| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | LEI Nº 184/1999 – DISPOE DE AUTORIZAÇÃO PARA INVERSÃO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, DE DESPESAS DE CAPITAL PARA DESPESAS CORRENTES, (EMPRÉSTIMO OBTIDO DO FADEM) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Gems ESTADO DE MATO GROSSO > dqee—- PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAÇU LEINº 184/99 DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA INVERSÃO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, DE DESPESAS DE CAPITAL PARA DESPESAS CORRENTES. (EMPRÉSTIMO OBTIDO DO FADEM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado do Mato A Grosso, no uso de suas atribuições que The são conferidas por T.ei, conforme aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, em data de 1º de junho de 1.999, Lei Municipal nº 181/99, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Cotriguaçu, aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à inverter o Recurso para o pagamento das despesas da abertura de 14 (quatorze) Km de estradas vicinais e de pontes, sobre os córregos, sangas e valas, dessas estradas, para pagamento dos vencimentos atrasados do Funcionalismo Público Municipal. Parágrafo Único — O recurso de que trata o Caput do Art 1º desta Lei, provem do empréstimo contraído junto ao FADEM —- Fundo de Apoio ao - Desenvolvimento dos Município, autorizado para aplicação nas despesas capital, investimento em “Bens de uso comum do Povo” (Estradas e Pontes). Art. 2º - Vincula-se o pagamento dos vencimentos atrasados do Funcionalismo Público Municipal, com o recurso do empréstimo ao início das obras comprometidas pelo Poder Executivo Municipal, inclusive suas conclusões. Art 3º - O Poder Legislativo Municipal designará uma Comissão Fiscalizadora formada por no mínimo três (3) Vereadores, destinada à fiscalizar o início até o fim das respectivas obras. sem Cosme ESTADO DE MATO GROSSO d— PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAGO Art. 4º - Descumprindo-se o determinado, mesmo parcial, fica nula, não gerando efeito algum, a presente autorização, responsabilizando o Poder Executivo Municipal, a arcar com as consequências advindas do compromisso firmado, c outras. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, em 12 de julho de 1.999. Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na mesma data, NOS NR TR Chefe de Expediente