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← Cotriguaçu (MT)

norma nº 191/1999

Tipo Lei
Número / Ano 191 / 1999
Date 1999-10-05
EmentaLEI Nº 191/1999 - DISPOE DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id186

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

a
Es
(E OTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
GE Ce= PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUA
LEINº 19199
SÚMULA: DISPÕE DE ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL, FE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Estudo do
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, lendo em vista às
exigências impostas por Legislação pertinentes
as Providências Próprias Municipais,
concernentes a suas implantações,
FAZ SABER QUE, A Câmara Municipal,
aprovou e ele. sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por
Decreto um Crédito Especial, no valor de R$ 40.000.00 (Quarenta mil
reais). destinado a fazer face com as despesas dos serviços autorais é
outros, a serem executado no PREVI | COTRIGUAÇU (Previdência
Municipal de Cotriguaçu). com a seguinte unidade orçamentária:
1582 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
1582492 - PREVIDÊNCIA SOCIAL, A SEGURADO
3130.00 1582492 - Serviços de Terceiros
3132.00 1582492 — Outros Serviços e Encargos
3132.01 1582492 — Coord. dos Serviços Previdenciários R$ 40.000.00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito. anular-se-ã parcialmente a
seguinte dotação do Orçamento Programa Vigente:
1582 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
1582492 —- PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADO
3130.00 158492 Serviços de Terceiros
3132.00 1582492 Outros Serviços e Encargos
313201 1582492 - Coord. dos Serviços Previdenciários R$ 40.000.00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito. anular-se-à parcialmente a
seguinte dotação do Orçamento Prosruma Visente:
CAMINHANDO Para O FUTURO
EE OTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
ES Qto PREFEITURA MUNIGIPAL DE GOTRIGUAÇÃ
09 Viação, Obras c Serviços Urbanos
0902 Divisão de Viação
4110.00 Obras e Instalações
41110 1688534-1.052 Construção de Pontes « Rueiros
R$ 40.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, em U5 de outubro
E» de 1.999,
Prefeito Municipal

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