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norma nº 10/1993

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-01-28
EmentaLEI Nº 010/1993 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ENCAMPAR A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Mato Grosso
LEI Nº 010/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RICA DA CIR ÃO DE ENÉNGIA ELE
TRICA DA CIDADE E OUTRAS PROVIDEN
CIAS.
ANTONIO SKURA PREFEITO MUNTCTPAL
DE COTRIGUAÇU.
FAÇO SABER a todos os habitantes
deste Mmicípio que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 2º - Para tanto a Associação deverá repassar a responsabilidade
Administrativa à Prefeitura Mmnicipal, sem encargos finamceiros e livre
de qualquer ônus com relação as atividades, Administrativas e Comerciais
decorrentes ao seu gerenciamento até a data de sua transferência.
Art. 3º — Fica por consequência o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar um termo de comodato com a CEMAT S/A para cedência do motor
com grupo gereador, atualmente em poder da ADCC.
Art. 4º — Fica o Poder executivo Mmicipal autorizado .à regularmentar
por decreto o fornecimento e a cobrança de energia eletrica de todos
os usuarios da Cidade, observando os custos de operacionalização da respecli
va Usina.
Art. 5º - Fica ainda O Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
os investimentos necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Art. 6º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotaçoés
proprias do orçamento vigente,
ai Art, 7º — Esta lei entrará em vig
na data de sua publicação.
s em contrário
Registrado e licado o presente na data supra.
antas LANG 3
CHEFE DE EXPEDIENTE
e 11, S/Nº. - CEP 78343-000 - Cotriguaçu - MT — Escr. Apoio: Rua Manoel Garcia Velho - B. Bandeirantes, 475

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