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norma nº 178/1999

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 1999
Date 1999-04-14
EmentaLEI Nº 178/1999 – REVOGA LEIS MUNICIPAIS E FIXA VALORES DE DIARIAS.
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mm PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUA
GG oSPIGUAÇ,, EstaDO DE MATO GROSSO
= E 1397 - 2000
LEI Nº 178/99
SÚMULA: REVOGA LEIS MUNICIPAIS E
FIXA VALORES DE DIÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo em vista a
inconstitucionalidade das Leis Municipais nºs 032,
de 10 de setembro de 1.993, e 148, de 14 de maio de
1.998, que “CRIA” diárias para despesas de viagens
do Prefeito e Funcionários, e
FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou, e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Revoga as Leis Municipais nºs. 032, de 10 de setembro de 1.993. e
148, de 14 de maio de 1.998.
Parágrafo Único — A revogação de Legislações Municipais de que trata o
Caput do Art. 1º desta Lei, cumpre-se pela inconstitucionalidade da expressão
“CRIAR” no lugar de “FIXAR” e de seus incisos 1 e IT letras “b”, que fixa o
número (quantidade) de UFM por dia na Capital do Estado, e outras
Localidades do Estado e Interestadual:
I— Para a Capital do Estado:
a) — Prefeito Municipal — 09 (nove) UFM por dia:
b) — Secretários Municipais — 07 (sete) UFM por
dia;
c) — Funcionários Municipais — 05 (cinco) UFM por
dia;
1H — Para a região c demais Cidades do Estado:
- do
—ee— PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUA
GEE ESTADO DE MATO GROSSO
a) — Prefeito Municipal — 07 (sete) UFM por dia:
b) — Secretário Municipal — 05 (cinco) UFM por dia:
c) — Funcionário Municipal 03 (três) UFM por dia.
HI — Para a Capital Nacional (Brasília) e outras
Localidades interestaduais:
a) — Prefeito Municipal — 12 (doze) UFM por dia.
b) — Secretários Municipais — 10 (dez) UFM por dia;
c) — Funcionários Municipais — 09 (nove) UEM por
dia.
$ 1º - As diárias de que trata o Caput do Art. 2º desta Lei, serão concedidas
através de Ato Administrativo Intemo (Portaria), considerando real
necessidade dos serviços de interesse do município.
$ 2º - Os beneficiados, estarão obrigatoriamente, sujeitos à apresentar
relatórios dos serviços realizados, quando ausente e a serviços do Município.
Art, 3º - As despesas de transportes, necessárias à realização do (s) serviço (s)
de interesse do Município, serão pagas pela Prefeitura, mediante apresentação
dos comprovantes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, 14 de abril de 1.999.
|] Ai EP
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na
“Chefe de Expediente
mesma data,

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