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norma nº 200/1999

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaLEI Nº 200-A/1999 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, PARA O EXERCICIO DE 2000.
native_id194

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g não TRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONRIGUAGO
CAMINHANDO PARA O RA)
LEI Nº 200-4/99
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, PARA
O EXERCÍCIO DE 2.000.
GILMAR PRANGE, Prefeito de Cotriguaçu t
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições |
- que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
="
&
Art. 1º) — O Orçamento Programa do Município de Cotriguaçu, para o
exercício de 1.999, estima a RECEITA c fixa a DESPESA em R$
5.800.000,00 (Cinco milhões, oitocentos mil reais), discriminados pelos
anexos integrantes desta lei.
Art. 2º) — A Receita foi estimada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas c outras fontes de receitas correntes c de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 4.105.000,00
fa) Receita Tributária R$ 605.000,00
» Receita de Contribuições R$ 30.000,00
: Receita Patrimonial R$ 20.000,00
Receita agropecuária R$ 5.000,00
Receita de Serviços R$ 50.000,00
Transferências Correntes R$ 3.305.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 90.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.695.000,00
PRLICITURA: Av 20 de Dezembro, S/N - CEP 78330-000 Tsnlax: (064) Sb5-1224 CUL 7368 ID VON 7 = CotraguisçuiMT
ESC DE APOIO. Ay Tancredo Neves, 488 Pero do Kennedy - Copo Táubae dis GS7 TUDO
CAMPRIANDO PARA 1 Esrisiars
(Go SBIGUAÇ, ESTADO DE MATO GROSSO
Operações de Crédito R$ 200.000,00
Alienação de Bens R$ 20.000,00
Transferências de Capital R$ 1.470.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 5.800.000,00 |
drt. 3º) — À Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros
Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte
desdobramento.
!-PRO FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa R$ 275.000,00
03 — Administração e Planejamento R$ 875.000,00
04 — Agricultura R$ 380.000,00
08 — Educação e Cultura R$ 1.835.000,00
10 — Habitação e Urbanismo R$ 480.000,00
13 — Saúde e Saneamento R$ 775.000,00
15 — Assistência é Previdência R$ 290.000,00
16 — Transporte R$ 890.000,00
TOTAL DA DESPEA R$ 5.800.000,00
2- POR PROGRAMAS
01 — Processo Legislativo R$ 275.000,00
07 — Admini R$ 240.000,00
08 — Administração Financeira R$ 635.000,00
08 — Promoção e Extensão Rural R$ 380.000,00
41 — Educação da Criança de Q à 6 anos R$ 206.000,00 |
42 — Ensino Fundamen: R$ 1.130.000,00 L
43 — Ensino Médio R$ 20.000,00
46 — Educação Física e Desportos R$ 280.000,00
48 — Cultura R$ 120.000,00
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3
E sieits e,
oTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
Au CAMINHANDO PARA O FUTURO
. — TETE
|
49 - Educação Especial R$
58 — Urbanismo R$
75 — Saúde R$
76 — Saneamento R$
8! — Assistência R$
84 — Programa de Formação PASEP R$
88 — Transporte Rodoviário R$
TOTAL DA DESPESA R$
3-—POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 -DESPESAS CORRENTES R$
4 — DESPESAS DE CAPITAL R$
TOTAL DA DESPESA R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇO
4-POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01 — Legislativo
02 — Executivo
R$
R$
03 — Sec. Mun. de Adm, e Fin. R$
04 — Sec. Mun, de Agricultura R$
05 — Sec. Mun. Educação e Cult. R$
06 — Sec. Mun. de Saúde e San. R$
07 — Sec. Mun. de Assist. Social R$
09 — Sec. Mun. Viação, Obras Serv.
Urb.
R$
TOTAL DE DESPESA R$
Art. 4º) — O Poder Executivo está autorizado a:
I — Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite
por cento) da Receita
de 15% (
79.000,00
480.000,00
550.000,00
225.000,00
290.000,00
35.000,00
890.000,00
5.800.000,00
4.105.000,00
1.695.000,00
5.800.000,00
275.000,00
240.000,00
635.000,00
380.000,00
1.835.000,00
775.000,00
290.000,00
1.370.000,00
5.800.000,00
estimada, nos termos da
RESOLUÇÃO Nº 36, de 01 de julho de 1.992, do SENADO FEDERAL é
LEI FEDERAL Nº 4320, de 14 de março de 1.964, no artigo 7º, inciso II:
sa PREFEITURA, Av, 20.08 Dezembro, SIN ;- CEP:78330-000.- Triton: IDG 5551008 OR 7 add MEROS É Cri ar
ç
«
pm
sas CAMINHANDO PARA O FUTISAO
“
——— PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
H — Abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES até o limite de 100% (cem por
cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320, de 17
de março de 1.964, artigos 7º, inciso I, e 43, incisos 1, II e III, combinados
com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 167, inciso V: e. |
HI — Transportar, manejar ou transferir recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 100%
(cem por cento), do Orçamento da Despesa, para cobertura dos créditos, nos
termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 167, inciso VI.
Artigo 5º) — Esta Lei entra em vigor em 1º de janciro de 2.000.
Artigo 6º) —- Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu -MT, 16 de dezembro de
nx 1.999.
GEOTE eu ESTADO DE MATO GROSSO
»
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Registrada no livro próprio e publicada por afixação no mesmo local e na
mesma data.
o 9
o) o)
NORMA DORA
Chefe de Expediente
oe
PHLTENURA Av 20 cio Dezembro, SIN - CEP 78330007 K wctgx ((65
ESC DE APDO: Av Tancredo Novos, dE Haro Jd
CEP 78065-230 Conatuã
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