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norma nº 175/1998

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 1998
Date 1998-12-28
EmentaLEI Nº 175/1998 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCICIO DE 1999.
native_id169

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hi Sm
Ei OTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
EE —e— PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAGU
LEI Nº 175/98
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU, PARA O EXERCÍCIO DEF 1.999,
GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º) — O Orçamento-Programa do Municipio de Cotriguaçu, para o
exercício financeiro de 1999, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$
Par 6.135.000,00 (Seis milhões. cento € trinta e cinco mil reais). discriminados
pelos anexos mtegrantes desta lei.
Art, 2º)— A Receita [oi estimada mediante à arrecadação dos tributos, rendas
e outras fontes de receitas correntes e de capital. na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 3.465.000,00
Receita Tributária R$ 505.000,00
Receita de Contribuições R$ 80.000,00
Receita Patrimonial R$ 40.000,00
Receita Agropecuária R$ 15.000,00
ams Receita de Serviços RS 15.000,00
gi Iransterencias Correntes RS 2.740.000,00
RECEITAS DE CAPITAL RS 2.670.000,00
Operações de Crédito R$ 50.000,00
Alienação de Bens R$ 30.000,00
Transterências de Capital RS 2.580.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 10.060,00
TOTAL DA RECEITA RS 6.135.000,00
GC oTRISUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
EECme= PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAÇO
Artigo 3º) A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros
Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte
desdobramento.
[- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01 - Legislativa R$ 211.000,00
03 Administração e Plancjamento R$ 915.000,00
04 - Agricultura R$ 225.000,00
08 - Educação e Cultura R$ 986.000,00
10 — Habitação e Urbanismo R$ 768.000,00
13 — Saúde c Saneamento R$ 945.000.00
15 — Assistência e Previdência R$ 248.000,00
16 Transporte R$ 1.837.000,00
P asia 2
TOTAL DA DESPESA R$ 6.135.000,00
Z-POR PROGRAMAS
01 Processo Legislativo R$ 211.000,00
07 Administração R$ 535.000,00
08 — Administração Financeira R$ 350.000,00
13 - Promoção e Extensão Rural R$: 225.000,00
— Educação da Criança de O a 6 anos R$ 430.000,00
42 Ensino Fundamental R$ 260.000,00
43 — Ensino Médio R$ 10.000,00
+44 — Ensino Superior R$ 10.000.00
46 Educação Física e Desportos R$ 155.000,00
Om 48 - Cultura R$ 71.000,00
E 49 - Educação Especial R$ 50.000,00
57 - Habitação R$ 100.000,00
58 — Urbanismo R$ 668.000,00
75 — Saúde R$ 285.000.00
76 - Saneamento R$ 660.000,00
81 — Assistência RS 248.000,00
&4 Programa de Formação PASEP R$ 30.000,00
88 Transporte Rodoviário R$ 1.837.000,00
TOTAL DA DESPESA RS 6.135.000,00
- C oTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
EE eme co PREFEITURA MUNIGIPAL D
3-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 — DESPESAS CORRENTES R$ 2.384.500,00
4 DESPESAS DE CAPITAI. R$ 3.750.500,00
FOTAL DA DESPESA R$ 6.135.000,09
4-POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01 LEGISLATIVO R$ 211.001,00
02 - EXECUTIVO RS 200.000,00
03 SecMun.de Admin. E Finanças R$ 715.000,00
04 — Sec.Mun. de Agricultura R$ 225.000,00
05 Sec. Mun.Fducação e Cultura RS 986.000,00
96 Sec. Mun de Saúde « Saneamento RS 945.000.00
07 - Sec.Mun.de Assistência Social R$ 248.000,00
09 Sec.Mun.Viação. Obras Serv. Urb. R$ 2.605.000,00
TOTAL DI: DESPESA R$ 6.135.000.00
Artigo 4º) — O Poder Executivo está autorizado a:
1 realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até q
imite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada, nos termos da
RESOLUÇÃO Nº 36, de O! de julho de 1.992, do SENADO
FEDERAL c LEI TEDERAL Nº 432, de 17 de março de 1.964, no
artigo 7º inciso TE;
E — abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES até o limite de 100% (cem
por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 194. artigos 7º, inciso | e 43, incisos Lile TI,
combinados com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL. artigo 167, inciso V:
€
Hi — transportar, manejar ou transferir recursos de uma categoria de
Programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de
100% (cem por cento), do Orçamento da Despesa. para cobertura dos
créditos, nos termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 167,
inciso VI.
Artigo 5º) — Esta 1.ei entra em vigor em 1º de janeiro de 1,999.
Artigo 6º) - Revogam-se as disposições em contrário.
OTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
PARA O DDFECITIDA MNNIAIDAS pe
— ig PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAGU
Edificio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, em 28 de dezembro de
1.998.
Preícito Municipa
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de
costume. com a mesma data,
nº o
OE IA ANDI
Chefe de Expediente

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