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norma nº 205/2000

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 2000
Date 2000-01-18
EmentaLEI Nº 205/2000 - DISPOE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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GTo!BieuAc, EstADO DEMAIO GROSSO | |
GS mam PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUA
LEI Nº 205/2000
SÚMULA: DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em
vista a inexistência de Dotação Orçamentária específica para as despesas do
PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
HUMANO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e ele, sanciona a
seguinte Lei,
Art, 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir por Decreto, um
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais),
destinados à cobertura de despesas oriundas do PROJETO AGENTE
JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO, conforme
Convênio celebrado com a União, através do Ministério de Previdência e
Assistência Social e Secretaria de-Estado de Assistência Social, e o município
de Cotriguaçu — MT., junto à Unidade Administrativa Municipal de
Assistência Social, com a seguinte classificação de Dotações:
07 — Secretaria Munic. de Assist, Social
- 07.02- PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HUMANO
3000.00 — Despesas Correntes
3100.00 — Despesas de Crédito
3110.00 — Pessoal
3111.00 — Pessoal Civil +
3111.01 — 1581483 2.204 — Vencimentos e Vantagens Fixas — 8.000,00
3113.00 — Obrigações Patronais
3113.01 — 1581483-2.205 — Contribuição Percentual devida — 1.000,00
PREFEITURA: Av. 20 de Dezembro, S/N - CEP 78.240 000
ESC. DE APOIO. Av. Truirenão Neves, 488
CEP- va 06-30
Tek
37 Cotricguaça/MT
ec
.
Vo > anão
E E oTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
CE cem PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAÇO
3130.00 — Serviços de Terceiros
3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais
3131.01 — 1581483-2,206 — Coord. dos Serviços pessoais do Projeto
Jovem de Desenv. Soc.e Humano. 2.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos
3132,01 — 1581483-2.207 — Coord. dos Serv. Encargos do Projeto
Jovem de Desenv. Soc.e Humano. 4.000,00
4000.00 — Despesas de Capital
4100.00 — Investimentos
4110.00 Obras e Instalações
4110.01-1581483-1.084 — Construção e Ampliações Diver. 10.000,00
4120.00 — Equipamentos e Material Permanente
; as 4120.01 — 1581483.1.085 — Aquisição de Equipamentos e Material
5 Permanente 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito anular-se-á parcialmente a seguinte
Dotação do Orçamento Programa Vigente.
08 — Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serv. Urbanos
08.02 — Transportes
3120.00 — Material de Consumo
3120.01 — 1581483-2.187 — Manut. Das Ativ. Do Setor de Transportes
. R$ 30.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, em 18 de janeiro de
2.000.
dO)
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na
mesma data.
Chefe de Expediente
PREFEITURA: Ay. 20 de Dezembro, S/N - CEP 78.4:30-0U0 - lelesax (065) 5855-1224 CGC 37 465 309/0001-67 - CultigueniMT
ESC. DE APOIO: Aw Tancredo Neves, 406 Barro Jo Kennedy - Compó - Tekslame: (Nils) 8627-2600
CEP. 78.065-230 CuiabáMT

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