| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | LEI Nº 193/1999 – DISPOE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CEoE=Ac ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONNIGUATO LETNº 193/99 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Estado do ato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei tendo m vista o que dispõe o inciso IX. Art. 37, da Constituição Federal, e diante da ecessidade dos serviços de excepcional interesse Público, FAZ SABER que a Câmara Municipal. aprovou. c cle, Prefeito Mumeipal, sanciona a seguinte Lei! Tt. Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a contratur prestadores de serviços, como servidores públicos. para todas as áreas administrativas do Município. de acordo com que dispõe o Art. 37. inciso IX. da Constituição 'ederal. a Mt. 2º- A contratação de que trata o Caput do Art. 1º desta Lei, terá validade ara cada ano. prorrogável por um (01) ou mais exercícios, caso impeditivo da alização do devido Concurso Público. Art. 3º - Todos os contratados como servidores Públicos Municipais. sueitar- -ão a contribuição a eles imposta. rm 4º - As despesas das respectivas contralações, correrão por conta das otações próprias do Orçamento vigente. no exercício da realização do strumento contratual, ou seja: 311100 Pessoal Civil, concedido-lhes todos 15 direitos trabalhistas adquiridos como Servidor Público. E QIRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO Em CAMINHANDO PARA O FUTURO —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAGU Art. Sº- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício du Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, 20 de Outubro de 1.999. Prefeito Municipal Registrada no livro próprio, e publicada por alixação, no local de costume. na mesma data. o NOQELI MARIA LORANDI Chefe de Expediente