| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | LEI Nº 242/2001 – DISPOE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTÁRIAS – LDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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TIShE MEEQEIN ISEC PAR Wi QUE debe CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV PO DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (Dxx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1724 GEP: 78.330-000 -º COTRIGUAÇU - MT E E ç “ LEI Nº 242/2001. “SÚMULA: DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para atender ao disposto no 82º, do art. 165 da Constituição Federal e fundamentado no que estabelece a Lei Orgânica Municipal, 82º, do art. 103, combinado com o inciso II, do art. 15 das Disposições Finais e Transitórias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o próximo exercício financeiro, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá normas de receita e despesa e o cumprimento da legislação vigente. Art. 2º - O Poder Executivo deve adaptar à programação estabelecida, no que se refere a circunstâncias emergenciais a atualizar elementos quantitativos no plano de governo e idos no orçamento programa. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS « PING GEE IN TAI IRID TO Mk NV ENIUANa CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV DO DE DVELEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fono: (0xx65) 5555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78 330-000 - COTRIGUACÇU - MT Art. 3º - À presente Lei, que estabelece diretrizes gerais, definirá, ainda a forma e o método de elaboração da proposta Orçamentéria para O exercício de 2001. $ 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias consolidará as previsões de programas de trabalho de todos os órgãos, unidades, fundos, autarquias e conselhos da administração direta. 8 2º - As Secretarias e Unidades Orçamentárias apresentarão suas propostas parciais para inclusão no Orçamento até o dia 30 de julho de 2000. 8 3º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 15 de julho de 2000, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Art. 4º - Após o encaminhamento do Projeto de lei do orçamento ao legislativo, os valores da Receita estimada e da Despesa fixada poderão ser reajustados pelo Poder Executivo, mediante justificativas e antes da sua aprovação. Art. 5º - A lei orçamentária destinará recursos vinculados e elementos de despesa para execução de projetos e atividades tipicas com recursos de Transferências por parte da União gu Estado, sendo para isso necessário firmar convênio de intenções. > TmBi Bia Gs iTiMGI VIRIr ra Wk Venus CNPJ: 37.465.309/0001-57 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 355-7225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78 330-000 -— COTRIGUAÇU - MT COrriguns” Art. 6º - A lei orçamentária geral, englobará os recursos correspondentes às receitas e despesas de todos os órgãos, autarquias, fundações, empresas e fundos mantidos pelo município. Art. 70 - As despesas de pessoal e encargos sociais não poderão aumentar além de indices de incrementos, obedecendo ao que estabelece o Artigo 169 da Constituição Federal. Art. 8º - As despesas com custeio, em cada órgão ou unidade orçamentária não poderá ter aumento que superem os indices de crescimento dos valores globais de Orçamento, ressalvando com justificativa própria, novas despesas na área da Educação e Saúde. Art. 9º - É vedada a inclusão na Lei do Orçamento, bem como em suas atribuições, recursos do Município para clubes sociais, associações de servidores e entidades congêneres. Art. 10 - A destinação de recursos públicos para entidades privadas ou entes públicos governamentais deverá ser autorizado por lei específica e deverá demonstrar recursos disponíveis nas dotações orçamentárias para as devidas contribuições. 5 Único: O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que autorizados por Lei específica e demonstrada a disponibilidade de receitas ou a compensação com a exclusão de despesas. Art. 11 — A autarquia de Seguridade Social que passará a chamar-se Instituto de Previdência Social Muhicipal, terá orçamento próprio e a lei será a do orçamento geral. To TRES ES ITENE TIRADOS VE VVE RIMAS E) CNPJ: 87.465.309/0001-67 0 4 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 Com AGO CEP: 78 3300-000 - COTRIGUAÇU - MT 15 —-—-— ———.. 5 1º - O instituto de seguridade social terá personalidade jurídica própria. 5 2º - Deverá o instituto de seguridade social seguir os objetivos e obrigações decorrentes da avaliação e cálculo atuarial, a fim de perseguir seus objetivos e solidificar sua situação patrimonial, capaz de equilibrar o seu orçamento, cobrindo com sua receita suas despesas imediatas, mediatas e perspectivas. Art. 12 - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria da Educação, tomará as medidas necessárias para atendimento da lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da lei 9.424, de 24/12/1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 13 - A prestação de contas anual deverá demonstrar os efeitos decorrentes de isenções, anistias, subsídios e beneficios tributários e creditícios, identificando as vantagens concedidas. Art. 14 - O Poder Executivo demonstrará e avaliará, ao final dos meses de maio, setembro de 2002 e fevereiro de 2003, o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, com a participação do Poder Executivo, Legislativo e comunidade. Parágrafo único: Diante da Instrução Normativa nº 002/2000, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso é facultativo ao Município a realização de audiência pública retromencionada, pois os Municípios com população inferior a cinquenta mil itantes, deverão apresentar as atas das audiências públicas somente iNda prestação de contas referente ao exercício de 2005. + E Tmnmi REEG GTAMTINIRID PAM Pk nda) CNPJ: 37.465.309/0001-57 AM. 2 Dt: DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 5355-1225 - Fax: (0xx55) 555-1224 CEP: 78.330-000 -— COTRIGUAI - MT erra me COrasguas” CAPÍTULO II DA RECEITA Art. 15 - A receita orçamentária a ser estimada na lei do orçamento para o exercicio de 2002, terá seus cálculos com base nos três últimos exercícios financeiros, com a correção do período, e, havendo incrementos de receita deverão ser apresentadas justificativas na mensagem que encaminhar a lei orçamentária ao legislativo. Art. 16 - O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao legislativo, até três meses antes do encerramento do atual exercicio, o projeto de lei dispondo sobre mudanças no Código Tributário. $ 1º — Poderá ser instituído o IPTU progressivo, nova tabelas e taxas a todos os impostos, inclusive com a inclusão de novos, ou mesmo, que sejam revistas aliquotas de impostos e o valor nominal da Unidade de Padrão Fiscal Municipal. $ 2º - O índice de atualização monetária Municipal passará a denominar-se Unidade de Padrão Fiscal Municipal - UPFM, e servirá de limite para a atualização dos débitos e créditos do Município, inclusive a divida fundada e a dívida flutuante. Art. 17 - O Município poderá realizar Operações de Crédito nã medida em que demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos, como dispõe a legislação em vigor. 5 1º - As Operações de Crédito a serem realizadas pelo municipio, no exercício de 2002, não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária | correspondente, ressalvadas as autorizadas mediante créditos supl ou especiais com finalidade PERSE GIST ITEM VIVIDAS VE VW ERIMMIATA CNPJ: 37.465.3098/0001 -67 AV. DO DE DEZEMBRO. Nº 2% - CENTRO Fone: [0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 GEP. 78.330-000 = COTRIGUAÇÃO - mr precisa, aprovadas pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta, observado o que dispõe a Resolução nº 78/98 do Senado Federal. $ 2º - De acordo com o que determina o art. 35 da LRF, fica expressamente proibido a realização de operações de crédito entre entes da federação. 5 3º - Até que nova resolução ou norma for aprovada, o Município continuara a obedecer às condições, limites e procedimentos estabelecidos pela resolução nº 728/98 do Senado Federal, norma em vigor. Art. 18 - A Operação de Crédito por Antecipação de Receita, destinar-se-á para atendimento de insuficiência de caixa durante O exercício de 2002 e constará na lei orçamentária e não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada no orçamento. S 1º - A Operação de Crédito por Antecipação de Receita será efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central. Art. 19 - A modernização da administração tributária e fiscal será desenvolvida para ajustes do código tributário e da lei orgânica do Município. $ Único - Deverão ser tomadas as seguintes medidas: I - Cobrança de taxas com base nos custos das operações a atuações do Municipio; e II - Aplicação da correção [monetária de acordo com os índices oficiais; E Tai BEEMErDA STISSi RIVED PM Mk Pd CNPJ: 37.465.309/0001-67 Av 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-17224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇIU - Mr Corrraur” II - Ampliação permanente do cadastro técnico fiscal e dados demográficos atualizados. Art. 20 - A concessão, incentivos e benefícios de natureza tributária, atraves de renúncia de receita, serão concedidos de conformidade com o art. 14 da Lei de responsabilidade fiscal. Art. 21 - O Poder Legislativo poderá proceder a reestimativa de receita da proposta orçamentária a ser apresentada, desde que comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Art. 22 - As Receitas de Alienação de Bens e Direitos, não poderão ser aplicadas em Despesas Correntes, salvo se a lei destiná-las ao regime de previdência social, geral e próprio dos servidores público, legalmente constituído. CAPÍTULO III DAS DESPESAS Art. 23 - As despesas serão fixadas pela lei orçamentária de conformidade com a receita estimada e a classificação das mesmas será de acordo com anexo V da Lei nº 4.320. Art. 24 - Na execução orçamentária do exercício de 2002, quando aparecer resultado primário negativo, deverá ser criado pelo Poder Executivo sistema de equacionamento para fins de equilíbrio entre receitas e despesas, podendo inclusive adotar o sistema de lifhitação de empenho. ni CNPJ: 37.465.305/0001 -67 AM 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 5355-1225 - Fax: (0xx65) 5353-1224 as CEP: 784.330-000 - COTRIGSUAÇU - nt Orriguas Peida SS jo SS rr A $ 1º - Quando adotado o sistema de limitação de empenho, não poderá o Poder Executivo limitar as despesas legais, de saúde, educação, remuneração dos servidores vencidas e divida pública. $ 2º - A limitação de empenho, se dará por ordem cronológica obrigatória da seguinte forma: I — não se iniciar contratos novos; II - rever os contratos em andamento em até 25% dentro do limite da Lei de Licitações; HI - outras formas de diminuição de despesas para equilíbrio das receitas e despesas. $ 3º - Cessado o déficit, o Poder Executivo poderá retornar ao statu quo ante. Art. 25 - As despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ter dotações orçamentárias suficientes, e sua expansão será de acordo com os respectivos contratos. $ 1º - Poderão serem efetuadas novas despesas de caráter continuado, desde que haja comprovado aumento de receita ou diminuição de despesas. 8 2º - Consideram-se despesas irrelevantes, aquelas cujo valor seja igual ou inferior ao limite de dispensa de licitação para compras e outros serviços estabelecido pela Lei 8.666/93, e suas alterações introduzidas pela Lei 9.648/98. ” Art. 26 - Considera-se despesas de Pessoal os gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, os relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, e de membios-.de, oder, com quaisquer espécies a ThE RESID IVEGSPRIVIC MAM WM VS andado fl = [1110111 CNPJ; 37. 465.309/0001-67 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT g 3 OrriguaS remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. & 1º - As despesas de Pessoal e encargos dos Agentes Políticos, do quadro efetivo e dos contratados em caráter temporário, obedecerão rigorosamente o que estabelece a Constituição Federal e a lei de responsabilidade fiscal e outras regulamentações vigentes e que entrarem em vigor. 8 2º - Para os fins do disposto no artigo 20 da lei de responsabilidade fiscal, sobre a repartição dos limites de gastos com pessoal, fica fixado sobre a receita corrente líquida o percentual de 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo. Ss 3º - Quando a despesa de pessoal exceder o seu limite constitucional e prescrito nesta lei, poderá o Poder Executivo em medida excepcional e para assegurar a manutenção da prestação do serviço público, contratar horas extras que não excedam o percentual de vinte por cento do total da folha de pagamento dos servidores ativos. Art. 27 - As Despesas com educação obedecerão rigorosamente à constituição federal, a lei de diretrizes e bases da educação nacional e da lei que dispõe sobre o fundo e manutenção do desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Art. 28 - No decorrer do ano 2002, o poder executivo municipal poderá proceder através de lei específica à cessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de Cargos e funções ou alteração de PIME Gis MNT TIRAS VIRADA EE VW EINTUMIFLNAS — CNPJ: 37.465.308/0001 67 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP- 78 33530-000 - COTRIGUAÇO - MT Orago? estruturas de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer titulo pelos órgãos da administração municipal, observando o que dispõe o Art. 169, inciso II, parágrafo 1º da constituição federal, Art, 29 - A Abertura de créditos suplementares ao orçamento, dependerá de existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa. N Único - os recursos disponíveis de que trata o artigo são aqueles referidos no artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964: I - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para 0 exercício de 2002, como reserva de contingência o percentual de até 10% (dez por cento), do valor total da receita corrente líquida estimada, tanto para a Prefeitura, quanto para as Autarquias, para cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. I - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de 2002, autorização para movimentação do excesso de arrecadação por decreto, desde que comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito. HI - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de 2002, autorização para através de decretos movimentar dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto. Iv - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentéria para o exercicio de 2002, autorização para utifização do superávit financeiro para suplemeftação de dotações orçamentárias, através de decreto. DOING shi Is STENGE NIRAR MIM AF VET tento ja CNPJ: 37.465.309/0001-57 Av 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555 1225 - Fax: (0xx65) 55S- 1224 CEP 78.330-009 COTRIGUAÇO - mr COrriguas” Art. 30 - A Secretaria de Finanças através da contabilidade, fica obrigada a evidenciar os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, com a observação da ordem cronológica. Art. 31 - Quando a Rede Oficial de Ensino Fundamental e Infantil for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedidos auxílios financeiros à rede particular local através de convênio aprovado em lei específica. Art. 32 - Quando a Rede Oficial de Ensino Médio for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedidos auxilios financeiros à rede particular local através de convênio aprovado em lei específica. Art. 33 - Aos alunos do Ensino Superior das Universidades da Região, fica também concedido auxílio transporte e bolsas de estudo devidamente regulamentado em lei específica. Art. 34 - O Poder Executivo consignará na proposta orçamentária para o exercício de 2002, dotações orçamentárias próprias para contabilização das despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e do Salário Educação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35 - O Orçamento Programa terá sua execução centrada nos Órgãos e Unidades Orçamentárias, de acordo com a estrutura orçamêntária da prefeitura municipal. $ Único - Estrutura Orcamentá e Municipal: PO TOISRE MEERIND FANMITIRIT PAM NG VOS FEWIRAFENAS CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (Dxx55) 555-1224 GEP: 78. 330-000 - COTRIGUACIU MT — 1 -W-w-rN— z Ou o 4 COrrsguns? I-ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA - Poder Legislativo - Executivo Municipal - Secretaria de Administração - Secretaria Municipal de Finanças - Secretaria Municipal de Agricultura - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal de Viação e Obras, Serviços Urbanos II - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Câmara Municipal - Gabinete do Prefeito - Departamento de Administração - Reserva de Contingência III - FUNÇÕES Para que se caracterize da melhor forma possível as ações de governo na proposta orçamentária, serão utilizadas as funções necessárias constantes da funcional programática de acordo com o Anexo 5 da Lei 4.320/64. IV - PROGRAMAS ii Para que se caracter da melhor forma possivel a identificação dos objetivos e uma freçisa erfeita aplicação dos recursos FIRM GSE ITEM TIVID TAM Ml VU75 mIviariças ú a CNPJ: 37.465.305/0001 -67 Au 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone; (0xx65) 5559-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 COTRIGUAÇO - MT Corra une municipais no processo orçamentário, serão utilizados os programas necessários da funcional programática de acordo com o Anexo 5 da Lei 4.320/64. V - SUBPROGRAMAS Para que se caracterize da melhor forma possível a Classificação da despesa dentro de cada unidade orçamentária, serão utilizados os subprogramas constantes da funcional programática, com o objetivo de uma classificação mais precisa possível da despesa orçamentária. VI - PROJETOS Os Projetos que farão parte da proposta orçamentária para o exercício 2002, serão os que foram previamente aprovados no plano plurianual de investimentos em vigor e serão um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo municipal. VII - ATIVIDADES As atividades que farão parte da proposta orçamentária para o exercício 2002, serão para manutenção das unidades orçamentárias de acordo com a estrutura da Prefeitura Municipal e as mesmas deverão ser realizadas de forma continua e permanente cujo produto final será a manutenção das ações governamental a TIMBRE GREEN ETIRGE RIVAIS PE Md bird s a CNPJ: 37.465.309/0001-57 AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 6555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 GEP: 78. 330-000 = COTRIGUAÇU - MT Dl DDDD—>——.—— Tm So rragunt” Art. 36 - As dotações orçamentárias de subvenções e contribuições somente poderão ser concedidas a entidades sem fins lucrativos, devidamente nominadas na proposta orçamentária, ou a posterior com lei específica e de conformidade com o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 37 - As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizados havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório e termo de contrato, nos termos das Leis 8.666/93 e 8.883/94 e legislação posterior. Art. 38 - As despesas com a desapropriação de imóveis urbanos, serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Art. 39 - Para atendimento do & 3º do art. 165 da Constituição Federal, deverá o Chefe do Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária, até 15 dias do segundo mês subsequente ao encerramento de cada semestre, em obediência-a Instrução Normativa nº 002/2000, do Tribunal de Contas. Art. 40 - Para atendimento do Art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ao final de cada semestre, ser emitido relatório de gestão fiscal assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 41 - A partir de 1º de janeiro de 2002 o Legislativo Municipal deverá obedecer aos limites de gastos impostos pela Emenda Constitucional nº As 8 10 - O total da Despesa do er Legislativo Municipal para o exercício de 2001, não poderé ulttapas o percentual de 8% das Na 1 MI GEES STINCI TIRADAS NE VW iate Ao jo = -— a . o | CNPJ: 37.465.309/0001 -67 É AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - GENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx85) 555-1224 GEP: 78 330-000 COTRIGUAÇU - MT eee em COrriguns” Receitas Tributárias e das Transferências, efetivamente arrecadada no exercício anterior de conformidade com o Art. 29-A da Constituição Federal. 8 2º - O total da Despesa com os Subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 5% da receita do municipio, conforme Art. 29 inciso VII da Constituição Federal. 58 3º - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento (de sua receita de direito), com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. 5 4º - A Câmara Municipal não gastará mais de 6% em despesas de pessoal, conforme 5 2º do Art. 26 da presente lei. Art. 43 - Se 0 orçamento não for sancionado até o final do exercício de seu encaminhamento ao Poder Legislativo, sua programação poderá ser executada, até o limite de dois doze avos do total de cada dotação. Art. 44 - As despesas não previstas nesta Lei poderão serem efetuadas, desde que compensadas pelo aumento de receita ou anulação ou diminuição de despesas consignadas. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cofrigbaçu - MT., aos 02 dias do mês de Julho de 2001. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Publique-se e Registre-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS OBJETIVO: Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo a atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta. AÇÕES / METAS — 2002: e Duliberar, sob a forma de projetos de lei, sobre as matérias de competência do Município — leis aprovadas: global; e Apreciar c votar as Contas Municipais; * Promover a capacitação de pessoal — servidores do Legislativo; e Manter os serviços € as atividades internas — manutenção do Órgão; * Assessorar juridicamente as atividades de sua competência nas áreas: legislativa, administrativa, financeira, entre outras; e Reformar, adaptar e adquirir equipamentos para o Legislativo — atendimento global, » Readeguação da L.O.M. Lei Orgânica Municipal — Benefício Global. — PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO OBJETIVO: Atender despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem pura à consecução dos programas finalisticos c não passíveis de apropriação dos mesmos. Proporcionar a todos os Órgãos da Administração Municipal, conservação, manutenção, segurança, suprimento de materiais, administração da frota de veículos e do patrimônio - órgãos atendidos: global 03 veículos e equipamentos; Adotar nova tecnologia para o Sistema Tributário; Gerar, adaptar e/ou adquirir tecnologias apropriadas na área de informática, de softwares, Hardware e de equipamentos - atendimento global ; Auditar, orientar « fiscalizar os atos e fatos da Administração Municipal — órgãos: global; intensificar a cobrança de divida ativa de tributos — contribuintes em atraso: Cobrança Judicial: Implementar a cobrança de impostos, taxas e contribuição de melhoria de competência do Município atendimento global; Postos Fiscais: Defender, representar c orientar judicialmente o Município, assessorar juridicamente os Órgãos da Administração Direta e Indireta e proceder a cobrança da dívida ativa — atendimento global; Modermizar a guarda e o arquivo de documentos oficiais: Aquisição de Móveis e Utensílios. A PET RS TT TITE RT PP 1 PTS TREO ERA AR 0 (4 TRT PT pe PROGRAMA DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO URBANA OBJETIVO: Desenvolver atividades integradas na área de planejamento urbano, de controle € de fiscalização da ocupação e uso do solo, em conformidade com a legislação, desenvolvendo estudos e pesquisas para atualizar a base de dados e informações georeferenciadas. AÇÕES ! METAS — 2002: e Promover estudos de viabilidade de novos programas e projetos em conformidade com as Leis Federais, Estaduais c Municipais - beneficio global; Fiscalizar o uso c a ocupação do solo — benefício global: Planejar O sistema de trânsito, viário é de transportes — bencíicio global; Manter base de dados cadastrais e informações georefcrenciadas — bencfício global; Elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos « paisagísticos - benefício global; Dotar de infra-estrutura urbana básica as vilas do Mumicípio — bencficio global. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS OBJETIVO: Realizar ações de reforma, adaptação, conservação c manutenção de próprios municipais. [OES / METAS — 2002: e Conservar e reformar os bens móveis c imóveis do Município bencficio global; e Conservar e reformar quadras poliesportivas: e Perfurar poços artesianos em imóveis do municipio, ou em imóveis de terceiros para atendimento aos serviços públicos. PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: Redirecionar o processo c aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão critico e participativo. Envolver a participação da comunidade escolar — bencticio global; Construção de 01 sala de aula para excepcionais; Construir e reformar quadras esportivas: » Construir 02 quadras e » Reformar 08 quadras; Construir, reformar c ampliar unidades escolares: » Construir 02 unidades, +» Ampliar 08 unidades, e » Reformar 10 unidades; Implementar o Programa Bolsa Escola — atender 300 familias; Manter escolas de informática - (01 escola; Oferecer o transporte escolar — 1.500 alunos/dia; Oferecer merenda escolar - 2.000 refeições/dia; Implementar o contraturno. objetivando a diminuição da repetência e da evasão escolar - benefício global; Propiciar o aprimoramento do conhecimento dos docentes, através da aquisição de acervo c manutenção da Biblioteca do Professor; PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OBJETIVO: Refletir sobre a concepção teórica que fundamenta à prática, replanejando o fazer pedagógico, visando tomar a aprendizagem do aluno mais prazerosa € contextualizada. AÇÕES / METAS — 2002: * Oftrecer e manter a educação de jovens c adultos. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Discutir a prática educativa nas instituições de educação infantil, através de discussões dos pressupostos teóricos contidos no referencial curricular para Educação Infantil. Promover o desenvolvimento integral da criança de O a 6 anos — atendimento global: * Construir e reformar Centros Municipais de Educação Infantil: e Contratar serviços, acompanhar, orientar c supervisionar entidades na área de atenção à criança e ao adolescente, através do Termo de Cooperação Técnica c Financeira; » Entidades de Profissionalização: 01 unidades, » Apoio Sócio-Fducativo: 01 unidades, e » Creche: 02 umdades. — PROGRAMA DE PROMOÇÃO AQ ESPORTE E AQ LAZER OBJETIVO: Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador, visando a melhoria da qualidade de vida da população. AÇÕES | METAS — 2002: Disseminar a cultura do lazer, através da utilização dos espaços urbanos nos bairros, distritos e comunidades rurais população bencficiada: global; Construção e Manutenção do Estádio Municipal — global, Construção e Manutenção do Ginásio de Esportes — global; Realizar e/ou participar de eventos esportivos: >» Realizar c/ou participar de [0 eventos; >» Participação de atletas e/ou comunidade: 100 pessoas; » Espectadores: 200 pessoas. E e, AA PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL OBJETIVO: Promover a defesa e a preservação do patrimônio histórico, artistico e cultural do Município « estimular a produção artística e cultural. AÇÕES | METAS — 2002: Realizar apresentações da Banda Municipal; Integrar as atividades artísticas e culturais com as estações do ano - 04 comemorações: Incentivar a formação de profissionais na área cultural, através da realização de temporadas anuais — 04 temporadas; Oferecer cursos c Oficinas de Artes Visuais; Implantar a Oficina Técnica de Cenografia - 01 Oficina; Desenvolver atividades formativas: > 10 agentes singulares para a Secretaria Municipal de Cultura, » 50 agentes comunitários, é » 50 empreendedores culturais; Construir Biblioteca Infantil - 01 biblioteca; Realizar ações que promovam o conhecimento, a preservação e a divulgação do Patrimônio Histórico-Cultural de Cotriguaçu — ações globais; Implantar o projeto “RIO JURUENA - TURISMO E LAZER” 02 projetos; Elaborar « implantar calendário de atividades culturais 0] calendário: Criar c implantar a Escola Municipal de Música — 01 escola; PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS OBJETIVO: Oportunizar o desenvolvimento da capacidade c o aperfeiçoamento dos servidores mumcipais. AÇÕES | METAS — 2002: Implantar Modelo de Gestão - pessoal global; Promover Concurso Público para lotar as vagas que estiverem em aberto — pessoal global 120 servidores; Próômover oportunidades de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores — pessoal global 20 servidores: Implantar, implementar c coordenar as políticas de recursos humanos pessoal global; Implementar programas é ações que propicicm o bem estar físico, mental c social do servidor municipal atender 100 servidores; Coordenar, orientar, supervisionar c fiscalizar as atividades relacionadas à segurança do trabalho visitar 10 locais de trabalho; , PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBJETIVO: Manter a rede de iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em perfeitas condições de funcionamento, proporcionando aos moradores maior segurança e melhores condições de tráfego notumo, e Manter o sistema de iluminação pública — beneficio global x * Implantar iluminação pública em vias e logradouros — bencfício global 10 Kms; * Implantar e ampliar a cnergia para a área rural e urbana - benefício global 147 kms; * PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO: Exccutar, manter e aprimorar o sistema de gestão da politica c dos serviços de Assistência Social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do idoso, do portador de deficiência « das famílias em situação de pobreza. AÇÕES / METAS — 2002: * Prestar atendimento técnico-social às famílias em situação de necessidade de garantia de minimos sociais 300 famílias; e Contratar serviços de 01 Assistente Social, aumento quadro funcional: e Contatar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de enfrentamento à pobreza, através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira 02 Entidades; * Ampliar, reformar c adequar espaços físicos de entidades não governamentais prestadoras de serviços em assistência social 10 Entidades; * Cunstruir, adquirir, ampliar, reformar e adequar próprios para atendimento em assistência social 03 Unidades (01 Assentamento N. União, 01] Ouro Verde dos Pioneiros. 01 Assentamento N. Esperança), * Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de atendimento 20 idoso e ao portador de deliciência, através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira: » 01 unidades para idosos, enfermos c para pessoas portadoras de deficiências; * Fomentar e desenvolver ações interdisciplinares junto a organizações de atendimento 20 portador de deficiência — atendimento global; * Implantar sistema de avaliação c controle de serviços € projetos assistenciais desenvolvidos pelo Municipio: * Proceder a capacitação dos Conselhos Municipais c dos prestadores de serviços em assistência social, Promover 1º Fórum para capacitação de Conselheiros; Campanha Cirurgia de Cataratas. Campanha de prevenção do Cancer. Campanha de Lagueaduras e Vasectomia. Campanha de Oftalmologista mensal. Construção de alojamento para funcionários em trânsito quando a serviços da Prefeitura Municipal no Assentamento N.União, N. Esperança, Ouro Verde e Quro Verde dos Pionciros (Agrovila) Veículo para assistência nos Assentamentos, nas Creches e na periferia no atendimento 4 população carente. Adquirir móveis, utensilios c equipamentos para Secretaria; Recursos para ajuda funerária; Programas de Informática; Construção de um Centro de Convenção e Salão Social .. 4... oa +. PROGRAMA DE PROTEÇÃO A INFANCIA E À ADOLESCÊNCIA OBJETIVO: Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de nsco pessoal e social, implantando e/ou implementando ações que visem sua proteção integral c seu desenvolvimento bio-psico-social. AÇÕES / METAS — 2002: e Implementar a oferta de serviços de atendimento técnico-social a crianças c adolescentes em situação de risco pessoal e social — atendimento global; e Construção de albergue na cidade de Cotriguaçu para atender transeuntes que venham de outros estados ou do mesmo: e Construção da casa da Mãe Gestante; e Ampliar o número de vagas em regime sócio-cducativo na faixa de 7 a 14 anos 500 vagas/ano: e Criar o número de vagas em regime sócio-educativo na faixa de 14 a 18 anos 500 vagas; e Campanha para cirurgias infantis (fimose, êmca, ctc.) e Implementar o Programa Oficinas Profissionalizantes — para 500 adolescentes/ano; e Oferecer apoio sócio-educativo, benefício material e/ou financeiro a famílias cujas crianças e adolescentes estejam em situação de risco, exploração sexual e do trabalho: e Assessoramento de profissionais capacitados na área de psicologia e pedagogia; » Erradicação do Trabalho Infantil 200 atendimentos/ano, » Da Rua para a Escola 200 atendimentos/ano, » Bolsa de Estudo: 200 bolsas/ano; e Implementar Conselho Tutelar: * Adquirir um veiculo para oportunizar o atendimento dos Conselheiros nas áreas rurais: e Construir, adquirir, ampliar, reformar ou adequar próprios para atendimento de crianças c adolescentes — 01 unidade; e Construr o espaço fisico de entidades não governamentais que prestem atendimento a crianças c adolescentes 01 Unidade; e Implementar as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — 01 Conselho (Capacitar Conselheiros). PROGRAMA DE ATENÇÃO E ATENDIMENTO ÃO IDOSO OBJETIVO: Desenvolver um conjunto integrado de ações entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, visando o atendimento das necessidades primárias c básicas das pessoas idosas, garantindo sua participação na comunidade, seu bem estar e seu direito à vida. AÇÕES / METAS — 2002: Realizar campanhas educativas, visando a conscientização e a valorização do idoso atendimento global; Oferecer para a familia e a comunidade o curso de “Cuidador de Idoso” 50 vagas; Realizar Oficmas de Produção 200 idosos/ano; Oferecer cursos de qualificação requalificação de idosos 05 cursos/ano; Prestar apoio « assistência às famílias dos idosos, com renda familiar de até 02 salários minimos 50 famílias/mês;, PROGRAMA DE ATENDIMENTO À MULHER OBJETIVO; Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município. AÇÕES / METAS — 2002: * Prestar atendimento jurídico, social c psicológico às mulheres em situação de violência 100 atendimentos/mês: Capacitar mulheres carentes para o desenvolvimento de atividades de geração de renda, artesanato, crochê, pintura, bordado e corte-costura — 300 mulheres/ano; Orientações a mães gestantes — 300 mães/ano: Apoiar iniciativas comunitárias que viabilizem a promoção sócio-cconômica « cultural da mulher 10 grupos/ano; Realizar a 1º Semana Municipal da Mulher — atendimento global; PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO | OBJETIVO: Organizar a assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, visando a melhoria da qualidade na garantia de acesso cm todos os níveis de atenção à saúde. AÇÕES / METAS — 2002; Implementar o Programa Saúde da Família — atender 70% das áreas urbanas e rural; Implementar o Programa de Agente Comunitário - atender 70% da população, em especial as áreas de risco: Construir, ampliar e readequar a Rede de Unidades Básicas de Saúde (postos de saúde): Equipar c dotar o Hospital de eguipamentos básicos e especializados para o atendimento da população; Dotar e equipar unidade móvel médico/odontólogo; Implantar o Programa do Parto Humanizado; Implantar a Central de Regulação de Serviços de Saúde (hospitalar e ambulatorial) — beneficio global. rn PROGRAMA DE PREVENÇ OBJETIVO: Promover ações de Vigilância à Saúde, objetivando o controle das endemias e vetores - doenças imunoprevisíveis. AÇÕES ! METAS — 2002: * Promover campanhas preventivas — 03 campanhas: * Dotação e manutenção de veículos para o combate de doenças imunoprevisiveis: * Implementar o Programa de Combate às Carências Nutricionais; e Implementar ações de controle de doenças infecciosas e imunoprevisiveis — atendimento global. PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS OBJETIVO: Promover ações de educação € fiscalização ambiental, conservar áreas verdes c implementar a política ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a consciência ambiental da população. AÇÕES / METAS — 2002: ) Realizar eventos ambientais — 05 eventos: É Recuperar a mata ciliar do Rios ribeirinhos plantio de 30.000 mudas: Produzir mudas ornamentais e arbóreas para plantio na área urbana: + 120.000 mudas ornamentais, c » 50.000 mudas de árvores: Realizar a Conferência Municipal do Ambiente 01 Conferência; Implementar a Fiscalização Ambiental: Revitalizar Fundos de Vales; Implementar política de prevenção contra a Fauna do Rio Jurucna; R Implementar programa de fiscalização da exploração da Fauna do Rio Juruena; Criar a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO EM DEFESA DO RIO JURUENA”, para chamar atenção para o eco-turismo (riqueza e beleza); PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL OBJETIVO: Implementar ações que visem a manutenção do Plano de Previdência Social aos servidores mumicipais. AÇÕES / METAS — 2002: * Desenvolver mecanismos para capitalização dos recursos do Plano de Previdência Social dos servidores; Atender 200 servidores * Inplementar ações que visem atingir o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do Plano de Previdência Social; Dependentes dos mesmos: 350 beneficiários e Divulgar aos servidores e dependentes as ações levadas a cftito na área de previdência social; Informar 200 servidores c dependentes; * Construção do prédio para funcionamento do Fundo Municipal de Previdência Previ - Cotriguaçu: * Aquisição de Bens Móveis, matcriais permanente e de consumo; Adaptação do Previ-Cotriguaçu, conforme legislação pertinente. I PROGRAMA DE ABASTECIMENTO E APOIO AQ AGRICULTOR OBJETIVO: Estabelecer um sistema de abastecimento alimentar imtegrado, com ações diretas nas árcas de produção e distribuição de alimentos, orientação ao produtor c ao consumidor quanto a qualidade dos alimentos e a educação alimentar. AÇÕES / METAS — 2002: * Ampliar e implantar agroindústrias familiares: = Organizar e realizar festas nos Distritos e Patrimônios 10 Festas Rurais; * Implementar a Feira do Produtor — Realizar 02 feiras c acrescer cm 20% a participação dos produtores: e Cadastrar e/ou recadastrar as propriedades rurais do Município; Implantar Conselhos Distritais de Desenvolvimento Rural - 08 Conselhos; Implementar o Sistema de Geoprocessamento com informações geoclimáticas e ocupações do solo do Municipio cadastrar propriedades; Implementar o sistema de Notas Viscais para Produtores — todos os produtores; Implantar e desenvolver pólos c rotas de turismo rural; Realizar feiras de produtos da época; Estimular a comercialização direta do produtor ao consumidor; Implantar hortas populares; » 07 comunitárias e » 05 escolares; * Implantar viveiros para a produção c distribuição de mudas de culturas permanentes; Produzir mudas florestais — 300,000 mudas; Produzir mudas de café — 800.000 mudas; Orientar os piscicultores — 30 criadores: Orientar os produtores de leite - 25 produtores: Implantar programa de inseminação artificial para o melhoramento do rebanho bovino municipal; * Implementar as ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural integrar 30 entidades; * Oferecer cursos de capacitação aos produtores rurais - 35 cursos: e Oferecer assistência técnica rural especializada aos produtores rurais, PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO OBJETIVO: Proporcionar infra-estrutura básica, melhorando o sistema de abastecimento de água e tratamento de água e esgoto, visando a melhoria da qualidade de vida da população. AÇÕES / METAS — 2002: * Proporcionar apoio e suporte financeiro a programas de saneamento beneficio global; * Implantar sistema de âgua e esgoto na zona urbana - beneficio global. * Dotar de infra-estrutura urbana básica a cidade € as vilas — benefício global. PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA OBJETIVO: Efemar sondagens. proceder a coletas e análises do solo « de materiais utilizados na pavimentação. Realizar ações que visem a pavimentação c a conservação da malha viária do Município. Efetuar abertura c adequação de galerias de águas pluviais. AÇÕES / METAS — 2002: Reulizar a pavimentação de logradouros públicos 6 (seis) Kms; Recuperação c conservação da malha viária 927 kms; Abertura de estadas vicinais 160 kms; Implementação, recuperação c conservação de praças e canteiros urbanos 3 praças; 10 canteiros: Aquisição de máquinas c equipamentos para realização de obras para pavimentação, conservação c manutenção da malha viária c logradouros públicos; 01 Pá Carregadeira, 05 caminhões, 02 esteiras e 01 motoniveladora; Construir pontes e pontilhões: 200 pontes. PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR E OUTROS OBJETIVO: Planejar e coordenar as atividades de alistamento, da Junta de Serviço Militar, Alistamento Eleitoral, Identidades, Carteira de Trabalho, INSS, CIC CITR. 1ÕES / METAS — 2002: * Acúmpanhar € proceder ao alistamento de jovens e classes anteriores para o serviço militar 200/ano; e Fomecer mformações c emitir o Certificado de dispensa de incorporação 250/ano, * Alistamento Eleitoral — Inscrições, transferências, 2º vias, revisão 5.000/ano e Identidades — [.200/ano; . Cited de Trabalho e Previdência [º, 2º « Continuação — 500/ano e INSS — Aposentadoria por idade, viuvez, Auxilio doença, Auxílio Maternidade 150/ano; e CIC-[c7via regularização, alteração - 1.200/ano; e CIC recadastramento — 5.000/ano: EUR — Preenchimento c recepção - 1.200/ano. PROGRAMA DÊ DESENVOLVIMENTO ECON OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico c tecnológico do Município, contribuindo para a geração de emprego « renda, Implementar ações de desenvolvimento do turismo. AÇÕES / METAS — 2002: e Atrair novos investimentos nos setores industrial, de comércio c serviços e de turismo — beneficio global: e Buscar alternativas de geração de renda é trabalho a pequenos empreendedores beneficio global; e Implementar as atividades turísticas benefício global. * Capacitação de pessoal em atividades turísticas — 50 pessoas; * Identificação de potenciais turísticos do Município — Benefício Global. Desenvolver projetos na área de turismo Benefício Global. | PROGRAMA DE HABITAÇÃ OBJETIVO: Desenvolver a politica habitacional do Município, visando a solução da carência habitacional « desenvolvendo ações que facilitem o acesso à moradia para a população de baixa renda, oferecendo a necessária Qualidade de vida. AÇÕES / METAS — 2002: * Elaborar projetos para implantação de lotes urbanos — benefício global; * Adquirir áreas para implantação de lotes urbanos — beneficio global; * Implantar novos projetos habitacionais — bencfício global; PROGRAMA DE ENCARGOS SOCIAIS OBJETIVO: Realizar despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens serviços.