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norma nº 176/1999

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 1999
Date 1999-01-29
EmentaLEI Nº 176/1999 – DISPOE DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE TABELA COMO BASE DE CALCULO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
co Ccumunconmormao PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
e
LEI Nº 176/99
DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO
DE TABELA COMO BASE DE CÁLCULO DOS
TRIBUTOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Estado do Mato
Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conteridas por Lei. tendo em
vista a Receita Orçamentária prevista para 0 exercício de 1.999. e a tabela do
Códizo Tributário como base de cálculo dos tributos municipais para o mesmo
exercicio, por não estarem compatíveis para lançamentos € cobrança dos
impostos e taxas sujcilas aos contribuintes do municipio e devido ao cofre
público municipal, considerando 0s valores constantes na sua tabela de
porcentuais e outros, em relação ao exercício anterior. constatou-se que haverá
considerável desequilíbrio na arrecadação dos tributos próprio do municipio.
Tal defasagem trará uma menor Receita. originando mais dificuldades
administrativa-financeira nesse exercício. Para sanarmos O lapso cometido c
não sermos responsabilizados por negligências nos atos constitucionais € à
prática administrativa solidária, apresentamos à presente proposta, c a Câmara
Municipal Taz Saber que aprovou co Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Exceutivo Municipal, determinar ao Departamento
de Tributação do Município, aplicar no exercício de 1.999. os valores
percentuais c outros d tabela utilizada. no exercicio de 1.998.
Art. 2º - Esta T.ei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário.
“OMARA o a
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por atixação no local de costume. na
mesma data,
E ato o
NOELÂMARIA DORANDI
Chefe de Expediente

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