| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2001 |
| Date | 2001-01-29 |
| Ementa | LEI Nº 223/2001 - DISPOE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Av. 20 de Dezembro, nº 22 - Centro Telefax: (0xx65)555-1212 / 1224 / 1180/1184 CNPJ: 37.465.309/0001-67 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT PREFEITURA MUNICIPAL > DE COTRIGUAÇU LEI Nº 223/2001 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GH.BERIO SIEBERT, Prefeito Municipal de Cotniguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Ler: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAI. no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), mediante Decreto, para cobertura de despesas com manutenção do Fundo Municipal de Ensino Fundamental, nos termos da Lei Federal 92.424/96. Parágrafo Unico — O Tundo mencionado neste artigo, funcionará como uma Unidade Orçamentána, c constará dos Orçamentos-Programas futuros, durante a vigência da 1.ei nº 9.424/96. Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à contu das anulações ioiais c parciais das seguintes doiações orçamentárias: 149 018.42 1882.1716 3214.0109) REPASSE DE 10% FEMPUEFUM R$ 100.000,00 [SG — 118,42.188.2.117 321401090 REPASSE DE 10% ICMS/FUEFUM R$ 80.000,00 51 08 42 BB ILE 304014000 REPASSE 10% IPVEXPEUEFUM R$ 2500000 152 08.42.1882.119 321402090 REPASSE 10% ICMS/EXPFUEFUM R$ 25.000,00 153 08.42.188.2. 120 =3214.02-090 OUTROS REPASSES A FUNDOS R$ 20.009,00 156 08.42.1882 123 322401400 SUB REPASSE 15% FPM/FUEFUM R$ 200.000,00 157 —08.42188.2.124 3024.0140] SUB RE 15% ICMSIPUEFUM R$ 75.000,00 R$ 525.000,00 Av. 20 de Dezembro, nº 22 - Centro Telefax: (0xx65)555-1212 / 1224 / 1180/1184 CNPJ: 37,465.309/0001-67 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT PREFEITURA MUNICIPAL ». PE COTRIGUAÇU Pê po -2004 8 De pascÉ Artigo 3º - Caso for insuficiente o recurso citado no ariigo 1º desta lei no decorrer do exercício. o Execuiivo Municipal poderá reajustar as dotações orçamentárias a serem abertas, utilizando-se desta Lei, emiindo novo Decreto. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eleitos retroativos a contas de 1º de janeiro de 2001. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, 29 de janeiro de 2001. GU.BERTO SIEBERT Prelerio Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na mesma data. e” e Y Cheie de Expediente