| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | LEI Nº 204/1999 – DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PARA O PERIODO DE 2000 A 2003. |
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set - “- CAMINHAMOO PARA O FUTURO —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAGU GEeE=s ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 204/99 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PARA O PERÍODO DE 2.000 À 2.003. GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Gresso, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 81 inciso VIL 103 inciso 1, 105 $ 6º, e 15 das Disposições Finais e Transitórias da LOM. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte lei; Ar 1º - O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DE COTRIGUAÇU, para o quatriênio de 2.000 à 2.003, constituído pelo anexo desta Lei, será executado nos termos da Lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento — Programa anual. Art, 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei foi elaborado observando as seguintes diretrizes: L caberá ao Município instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o precipuo de dar-lhe condições necessárias para tornar-se cidadão útil a sociedade; garantir o direito à população de baixa renda o acesso a programa de habitação, de modo a materializar-se a casa própria; garantir melhores condições de trabalho aos funcionários municipais; garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais; garantir aos alunos das escolas municipais, melhores condições de ensino, no sentido inclusive, de minimizar o absenteísmo; VI | valorir os trabalhos dos profissionais do magistério, proporcionando e favorecendo aos alunos um ensino mais eficiente no seu aprendizado escolar, com acesso ao ensino superior; VII realizar campanhas para solucionar problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; VII criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com aproveitamento de mão-de-obra, gerando assim empregos: <aE E PREFEITURA: Av 20 ed Dezembeo, SN - CEP 78330-000 - leiotax: 1055) 5545-1224 - COCO: 37 465 309/0001-67 - CotnquaçuwM? ESC. DE APOIO. Av Tarmeedo Neves, 48 Manirreo del Kemrendy Comigo Trdesfono (Chita) 1724 Dio CER. 78.065-230 - CursbáMI «£º oTRISUAÇA, ESTADO DE MATO GROSSO Ez x incentivar a produção agricola e pecuária para fixar o homem no campo e garantindo melhores condições de vida coletiva, visando o crescimento e o processo do município, para diminuição do desemprego na região; garantir o lazer, a recreação e a prática do desporto amador bem como, mcios de divulgação cultural a toda comunidade do município; garantir educação especializada à pessoas deficientes físicas e mentais; garantir o bem estar social coletivo, aplicando serviços de infra estrutura no planejamento urbano de vias públicas assegurando maior conforto, higiene e comodidade residencial; - assegurar assistência médica e odontologia a população urbana e rural, criando meios eficazes de atendimento ao público; - garantir meios eficazes da população rural a sede do município, melhorando, abrindo, e conservando as estradas vicinais, para escoamento e comercialização de seus produtos agrícolas e pecuários. Art. 3º - O Poder Executivo, está autorizado a introduzir modificações no Plano Plurianual no que respcitará aos objetivos às ações e metas programadas para o periodo por ele abrangido, a fim de não incompatibilizar a receita arrecadada com a despesa realizada em cada exercício financeiro. Art. 4º - O Executivo Municipal encaminhará o projeto de lei ao legislativo municipal, quando for o caso, segundo o disposto no texto constitucional, artigo 167, $ 1º, e artigo 106, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal. Art 5º - Esta Lei entra em vigor a partir do exercício de 2.000. Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de dezembro de 1.999. Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. OBRA Yam Expediente PREFEITURA: Av 20 de Dezembro, SIN - CEP 70.390 em Teles: (BO) Sisto1228 = CRO 37 465 J00/0001-57 - Con ESC. DE APOIO: Av. Tancredo Neves, 488 - Barro Jd. Kennedy - Conipó - Fekslux: (0G5) 627 2600 CEP: 78.06 240 Cuiabá/MT PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAGU quaçuiMT