| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | LEI Nº 228/2001 – AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS E MAIOR DE 14 ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E + PREFEITURA MUNKIPAL DE COTRIGUAÇU [pa CNPJ: 37.465.309/0001-57 AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT — Corrrauns” LEI Nº 228/2001 “EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS E MAIOR DE 14 ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ARTIGO PRIMEIRO: Fica o Município de Cotriguaçu através de seus Entes Públicos Municipais autorizados a contratação por prazo determinado de um (01) ano, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores na condição de “aprendiz”, a partir de quatorze anos até os dezoito anos de idade. Parágrafo primeiro: O trabalho dos menores de 14 (quatorze) anos a 18 (dezoito) anos fica “Sujeito às seguintes condições, além das estabelecidas na Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIII: a) garantia de frequência à escola que assegure sua formação ao menos em nível primário: . b) serviços de naturcza leve, que não sejam nocivos à sua saúde e ao seu desenvolvimento normal. Parágrafo segundo: Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho notumo, considerado este o que for executado no periodo compreendido entre as 22 c as 5 horas. bem como não será permitido o trabalho: I- nos locais e serviços perigosos ou insalubres; H - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. Parágrafo terceiro: O contrato pode ser renovado por um prazo não superior a um (01) ano. * ARTIGO SEGUNDO: | O valor da remuncração do menor será reduzido em vinte por cento (20%) sob o valor constante da Lei que estabelece a remuneração dos servidores municipais do município de Cotriguaçu. ARTIGO TERCEIRO: É licito aovmenor firmar recibo pelo pagamento de seus salários, porém deverá ser assistido pelos seus responsáveis legais, no ato de assinatura de seu contrato e no ato de rescisão de scu contrato: “ARTIGO QUARTO: As despesas deco seguinte dotação: 3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Lei correrão por conta da ” E Es: PREFEITURA MUN Ss PAL DE COTRIGUA(U És ad CNPJ; 37.465.309/0001-67 ces AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 5558-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 GEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT O [lt ARTIGO QUINTO: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por prazo indeterminado, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipál de Catriguaçu, aos vinte dias do mês de março do ano e de dois mil c um. GILBERTO SIEBERT Prefeito Municipal