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norma nº 231/2001

Tipo Lei
Número / Ano 231 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaLEI Nº 231/2001 – INSTITUI NO AMBITO MUNICIPAL A CONTRIBUIÇÃO ESPONTANEA QUE SERÁ DENOMINADA COMO DOAÇÃO E DÁ OAUTRAS PROVIDENCIAS.
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PRE Av, 20 de Dezembro, nº 22 - Centro
DE COTRIGUAÇO cia Telefax: (0xx65)555-1212 / 1224 / 1180 / 1184
ZE, 2001-2004 CNPJ: 37.465.309/0001-57
Les Rct CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT
DE em
LEI COMPLEMENTAR Nº 231/200 1
“EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL
& CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA QUE SERÁ
DENOMINADA COMO “DOAÇÃO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é
sancionada a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - Qualquer pessoa fisica ou juridica, por liberalidade, poderá firmar contrato de
“doação” com o Município de Cotriguaçu, transferindo do scu patrimônio bens ou
vantagens de natureza lícita, desde que aceito pela Administração Municipal,
Art. 2º - Os bens sujeitos a doação poderão ser em mocda corrente nacional, imóveis c
móveis, incluídos aí máquinas e implementos.
Art. 3º - lim caso de doação em moeda corrente nacional, o doador deverá firmar
contrato de “doação” com o Municipio, e. o valor correspondente a doação deverá ser
depositado diretamente em conta corrente de movimento da Prefeitura Municipal,
incorporando-se de imediato nas rendas municipais.
Art. 4º - Em caso de doação de bens móveis, o doador deverá firmar contrato de
“doação” determinando-se o valor da doação em moeda corrente nacional, e se for o
caso, expedir em favor do Município de Cotriguaçu documento de transferência, caso
em que deverá o bem recebido em doação incorporado no patrimônio público.
Art. 5º - Em caso de doação de bens imóveis, do doador deverá firmar contrato de
“doação” determinado-se o valor da doação e
moçda corrente nacional, é assinar em
favor do Município de Cotriguaçu a compet pública de doação de bens
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Av, 20 de Dezembro, nº 22 - Centro
E COTRICDNS PAL Telefax: (0xx65)555-1212 / 1224 / 1180/1184
47. 2001-2004 * AP: CNPJ: 37.465.309/0001-67
eo dE pac CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT
imóveis. caso em que deverá o bem recebido em doação incorporado ao patrimônio
público.
Art. 6º - A doação far-se-á Por instrumento particular (art. 134, Código Civil), ou por
escritura pública, quando a lei assim exigir.
Art. 7º - A doação poderá também ser feita Por testamento ou declaração de última
vontade.
Art. 8º - É nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente
para a subsistência do doador.
Art, 9º - Nula é também a doação quanto à parte, que exceder a de que o doador, no
momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Art. 10º - A doação depois de concretizada não poderá ser revogada por nenhuma das
Partes, a não ser, que sobrevicr sobre o objeto de doação ilicitude capaz, de determinar
ao Município a revogação da doação recebida, ou decorrente de lei.
Art. 49º - Os recursos provenientes desta Lei serão contabilizados em Receitas
Correntes ou Receitas de Capital, podendo haver determinação do contrato de doução
Sc para fins especificos, para custeio de capital ou para custeio de despesas correntes.
Art. UE - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, dias do mês de abril de 2001.
Gilberto Sie
Prefeito Municipal
Registre-se c Publique-se:
2 ER
| NoekMaria Lorândi E
* Chefe de Expediente

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