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norma nº 11/1993

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-03-05
EmentaLEI Nº 011/1993 – CRIA A UNIDADE FISCAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
LEI Nº Ol1/93
CRIA A UNIDADE FISCAL MUNICIPAL E DA
= OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal
de Cotriguaçu.
FAÇO SABER a todos os habitantes
deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte les:
Art. 1º — Fica criada a Unidade fiscal Mmícipal FM de Cotriguaçu
em 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros que servirá no fator de
atualização Monetária, Cálculos e lançamentos de tributos Mmicipais.
Art. 2º — A Unidade Fiscal Mmícipal - UFM será reajustada mensalmente
com base no reajuste da Unidade fiscal de referênia - UFIR, fixado
pelo Govemo Federal.
Art. 3º — Objetivando incrementar ou adequar a arrecadação dos Tributos
Municipais , fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar
reajustes que se refere o artigo 2º, sempre que se julgar conveniente,
para manter o valor dos tributos compatíveis com a capacidade econômica
dos contribuíntes.
Art. 4º - O disposto neste artigo não poderá ser aplicado mm prazo
superior a 06 (seis) meses.
5 2º — Após o prazo de congelamento a UFM poderá ser reajustada em 100%
(cem por cento) do reajuste acumilado no período de congelamento.
Art. Sº - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — revogam-se as disposiçoês em contrário,
Registrado e publicado o presente na data supra.
CARLA REGINA LANG
CHEFE DE EXPEDIENTE

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