| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | LEI Nº 181/1999 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A SEPLAN, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO LELNº 181/99 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A SEPLAN, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cotriguaçu, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica nos termos desta Lei, o Poder Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo financeiro à conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Município - FADEM, junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN. $ 1º - O FADEM de que trata este artigo é o Fundo criado pela Lei Nº 3.669 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.975, REGULAMENTADA PELOS Decretos Nºs 456/76, 851/96 e 852/96 e ratificado pela Lei Nº 5.672 de 19 de novembro de 1.990: : $ 2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município, respeitadas as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgância do Município. Art 2º - A aplicação dos recursos financeiros oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusivamente na: Abertura de estradas vicinais e construções de pontes em decorrência da observância do que preceitua o Artigo 1º da Lei Nº 3.669/75, criadora do FADEM. Art. 3º O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta T.ei, será de no máximo 06 (seis) anos, sendo 06 (seis) meses o prazo de sua carência, Art. 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e demais encargos que incidirem sobre a operação financeira autorizada por esta Lei. serão objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito do Municipio, e a SEPLAN. Art. 5º - Fica o Prefeito do Município autorizado a: 1) — Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assinatura do contrato a que se refere esta Lei, utilizando-se para tanto dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964; 2) — Consignar nos seus Orçamentos Anuais e demais legislações inerentes, dotações específicas para atendimento das despesas tais como: pagamento das prestações mensais, amortizações. juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes da operação financeira aqui autorizada: 3) — Abrir crédito especial, à conta dos recursos provenientes do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despesas específicas com os seguintes investimentos de bens de uso comum do povo: I — Abertura de 14 Km de estradas vicinais, ligando com a Linha Cascalheira, do municipio. Il — Construção de 06 (seis) pontes sobre as estradas a que se refere o artigo 2º desta Lei; 4) — Outorgar a SEPLAN procuração irrevogável e irretratável, para receber junto ao Banco do Brasil ou a outro órgão que o substitua, mensalmente o valor correspondente à cobertura das prestações mensais, amortizações, juros. taxas, comissões e demais encargos decorrentes das obrigações Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de * Cotriguaçu, em 01 de junho de 1.999. Prefeito Municipal O ,— ANO ANARO NQELI MARIA PET Chefe de Expediente