| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | LEI Nº 214/2000 – ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 022/93 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ES AIM) DE MATO GROSSO PREFEPTURA MUNICIPAL DE COI “RIGUAÇU LEINº 214/2.000, SÚMULA — ALTERA O ART. 6%, DA LEI MUNICIPAL Nº 02293, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que dispõe o Art. 6º da Lei Municipal nº 022/93, de 07 de maio de 1.993. taz- saber que a Câmara Municipal, aprovou, c ele. sanciona a seguinte Ler: Art. 1º - Fica alterado a redação do Art. 6º da Lei Municipal Nº 022/93. onde se lê: “A criação e manutenção de aves domésticas. somente será permitida em cutiveiro adequado, desde que não traga reclamação em contrário da vizinhança: ler-se-á: A criação e manutenção de aves domésticas, tipo galináceo, somente será permitida na área rural e chácaras urbanas. soltas ou em cativeiros, até quando houver reclamação em contrário. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Cotguaçu, 15 de junho de 2.000. Prefeito Municipal Registrada c publicada no livro próprio, alixado no mesmo local na mesma data, RAN Ni DE No ge de E na