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norma nº 233/2001

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 2001
Date 2001-04-17
EmentaLEI Nº 233/2001 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM AS COBRANÇAS DE IMPOSTOS E TAXAS EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 233/2001
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
COM AS COBRANÇAS DE IMPOSTOS E
TAXAS EM 2001! E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Gilberto Sieber — Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sançiono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar neste exercício os mesmos impostos €
taxas praticadas no exercicio do ano de 2 000.
Art, 2 - A tabela para cobrança do Alvará de Localização usada no exercicio anterior, (8
que servirá neste exercicio será a seguinte:
!) Estabelecimentos Industriais
De O(zero) a 2000m?....... poreesemmeanceeneccrenmii 25% da UFM p/ m?
Acima de 2000mé............ DES oh RDI ee POD 2,5% da UFM p' m?
2) Estabelecimentos Comerciais
De zero) a 500m...... mit 5% da UEM p/ m?
Acima de 500m?. à 4% da UFM p/ m:
Outros ... (secar 3% da UFM p/ m?
3) Estabelecimentos: Prestadores de Serviços:
De O(zero) a 500m?2..... es 4% da UFM p/ m'
Acima de 500m?...... 3% da UFM p/ m?
Outros apuaise da E q irrrEnes 2% da UFM p' m?
4) Estabelecimentos Especificados:
Posto de Combustíveis .......... isso TODO% da UFM pi ano
5 5 = - 2hdaUEMp'm?
Aeroportos ............i ni + 700% da UFM p/ m?
Clubes c Danceterias . -— 2Zda UEMp' m
Cooperativas .......... Ho daUFMp'm
Hospitais... EINE User 1% da UFM p/ m2
Depósitos ESA REP ESE = Ny da UEM p/m?
Banços ... -—. 2000% da UFM p/ ano
Casa de Diversões e e Congênees «o 300% da UFM p/ ano
Acima de 1000 há .. -— 1000% da UEM p/ ano
5) Comércio Eventual... No 40% da UEM pí dia
PERTENCIA TIMES: ris creci PESE CIRO ida VA ve 150% da UFM pí dia
7) Taxa para Execução de Obras, Loteamentos « Arruamentos:
8) a) Construção de Madeiras ................. in 1% da UFM p! m>
b) Construção de Alvenaria ... EO so 1% da UFM p/ m?
c) Construções Mistas poEasd ; SoresasiianaiqaS ds 1% da UFM p/ m?
d) Outros Tipos .... 0,5% da UFM p/ m:
e) Loteamentos c Desmembramentos .. 50% da UFM p/ lote
D Arruamentos ............ 10% da UFM p/ ML
9) Profissionais Autônomos:
a) Nivel Superior . 100% da UFM p/ ano
b) Nivel Médio ........... . .... 70% da UFM p' ano
c) Demais Níveis... rereeeeeemeenees meeeeremeereeemes 50% da UFM p/ ano
Art. 3º - À taxa de Coleta de Lixo das residências será cobrada por ocasião do pagamento
do IPTU, c será a base de R$ 3,00 (Três Reais) por mês, contados no ano, doze (12) meses.
Art. 4º - À taxa de Coleta de Lixo dos Comércios e Indústrias será cobrado por ocasião do
pagamento do Alvará de Localização, « será a basc de R$ 15,00 (Quinze Reais) por mês,
contados no ano, doze (12) meses.
Arm 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — MT, aos 17 dias do mês de Abril de 2.001.
* Gilberto Sie
Prefeito Municipal
Publique-se c Registre-se.
o -
| No TRAS
Chefe de Expediente

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