| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-03-05 |
| Ementa | LEI Nº 011/1993 – CRIA A UNIDADE FISCAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso LEI Nº Ol1/93 CRIA A UNIDADE FISCAL MUNICIPAL E DA = OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu. FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte les: Art. 1º — Fica criada a Unidade fiscal Mmícipal FM de Cotriguaçu em 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros que servirá no fator de atualização Monetária, Cálculos e lançamentos de tributos Mmicipais. Art. 2º — A Unidade Fiscal Mmícipal - UFM será reajustada mensalmente com base no reajuste da Unidade fiscal de referênia - UFIR, fixado pelo Govemo Federal. Art. 3º — Objetivando incrementar ou adequar a arrecadação dos Tributos Municipais , fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar reajustes que se refere o artigo 2º, sempre que se julgar conveniente, para manter o valor dos tributos compatíveis com a capacidade econômica dos contribuíntes. Art. 4º - O disposto neste artigo não poderá ser aplicado mm prazo superior a 06 (seis) meses. 5 2º — Após o prazo de congelamento a UFM poderá ser reajustada em 100% (cem por cento) do reajuste acumilado no período de congelamento. Art. Sº - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º — revogam-se as disposiçoês em contrário, Registrado e publicado o presente na data supra. CARLA REGINA LANG CHEFE DE EXPEDIENTE