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norma nº 181/1999

Tipo Lei
Número / Ano 181 / 1999
Date 1999-06-01
EmentaLEI Nº 181/1999 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A SEPLAN, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
LELNº 181/99
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO
FINANCEIRO COM A SEPLAN, A CONTA
FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cotriguaçu, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica nos termos desta Lei, o Poder
Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo financeiro à conta
do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Município - FADEM, junto à
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.
$ 1º - O FADEM de que trata este artigo é o Fundo
criado pela Lei Nº 3.669 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.975,
REGULAMENTADA PELOS Decretos Nºs 456/76, 851/96 e 852/96 e
ratificado pela Lei Nº 5.672 de 19 de novembro de 1.990:
: $ 2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta
Lei será até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), levantados nos
termos da capacidade de endividamento do Município, respeitadas as
vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgância do
Município.
Art 2º - A aplicação dos recursos financeiros
oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusivamente na:
Abertura de estradas vicinais e construções de pontes em decorrência da
observância do que preceitua o Artigo 1º da Lei Nº 3.669/75, criadora do
FADEM.
Art. 3º O prazo do empréstimo financeiro de que trata
esta T.ei, será de no máximo 06 (seis) anos, sendo 06 (seis) meses o prazo de
sua carência,
Art. 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e
demais encargos que incidirem sobre a operação financeira autorizada por esta
Lei. serão objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito do
Municipio, e a SEPLAN.
Art. 5º - Fica o Prefeito do Município autorizado a:
1) — Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais necessários para
garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assinatura do contrato a
que se refere esta Lei, utilizando-se para tanto dos recursos mencionados
no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964;
2) — Consignar nos seus Orçamentos Anuais e demais legislações inerentes,
dotações específicas para atendimento das despesas tais como: pagamento
das prestações mensais, amortizações. juros, taxas, comissões e demais
encargos decorrentes da operação financeira aqui autorizada:
3) — Abrir crédito especial, à conta dos recursos provenientes do empréstimo
financeiro contratado, para atendimento das despesas específicas com os
seguintes investimentos de bens de uso comum do povo:
I — Abertura de 14 Km de estradas vicinais, ligando com a Linha
Cascalheira, do municipio.
Il — Construção de 06 (seis) pontes sobre as estradas a que se refere o
artigo 2º desta Lei;
4) — Outorgar a SEPLAN procuração irrevogável e irretratável, para receber
junto ao Banco do Brasil ou a outro órgão que o substitua, mensalmente o
valor correspondente à cobertura das prestações mensais, amortizações,
juros. taxas, comissões e demais encargos decorrentes das obrigações
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de * Cotriguaçu, em 01 de junho de 1.999.
Prefeito Municipal
O ,—
ANO ANARO
NQELI MARIA PET
Chefe de Expediente

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