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norma nº 217/2000

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 2000
Date 2000-10-23
EmentaLEI Nº 217/2000 – DISPÕE DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO SALARIO EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUN. DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 217/2000
SÚMULA: DISPÕE DA CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado do Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei tendo em
vista o que dispõe a Lei Estadual Nº 7043/98, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, c cle sanciona a seguinte Lei!
Art 1º - Fica criado o Fundo Municipal do Salário-Educação.
dm. 2º - (Ds recursos do fundo Municipal do Salário ducação, serão aplicados em
programas, projetos c ações do Ensino Fundamental, c o produto resultamic das
aplicações fmanceiras, scrá destinado ao “Ensino Pré-Escolar ou Infantil”.
Ant. 3º - O fundo Municipal do Salário-Educação, vincular-se-á ao Conselho Mumicipal
de Educação, e às disciplinas determinadas no Decreto Municipal Nº 471/98.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Edilicio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu,em 23 de outubro de 2.000.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no livro próprio < alixado no mesmo local de costume, na mesma
data.
ARRAM: LON VILELA
TEVE DE EXPEDIENTE

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