135.000,00 Z-POR PROGRAMAS 01 Processo Legislativo R$ 211.000,00 07 Administração R$ 535.000,00 08 — Administração Financeira R$ 350.000,00 13 - Promoção e Extensão Rural R$: 225.000,00 — Educação da Criança de O a 6 anos R$ 430.000,00 42 Ensino Fundamental R$ 260.000,00 43 — Ensino Médio R$ 10.000,00 +44 — Ensino Superior R$ 10.000.00 46 Educação Física e Desportos R$ 155.000,00 Om 48 - Cultura R$ 71.000,00 E 49 - Educação Especial R$ 50.000,00 57 - Habitação R$ 100.000,00 58 — Urbanismo R$ 668.000,00 75 — Saúde R$ 285.000.00 76 - Saneamento R$ 660.000,00 81 — Assistência RS 248.000,00 &4 Programa de Formação PASEP R$ 30.000,00 88 Transporte Rodoviário R$ 1.837.000,00 TOTAL DA DESPESA RS 6.135.000,00 - C oTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO EE eme co PREFEITURA MUNIGIPAL D 3-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 — DESPESAS CORRENTES R$ 2.384.500,00 4 DESPESAS DE CAPITAI. R$ 3.750.500,00 FOTAL DA DESPESA R$ 6.135.000,09 4-POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 01 LEGISLATIVO R$ 211.001,00 02 - EXECUTIVO RS 200.000,00 03 SecMun.de Admin. E Finanças R$ 715.000,00 04 — Sec.Mun. de Agricultura R$ 225.000,00 05 Sec. Mun.Fducação e Cultura RS 986.000,00 96 Sec. Mun de Saúde « Saneamento RS 945.000.00 07 - Sec.Mun.de Assistência Social R$ 248.000,00 09 Sec.Mun.Viação. Obras Serv. Urb. R$ 2.605.000,00 TOTAL DI: DESPESA R$ 6.135.000.00 Artigo 4º) — O Poder Executivo está autorizado a: 1 realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até q imite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 36, de O! de julho de 1.992, do SENADO FEDERAL c LEI TEDERAL Nº 432, de 17 de março de 1.964, no artigo 7º inciso TE; E — abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES até o limite de 100% (cem por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 194. artigos 7º, inciso | e 43, incisos Lile TI, combinados com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL. artigo 167, inciso V: € Hi — transportar, manejar ou transferir recursos de uma categoria de Programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 100% (cem por cento), do Orçamento da Despesa. para cobertura dos créditos, nos termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 167, inciso VI. Artigo 5º) — Esta 1.ei entra em vigor em 1º de janeiro de 1,999. Artigo 6º) - Revogam-se as disposições em contrário. OTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O DDFECITIDA MNNIAIDAS pe — ig PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAGU Edificio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, em 28 de dezembro de 1.998. Preícito Municipa Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume. com a mesma data, nº o OE IA ANDI Chefe de Expediente