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norma nº 218/2000

Tipo Lei
Número / Ano 218 / 2000
Date 2000-10-23
EmentaLEI Nº 218/2000 - DISPOE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUN, DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 218/2000
SÚMULA: DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado do Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em
vista a determinação para a instituição do “Fundo Mumcipal do
salário Educação”. conforme Lei Estadual Nº 7.043/98. faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
à 1º- Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir por Decreto, um (01) crédito
especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destmado a fazer face com as
seguintes despesas do findo Municipal Salário Educação;
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO )1; CULTURA
05.05 FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3000,00 . Despesas Correntes
3100.00 Despesas de Custeio
3120.00 Material de Consumo
3120.01-0842188.2209 Manulenção das atividades do FMSE 6.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros.
3131.00 Remuneração de serviços pessoais
3131.01-0842188.2270 Coordenação de serviços pessoais 4.500,00
3132.00 Outros serviços c encargos
3132.01-40842188.2211 Coordenação de serviços c encargos 10.500,00
400.00 Despesas de capital
4700.00 Investimentos
410.00 Obras c Instalações
4110.01-0842188.1087 Construções de escolas rurais 5.000,00
4120. Equipamentos « material permanente
V120.01-0842188.1088 Aquisição de equipamentos « material perm. 4.000,00
TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS 30.000,00
Art, 2º - Para cobertura do presente crédito, anular-se-á parcialmente as seguintes
dotações do Orçamento Programa vigente:
Mia 05 — SECRETARIA MUNICIPAI. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.04 - BIBLIOTECA PITBLICA
4000.00 Despesas de capital
120.00 Investimentos
410.00 Obras e instalações
410.01-0848247.1049 Const. e mst. da biblioteca pública Mun. 15.000,00
420,00 Equipamento c material permimente
4120.01-0848247.1050 Aguis. de móveis, livros c mat. Permanente 15.000,00
TOTAL DAS DESPESAS ANULADAS 30.004,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
An. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAT
Registrado no livro próprio e afixado no mesmo local de costume, na mesma
data.

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