| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | LEI Nº 239/2001 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOSSECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO PODEREXECUTIVO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇUPARA A GESTÃO QUE INICIA EM 1º DEJANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 239/2001 “EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PARA A GESTÃO QUE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, Gestão 2.001/2.004; Faz Saber que o Legislativo Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O subsídio mensal de Secretário Municipal, é fixado em R$ 1.200,00 (Um mil, duzentos reais), pagos em parcela única. Art. 2º - O agentes políticos de que trata esta Lei não terão direito a receber verba indenizatória a qualquer título. Art. 3º - Os agentes políticos que trata esta Lei, quando em viagem a serviço ou representação do município, terão direito a diária, a ser regulamentada pela legislação vigente. Art. 4º - A revisão dos subsídios fixados por esta Lei, será anual, usando-se para tanto como correção a variação da UFM (Unidade Fiscal Municipal) respeitados os limites estabelecidos na legislação vigente. Art. 5º - Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o seu efeito a partir de 1º janeiro de 2001. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 02 de julho de 2001. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente