| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2000 |
| Date | 2000-01-18 |
| Ementa | LEI Nº 205/2000 - DISPOE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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GTo!BieuAc, EstADO DEMAIO GROSSO | | GS mam PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUA LEI Nº 205/2000 SÚMULA: DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a inexistência de Dotação Orçamentária específica para as despesas do PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei, Art, 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinados à cobertura de despesas oriundas do PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO, conforme Convênio celebrado com a União, através do Ministério de Previdência e Assistência Social e Secretaria de-Estado de Assistência Social, e o município de Cotriguaçu — MT., junto à Unidade Administrativa Municipal de Assistência Social, com a seguinte classificação de Dotações: 07 — Secretaria Munic. de Assist, Social - 07.02- PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO 3000.00 — Despesas Correntes 3100.00 — Despesas de Crédito 3110.00 — Pessoal 3111.00 — Pessoal Civil + 3111.01 — 1581483 2.204 — Vencimentos e Vantagens Fixas — 8.000,00 3113.00 — Obrigações Patronais 3113.01 — 1581483-2.205 — Contribuição Percentual devida — 1.000,00 PREFEITURA: Av. 20 de Dezembro, S/N - CEP 78.240 000 ESC. DE APOIO. Av. Truirenão Neves, 488 CEP- va 06-30 Tek 37 Cotricguaça/MT ec . Vo > anão E E oTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO CE cem PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAÇO 3130.00 — Serviços de Terceiros 3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais 3131.01 — 1581483-2,206 — Coord. dos Serviços pessoais do Projeto Jovem de Desenv. Soc.e Humano. 2.000,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos 3132,01 — 1581483-2.207 — Coord. dos Serv. Encargos do Projeto Jovem de Desenv. Soc.e Humano. 4.000,00 4000.00 — Despesas de Capital 4100.00 — Investimentos 4110.00 Obras e Instalações 4110.01-1581483-1.084 — Construção e Ampliações Diver. 10.000,00 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente ; as 4120.01 — 1581483.1.085 — Aquisição de Equipamentos e Material 5 Permanente 5.000,00 Art. 2º - Para cobertura do presente crédito anular-se-á parcialmente a seguinte Dotação do Orçamento Programa Vigente. 08 — Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serv. Urbanos 08.02 — Transportes 3120.00 — Material de Consumo 3120.01 — 1581483-2.187 — Manut. Das Ativ. Do Setor de Transportes . R$ 30.000,00 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, em 18 de janeiro de 2.000. dO) Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na mesma data. Chefe de Expediente PREFEITURA: Ay. 20 de Dezembro, S/N - CEP 78.4:30-0U0 - lelesax (065) 5855-1224 CGC 37 465 309/0001-67 - CultigueniMT ESC. DE APOIO: Aw Tancredo Neves, 406 Barro Jo Kennedy - Compó - Tekslame: (Nils) 8627-2600 CEP. 78.065-230 CuiabáMT