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norma nº 184/1999

Tipo Lei
Número / Ano 184 / 1999
Date 1999-06-16
EmentaLEI Nº 184/1999 – DISPOE DE AUTORIZAÇÃO PARA INVERSÃO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, DE DESPESAS DE CAPITAL PARA DESPESAS CORRENTES, (EMPRÉSTIMO OBTIDO DO FADEM) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Gems ESTADO DE MATO GROSSO
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dqee—- PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAÇU
LEINº 184/99
DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA
INVERSÃO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA,
DE DESPESAS DE CAPITAL PARA DESPESAS
CORRENTES. (EMPRÉSTIMO OBTIDO DO
FADEM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
que O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado do Mato
A Grosso, no uso de suas atribuições que The são conferidas por T.ei, conforme
aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, em data de 1º de junho de 1.999,
Lei Municipal nº 181/99,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Cotriguaçu, aprovou, e ele,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à inverter o Recurso
para o pagamento das despesas da abertura de 14 (quatorze) Km de estradas
vicinais e de pontes, sobre os córregos, sangas e valas, dessas estradas, para
pagamento dos vencimentos atrasados do Funcionalismo Público Municipal.
Parágrafo Único — O recurso de que trata o Caput do Art 1º desta Lei, provem
do empréstimo contraído junto ao FADEM —- Fundo de Apoio ao
- Desenvolvimento dos Município, autorizado para aplicação nas despesas
capital, investimento em “Bens de uso comum do Povo” (Estradas e Pontes).
Art. 2º - Vincula-se o pagamento dos vencimentos atrasados do Funcionalismo
Público Municipal, com o recurso do empréstimo ao início das obras
comprometidas pelo Poder Executivo Municipal, inclusive suas conclusões.
Art 3º - O Poder Legislativo Municipal designará uma Comissão
Fiscalizadora formada por no mínimo três (3) Vereadores, destinada à
fiscalizar o início até o fim das respectivas obras.
sem
Cosme ESTADO DE MATO GROSSO
d— PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAGO
Art. 4º - Descumprindo-se o determinado, mesmo parcial, fica nula, não
gerando efeito algum, a presente autorização, responsabilizando o Poder
Executivo Municipal, a arcar com as consequências advindas do compromisso
firmado, c outras.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, em 12 de julho de 1.999.
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na
mesma data,
NOS NR TR
Chefe de Expediente

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