| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | LEI Nº 194/1999 – DISPOE DE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO (VENDA) DE BENS MÓVEIS-VEICULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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(ET OTRISUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO €£ me PREFEITURA MUNIGIPAL DE GOTRIGUAGO E FR —— AR LEIN" 194/99 DISPÕE | DE AUTORIZAÇÃO — PARA ALIENAÇÃO (VENDA) DE BENS MÓVEIS — VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Estado do Mato o Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a necessidade de melhorar as qualidades administrativas em uso nas atividades das unidades administrativas do município, considerando principalmente seus precários estados de uso. FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou. e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Toei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a ahenar (vender) os veículos abaixo relacionados. considerados de elevado tempo de uso e economicamente desinteressante à administração suas recuperações 1 — veiculo tipo pick-up, marea toyota, ano de fabricação 95/95. cor branca. chassis nº 9BRBJO080S 1005907, valor minimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais). veículo tipo pick-up. marca tovota, ano de fabricação 75/75. cor azul, chassis nº 0121594. valor mínimo R$ 3.500,00 (Três mil € quinhentos H — veiculo tipo ônibus, marca mercedes bens, ano de fabricação 676. cor branca, chassis nº 81901 (incompleto). valor minimo R$ 3.000.00 Três mil reais), IV - veiculo tipo ônibus, marca mercedes bens. ano de fabricação 0/80. cor branca. chassis nº 34403811284827. valor minimo R$ 3.000,00 Três mil reais). Parágrafo úmco - A alienação (venda) de que trata o caput do Art. 1º desta ei obedecerá as determinações atinentes as exigências licitatórias. à odalidade viável, nd, 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (ET ONPISUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO = — PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAGO Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu. em 20 de outubro de 1.999. A Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na mesma data. ç " P ma j 1 NJ NOELONARIA LORANDI Chele de Expediente