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norma nº 239/2001

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaLEI Nº 239/2001 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOSSECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO PODEREXECUTIVO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇUPARA A GESTÃO QUE INICIA EM 1º DEJANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 239/2001 
“EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
PARA A GESTÃO QUE INICIA EM 1º DE 
JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Cotriguaçu – Estado de 
Mato Grosso, Gestão 2.001/2.004; 
Faz Saber que o Legislativo Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º - O subsídio mensal de Secretário Municipal, é fixado em R$ 1.200,00 
(Um mil, duzentos reais), pagos em parcela única. 
Art. 2º - O agentes políticos de que trata esta Lei não terão direito a receber 
verba indenizatória a qualquer título. 
Art. 3º - Os agentes políticos que trata esta Lei, quando em viagem a serviço 
ou representação do município, terão direito a diária, a ser regulamentada pela 
legislação vigente. 
Art. 4º - A revisão dos subsídios fixados por esta Lei, será anual, usando-se 
para tanto como correção a variação da UFM (Unidade Fiscal Municipal) 
respeitados os limites estabelecidos na legislação vigente. 
Art. 5º - Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento do município. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o seu 
efeito a partir de 1º janeiro de 2001. 
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 02 de julho de 2001. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

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