| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2000 |
| Date | 2000-02-29 |
| Ementa | LEI Nº 208/2000 – AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, CONFORME FACULTA O INCISO IX DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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QTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO m— PREFEITURA MUNICIPAL DE GOTRIGUAGU LEI Nº 208/2.000 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, CONFORME FACULTA O INCISO IX DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pessoal, para prestar serviços junto ao Fórum da Comarca de Juína . Parágrafo único — A contratação referida neste artigo prevalecerá pelo prazo de 12 (doze) meses, retroativo a partir de 01 de janeiro e término em 31 de dezembro do corrente ano. Art 2º - As despesas resultantes da contratação referida no artigo anterior, correrão à conta de dotação própria do Gabinete do Prefeito, do Orçamento em vigor, podendo ser suplem entada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam -se as disposições ao contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, em 29 de fevereiro de 2.000. GILMAR PR Prefeito Municipal Registrada no livro próprio, e publicada no mesmo local de costume, na mesma data. E) o NQELI MARIA LOR 1 Chefe de Expediente PREFEITURA: Av 20 de Dezembro, SN - CEP 78330-000 - Telefme: (065) 5551224 (MHC: 37.465. 308 VOO L-67 = CotrygpuaçaaT ESC DE APOIO: Av. Tancredo Neves, 288 Pesrro did Kerry - Cusipó - Teletax. (065) 62 7-PEKH) CEP 78005290 Cuiabá/MT