| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2001 |
| Date | 2001-05-19 |
| Ementa | LEI Nº 235/2001 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM AS COBRANÇAS DE IMPOSTOS E TAXAS EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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- o ABS DREFEITURA UNHPAL DE COTRGUAU so “e a pa, ã SD CNPJ: 37.465.909/0001-67 bh eo AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 5535-1224 CEP; 78.330-000 z COTRIGUAÇU - MT DO LET Nº 235/2001 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM AS COBRANÇAS DE IMPOSTOS E TAXAS EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. a . Gilberto Siebert — Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso c gozo de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo Primeiro — Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar neste exercicio os mesmos impostos & taxas praticadas no exercício do ano de 2000. Artigo Segundo — A tabela para cobrança de Alvará de Localização usada no exercicio anterior, e, que servirá para cobrança neste exercício será a seguinte: 1) Estebelecimentos Industriais: E 2) Estabelecimentos comercial: De O (zero) a 500 m2...... + 5% da UFM p' mé Acima de 500 m?. Outros 3) Estabelecimentos Prestadores de Serviços: De 0 (zero)a 500 mê... - 4% da UFM p/ mz Acima de 500 m? 3% da UEM p/ mê Outros 2% da UFM p/ m? 4) Estabelecimentos Especificados: N Posto de Combustíveis ....... e emreeemeemierrooo 1000% da UEM pí Ano Hotéis Ara E 2% da UFM p' mz Acroportos iss 700% da UFM p/ Ano Clubes e Danceterias 2% da UFM p/ mé ” a PREFEITURA MUNIKIPAL DE COTRIGUA(U CNPJ: 37.465.3098/0001-57 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 5585-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 COrRIguASo CEP: 78.330-000 - COTRIGUACU - mT Cooperativas 1% da UFM p/ m? Hospitais 1% da UEM p/ mz ra 2% da UFM p/m? = 000% da UEM p/ Ano md de Diversões é c > Congêneres.. MPE SS 300% da UFM p/ Ano Empresas Pecuaristas: su ss gs Até 1000 hã 300% da UFM p/ Ano Acima de 1000 hã 1000% da UEM p/ Ano. 5) Comércio Eventual... asp 40% da UFM p/ Dia 6) Comercio Ambulante... iii 150% da UFM p/ Dia 7) Taxa para Exccução de Obras, Loteamentos vc Arruamentos a) Construção de Madciras......., cia rerremaneomontemmerrtmmeneataç ESA AC AMIN PUTA b) Constução de Alvenarias................ + 1% da UEM p/ m> c) Construções Mistas.. : - 1% da UFM p/ m? «d) Outros Tipos - 0,5% da UEM p! m* e) Loteamentos e desmembramentos 50% da UFM p/ Lote £) Arruamentos 10% da UFM p/ ML. 8) Profissionais Autônomos: DB) NIVEI SUPER cosa ciaise seres 100% da UEM p/ Ano b) Nivel Médio... c) Demais Niveis ............... 70% da UEM p/ Ano 50% da UFM p/ Ano ARTIGO TERCEIRO - A taxa de coleta de Lixo das Residências será cobrada por ocasião do pagamento do IPTU, de acordo com a seguinte tabela: BAIRRO |TLOTES [SETORES [TRESIDEN E EE E 5 CENTRO [393 ESTRES VILA (212 1-2-3=4-5-6 [ 181 [NOVA Má PRIMAVER [117 | 063 e als | BOT. 125 7 125 BOLI [55 7 U7O j V. PROG. [083 [7 083 g INDUSTRI | 151 [2456 [095 TOTAL |1.23% 972 R$ 4.500,00 RS 2520,00 R$ 988,00 CEF: 78.330-000 = Crriguaso + PREFEITURA MUNICIPAL DE (OTRIGUACU CNPJ; 37.465.309/0001-67 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 4 Tum - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 COTRIGUAÇU - MT Artigo Quarto — A taxa de coleta de Lixo dos Comércios « Indústrias será cobrada através de boleto bancário, parcelada em três vezes, de acordo com a seguinte tabela: E ECOMÉRCIOS |V MENSAL V.ANUAL |V. TOTAL - AÇOUGUE i2 R$ R$ 6000 |R$ 120,00 ELÉTRICA [3 R$ R$ 3600 IRS 108,00 BARES LANCHONETES [20 R$ R$ 7200 [R$ 1.440,00 ICICIETARIAS 3 R$ 3600 |R$ 108,00 [BORRACHARIA 3 R$ RS 3600 |R$ 108,00 DROGARIAS 3 R$ R$ 3600 |R$ 108,00 ESCRITÓRIOS — 14 R$ RS 360 |R$ 50400 [HOTEIS | E RS 600 |R$ 7200 [R$ 288,00 ) (LOJAS ES R$ RS 3600 |R$ 900,00 | MAQ.BEN. CEREAIS E R$ R$ 3600 IRS 108,00 (OFICINA MECÂNICA 12 ES R$ 36,00 |RS 43200 POSTO COMBUSTÍVEIS |2 RS R$ 3600 |R$ 7,200 SALÃO DE BELEZA — 4 RS 3,00 RS 36,00 144,00 [SUPERMERCADOS 10 R$ 10,00 IRS 120,00 |RS 1.200,00 TOTAL | R$ 5.640,00 Artigo Quinto - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 233/2001 e suas alterações « as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Co; igi + 205 19 dias do mês de maio de 2001. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Publique-se e Registre-se. e qua ps | Nãelt Maria Lócandi * Chefe de Expediente