| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1999 |
| Date | 1999-01-29 |
| Ementa | LEI Nº 176/1999 – DISPOE DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE TABELA COMO BASE DE CALCULO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO co Ccumunconmormao PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e LEI Nº 176/99 DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE TABELA COMO BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Estado do Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conteridas por Lei. tendo em vista a Receita Orçamentária prevista para 0 exercício de 1.999. e a tabela do Códizo Tributário como base de cálculo dos tributos municipais para o mesmo exercicio, por não estarem compatíveis para lançamentos € cobrança dos impostos e taxas sujcilas aos contribuintes do municipio e devido ao cofre público municipal, considerando 0s valores constantes na sua tabela de porcentuais e outros, em relação ao exercício anterior. constatou-se que haverá considerável desequilíbrio na arrecadação dos tributos próprio do municipio. Tal defasagem trará uma menor Receita. originando mais dificuldades administrativa-financeira nesse exercício. Para sanarmos O lapso cometido c não sermos responsabilizados por negligências nos atos constitucionais € à prática administrativa solidária, apresentamos à presente proposta, c a Câmara Municipal Taz Saber que aprovou co Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Exceutivo Municipal, determinar ao Departamento de Tributação do Município, aplicar no exercício de 1.999. os valores percentuais c outros d tabela utilizada. no exercicio de 1.998. Art. 2º - Esta T.ei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário. “OMARA o a Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por atixação no local de costume. na mesma data, E ato o NOELÂMARIA DORANDI Chefe de Expediente