| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | LEI Nº 200-A/1999 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, PARA O EXERCICIO DE 2000. |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4
g não TRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONRIGUAGO CAMINHANDO PARA O RA) LEI Nº 200-4/99 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, PARA O EXERCÍCIO DE 2.000. GILMAR PRANGE, Prefeito de Cotriguaçu t Estado de Mato Grosso, usando das atribuições | - que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; =" & Art. 1º) — O Orçamento Programa do Município de Cotriguaçu, para o exercício de 1.999, estima a RECEITA c fixa a DESPESA em R$ 5.800.000,00 (Cinco milhões, oitocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2º) — A Receita foi estimada mediante a arrecadação dos tributos, rendas c outras fontes de receitas correntes c de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 4.105.000,00 fa) Receita Tributária R$ 605.000,00 » Receita de Contribuições R$ 30.000,00 : Receita Patrimonial R$ 20.000,00 Receita agropecuária R$ 5.000,00 Receita de Serviços R$ 50.000,00 Transferências Correntes R$ 3.305.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 90.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.695.000,00 PRLICITURA: Av 20 de Dezembro, S/N - CEP 78330-000 Tsnlax: (064) Sb5-1224 CUL 7368 ID VON 7 = CotraguisçuiMT ESC DE APOIO. Ay Tancredo Neves, 488 Pero do Kennedy - Copo Táubae dis GS7 TUDO CAMPRIANDO PARA 1 Esrisiars (Go SBIGUAÇ, ESTADO DE MATO GROSSO Operações de Crédito R$ 200.000,00 Alienação de Bens R$ 20.000,00 Transferências de Capital R$ 1.470.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 5.800.000,00 | drt. 3º) — À Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento. !-PRO FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa R$ 275.000,00 03 — Administração e Planejamento R$ 875.000,00 04 — Agricultura R$ 380.000,00 08 — Educação e Cultura R$ 1.835.000,00 10 — Habitação e Urbanismo R$ 480.000,00 13 — Saúde e Saneamento R$ 775.000,00 15 — Assistência é Previdência R$ 290.000,00 16 — Transporte R$ 890.000,00 TOTAL DA DESPEA R$ 5.800.000,00 2- POR PROGRAMAS 01 — Processo Legislativo R$ 275.000,00 07 — Admini R$ 240.000,00 08 — Administração Financeira R$ 635.000,00 08 — Promoção e Extensão Rural R$ 380.000,00 41 — Educação da Criança de Q à 6 anos R$ 206.000,00 | 42 — Ensino Fundamen: R$ 1.130.000,00 L 43 — Ensino Médio R$ 20.000,00 46 — Educação Física e Desportos R$ 280.000,00 48 — Cultura R$ 120.000,00 D 4 3 E sieits e, oTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO Au CAMINHANDO PARA O FUTURO . — TETE | 49 - Educação Especial R$ 58 — Urbanismo R$ 75 — Saúde R$ 76 — Saneamento R$ 8! — Assistência R$ 84 — Programa de Formação PASEP R$ 88 — Transporte Rodoviário R$ TOTAL DA DESPESA R$ 3-—POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 -DESPESAS CORRENTES R$ 4 — DESPESAS DE CAPITAL R$ TOTAL DA DESPESA R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇO 4-POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 01 — Legislativo 02 — Executivo R$ R$ 03 — Sec. Mun. de Adm, e Fin. R$ 04 — Sec. Mun, de Agricultura R$ 05 — Sec. Mun. Educação e Cult. R$ 06 — Sec. Mun. de Saúde e San. R$ 07 — Sec. Mun. de Assist. Social R$ 09 — Sec. Mun. Viação, Obras Serv. Urb. R$ TOTAL DE DESPESA R$ Art. 4º) — O Poder Executivo está autorizado a: I — Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite por cento) da Receita de 15% ( 79.000,00 480.000,00 550.000,00 225.000,00 290.000,00 35.000,00 890.000,00 5.800.000,00 4.105.000,00 1.695.000,00 5.800.000,00 275.000,00 240.000,00 635.000,00 380.000,00 1.835.000,00 775.000,00 290.000,00 1.370.000,00 5.800.000,00 estimada, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 36, de 01 de julho de 1.992, do SENADO FEDERAL é LEI FEDERAL Nº 4320, de 14 de março de 1.964, no artigo 7º, inciso II: sa PREFEITURA, Av, 20.08 Dezembro, SIN ;- CEP:78330-000.- Triton: IDG 5551008 OR 7 add MEROS É Cri ar ç « pm sas CAMINHANDO PARA O FUTISAO “ ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU H — Abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES até o limite de 100% (cem por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964, artigos 7º, inciso I, e 43, incisos 1, II e III, combinados com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 167, inciso V: e. | HI — Transportar, manejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 100% (cem por cento), do Orçamento da Despesa, para cobertura dos créditos, nos termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 167, inciso VI. Artigo 5º) — Esta Lei entra em vigor em 1º de janciro de 2.000. Artigo 6º) —- Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu -MT, 16 de dezembro de nx 1.999. GEOTE eu ESTADO DE MATO GROSSO » € Registrada no livro próprio e publicada por afixação no mesmo local e na mesma data. o 9 o) o) NORMA DORA Chefe de Expediente oe PHLTENURA Av 20 cio Dezembro, SIN - CEP 78330007 K wctgx ((65 ESC DE APDO: Av Tancredo Novos, dE Haro Jd CEP 78065-230 Conatuã Mr