| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-01-28 |
| Ementa | LEI Nº 010/1993 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ENCAMPAR A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Mato Grosso LEI Nº 010/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RICA DA CIR ÃO DE ENÉNGIA ELE TRICA DA CIDADE E OUTRAS PROVIDEN CIAS. ANTONIO SKURA PREFEITO MUNTCTPAL DE COTRIGUAÇU. FAÇO SABER a todos os habitantes deste Mmicípio que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 2º - Para tanto a Associação deverá repassar a responsabilidade Administrativa à Prefeitura Mmnicipal, sem encargos finamceiros e livre de qualquer ônus com relação as atividades, Administrativas e Comerciais decorrentes ao seu gerenciamento até a data de sua transferência. Art. 3º — Fica por consequência o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar um termo de comodato com a CEMAT S/A para cedência do motor com grupo gereador, atualmente em poder da ADCC. Art. 4º — Fica o Poder executivo Mmicipal autorizado .à regularmentar por decreto o fornecimento e a cobrança de energia eletrica de todos os usuarios da Cidade, observando os custos de operacionalização da respecli va Usina. Art. 5º - Fica ainda O Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os investimentos necessários ao bom funcionamento dos serviços. Art. 6º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotaçoés proprias do orçamento vigente, ai Art, 7º — Esta lei entrará em vig na data de sua publicação. s em contrário Registrado e licado o presente na data supra. antas LANG 3 CHEFE DE EXPEDIENTE e 11, S/Nº. - CEP 78343-000 - Cotriguaçu - MT — Escr. Apoio: Rua Manoel Garcia Velho - B. Bandeirantes, 475