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norma nº 204/1999

Tipo Lei
Número / Ano 204 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaLEI Nº 204/1999 – DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PARA O PERIODO DE 2000 A 2003.
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CAMINHAMOO PARA O FUTURO
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAGU
GEeE=s ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 204/99
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PARA O
PERÍODO DE 2.000 À 2.003.
GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Gresso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos artigos 81
inciso VIL 103 inciso 1, 105 $ 6º, e 15 das
Disposições Finais e Transitórias da LOM.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona € promulga a seguinte lei;
Ar 1º - O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DE
COTRIGUAÇU, para o quatriênio de 2.000 à 2.003, constituído pelo anexo
desta Lei, será executado nos termos da Lei de diretrizes orçamentárias de
cada exercício e de cada Orçamento — Programa anual.
Art, 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei foi elaborado observando as
seguintes diretrizes:
L caberá ao Município instituir o programa de assistência ao menor
desamparado, com o precipuo de dar-lhe condições necessárias para
tornar-se cidadão útil a sociedade;
garantir o direito à população de baixa renda o acesso a programa de
habitação, de modo a materializar-se a casa própria;
garantir melhores condições de trabalho aos funcionários municipais;
garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
garantir aos alunos das escolas municipais, melhores condições de
ensino, no sentido inclusive, de minimizar o absenteísmo;
VI | valorir os trabalhos dos profissionais do magistério, proporcionando e
favorecendo aos alunos um ensino mais eficiente no seu aprendizado
escolar, com acesso ao ensino superior;
VII realizar campanhas para solucionar problemas sociais de natureza
temporária, cíclicas ou intermitentes, que possam ser debelados ou
erradicados por esse meio;
VII criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município,
inclusive com aproveitamento de mão-de-obra, gerando assim
empregos:
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PREFEITURA: Av 20 ed Dezembeo, SN - CEP 78330-000 - leiotax: 1055) 5545-1224 - COCO: 37 465 309/0001-67 - CotnquaçuwM?
ESC. DE APOIO. Av Tarmeedo Neves, 48 Manirreo del Kemrendy Comigo Trdesfono (Chita) 1724 Dio
CER. 78.065-230 - CursbáMI
«£º oTRISUAÇA, ESTADO DE MATO GROSSO
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incentivar a produção agricola e pecuária para fixar o homem no campo
e garantindo melhores condições de vida coletiva, visando o
crescimento e o processo do município, para diminuição do desemprego
na região;
garantir o lazer, a recreação e a prática do desporto amador bem como,
mcios de divulgação cultural a toda comunidade do município;
garantir educação especializada à pessoas deficientes físicas e mentais;
garantir o bem estar social coletivo, aplicando serviços de infra
estrutura no planejamento urbano de vias públicas assegurando maior
conforto, higiene e comodidade residencial;
- assegurar assistência médica e odontologia a população urbana e rural,
criando meios eficazes de atendimento ao público;
- garantir meios eficazes da população rural a sede do município,
melhorando, abrindo, e conservando as estradas vicinais, para
escoamento e comercialização de seus produtos agrícolas e pecuários.
Art. 3º - O Poder Executivo, está autorizado a introduzir modificações no
Plano Plurianual no que respcitará aos objetivos às ações e metas
programadas para o periodo por ele abrangido, a fim de não incompatibilizar a
receita arrecadada com a despesa realizada em cada exercício financeiro.
Art. 4º - O Executivo Municipal encaminhará o projeto de lei ao legislativo
municipal, quando for o caso, segundo o disposto no texto constitucional,
artigo 167, $ 1º, e artigo 106, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor a partir do exercício de 2.000.
Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de dezembro de 1.999.
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na
mesma data.
OBRA Yam
Expediente
PREFEITURA: Av 20 de Dezembro, SIN - CEP 70.390 em Teles: (BO) Sisto1228 = CRO 37 465 J00/0001-57 - Con
ESC. DE APOIO: Av. Tancredo Neves, 488 - Barro Jd. Kennedy - Conipó - Fekslux: (0G5) 627 2600
CEP: 78.06 240 Cuiabá/MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAGU
quaçuiMT

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