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norma nº 242/2001

Tipo Lei
Número / Ano 242 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaLEI Nº 242/2001 – DISPOE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTÁRIAS – LDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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AV PO DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
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LEI Nº 242/2001.
“SÚMULA: DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para atender
ao disposto no 82º, do art. 165 da Constituição
Federal e fundamentado no que estabelece a Lei
Orgânica Municipal, 82º, do art. 103, combinado
com o inciso II, do art. 15 das Disposições Finais e
Transitórias,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o
próximo exercício financeiro, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá
normas de receita e despesa e o cumprimento da legislação vigente.
Art. 2º - O Poder Executivo deve adaptar à programação estabelecida, no
que se refere a circunstâncias emergenciais a atualizar elementos
quantitativos no plano de governo e idos no orçamento programa.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS «
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Art. 3º - À presente Lei, que estabelece diretrizes gerais, definirá, ainda a
forma e o método de elaboração da proposta Orçamentéria para O
exercício de 2001.
$ 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias consolidará as previsões
de programas de trabalho de todos os órgãos, unidades, fundos,
autarquias e conselhos da administração direta.
8 2º - As Secretarias e Unidades Orçamentárias apresentarão suas
propostas parciais para inclusão no Orçamento até o dia 30 de julho de
2000.
8 3º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua
proposta parcial até o dia 15 de julho de 2000, de conformidade com a
Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 4º - Após o encaminhamento do Projeto de lei do orçamento ao
legislativo, os valores da Receita estimada e da Despesa fixada poderão
ser reajustados pelo Poder Executivo, mediante justificativas e antes da
sua aprovação.
Art. 5º - A lei orçamentária destinará recursos vinculados e elementos de
despesa para execução de projetos e atividades tipicas com recursos de
Transferências por parte da União gu Estado, sendo para isso necessário
firmar convênio de intenções. >
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COrriguns”
Art. 6º - A lei orçamentária geral, englobará os recursos correspondentes
às receitas e despesas de todos os órgãos, autarquias, fundações,
empresas e fundos mantidos pelo município.
Art. 70 - As despesas de pessoal e encargos sociais não poderão
aumentar além de indices de incrementos, obedecendo ao que estabelece
o Artigo 169 da Constituição Federal.
Art. 8º - As despesas com custeio, em cada órgão ou unidade
orçamentária não poderá ter aumento que superem os indices de
crescimento dos valores globais de Orçamento, ressalvando com
justificativa própria, novas despesas na área da Educação e Saúde.
Art. 9º - É vedada a inclusão na Lei do Orçamento, bem como em suas
atribuições, recursos do Município para clubes sociais, associações de
servidores e entidades congêneres.
Art. 10 - A destinação de recursos públicos para entidades privadas ou
entes públicos governamentais deverá ser autorizado por lei específica e
deverá demonstrar recursos disponíveis nas dotações orçamentárias para
as devidas contribuições.
5 Único: O Município poderá contribuir para o custeio de despesas
de competência de outros entes da Federação, desde que autorizados por
Lei específica e demonstrada a disponibilidade de receitas ou a
compensação com a exclusão de despesas.
Art. 11 — A autarquia de Seguridade Social que passará a chamar-se
Instituto de Previdência Social Muhicipal, terá orçamento próprio e a lei
será a do orçamento geral.
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5 1º - O instituto de seguridade social terá personalidade jurídica
própria.
5 2º - Deverá o instituto de seguridade social seguir os objetivos e
obrigações decorrentes da avaliação e cálculo atuarial, a fim de perseguir
seus objetivos e solidificar sua situação patrimonial, capaz de equilibrar o
seu orçamento, cobrindo com sua receita suas despesas imediatas,
mediatas e perspectivas.
Art. 12 - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria da Educação,
tomará as medidas necessárias para atendimento da lei 9.394, de
20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e
da lei 9.424, de 24/12/1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 13 - A prestação de contas anual deverá demonstrar os efeitos
decorrentes de isenções, anistias, subsídios e beneficios tributários e
creditícios, identificando as vantagens concedidas.
Art. 14 - O Poder Executivo demonstrará e avaliará, ao final dos meses de
maio, setembro de 2002 e fevereiro de 2003, o cumprimento das metas
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, com a participação do
Poder Executivo, Legislativo e comunidade.
Parágrafo único: Diante da Instrução Normativa nº 002/2000, do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso é facultativo ao Município a
realização de audiência pública retromencionada, pois os Municípios com
população inferior a cinquenta mil itantes, deverão apresentar as atas
das audiências públicas somente iNda prestação de contas referente
ao exercício de 2005. + E
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CAPÍTULO II
DA RECEITA
Art. 15 - A receita orçamentária a ser estimada na lei do orçamento para
o exercicio de 2002, terá seus cálculos com base nos três últimos
exercícios financeiros, com a correção do período, e, havendo incrementos
de receita deverão ser apresentadas justificativas na mensagem que
encaminhar a lei orçamentária ao legislativo.
Art. 16 - O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao legislativo,
até três meses antes do encerramento do atual exercicio, o projeto de lei
dispondo sobre mudanças no Código Tributário.
$ 1º — Poderá ser instituído o IPTU progressivo, nova tabelas e taxas
a todos os impostos, inclusive com a inclusão de novos, ou mesmo, que
sejam revistas aliquotas de impostos e o valor nominal da Unidade de
Padrão Fiscal Municipal.
$ 2º - O índice de atualização monetária Municipal passará a
denominar-se Unidade de Padrão Fiscal Municipal - UPFM, e servirá de
limite para a atualização dos débitos e créditos do Município, inclusive a
divida fundada e a dívida flutuante.
Art. 17 - O Município poderá realizar Operações de Crédito nã medida em
que demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente
falta de recursos, como dispõe a legislação em vigor.
5 1º - As Operações de Crédito a serem realizadas pelo municipio,
no exercício de 2002, não poderão exceder o montante das despesas de
capital fixadas na lei orçamentária | correspondente, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos supl ou especiais com finalidade
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precisa, aprovadas pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta, observado
o que dispõe a Resolução nº 78/98 do Senado Federal.
$ 2º - De acordo com o que determina o art. 35 da LRF, fica
expressamente proibido a realização de operações de crédito entre entes
da federação.
5 3º - Até que nova resolução ou norma for aprovada, o Município
continuara a obedecer às condições, limites e procedimentos estabelecidos
pela resolução nº 728/98 do Senado Federal, norma em vigor.
Art. 18 - A Operação de Crédito por Antecipação de Receita, destinar-se-á
para atendimento de insuficiência de caixa durante O exercício de 2002 e
constará na lei orçamentária e não poderá ser superior a 25% (vinte e
cinco por cento) da receita estimada no orçamento.
S 1º - A Operação de Crédito por Antecipação de Receita será
efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira
vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco
Central.
Art. 19 - A modernização da administração tributária e fiscal será
desenvolvida para ajustes do código tributário e da lei orgânica do
Município.
$ Único - Deverão ser tomadas as seguintes medidas:
I - Cobrança de taxas com base nos custos das operações a
atuações do Municipio; e
II - Aplicação da correção [monetária de acordo com os índices
oficiais;
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II - Ampliação permanente do cadastro técnico fiscal e dados
demográficos atualizados.
Art. 20 - A concessão, incentivos e benefícios de natureza tributária,
atraves de renúncia de receita, serão concedidos de conformidade com o
art. 14 da Lei de responsabilidade fiscal.
Art. 21 - O Poder Legislativo poderá proceder a reestimativa de receita da
proposta orçamentária a ser apresentada, desde que comprovado erro ou
omissão de ordem técnica ou legal.
Art. 22 - As Receitas de Alienação de Bens e Direitos, não poderão ser
aplicadas em Despesas Correntes, salvo se a lei destiná-las ao regime de
previdência social, geral e próprio dos servidores público, legalmente
constituído.
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS
Art. 23 - As despesas serão fixadas pela lei orçamentária de conformidade
com a receita estimada e a classificação das mesmas será de acordo com
anexo V da Lei nº 4.320.
Art. 24 - Na execução orçamentária do exercício de 2002, quando
aparecer resultado primário negativo, deverá ser criado pelo Poder
Executivo sistema de equacionamento para fins de equilíbrio entre
receitas e despesas, podendo inclusive adotar o sistema de lifhitação de
empenho.
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Orriguas Peida SS jo SS rr A
$ 1º - Quando adotado o sistema de limitação de empenho, não
poderá o Poder Executivo limitar as despesas legais, de saúde, educação,
remuneração dos servidores vencidas e divida pública.
$ 2º - A limitação de empenho, se dará por ordem cronológica
obrigatória da seguinte forma:
I — não se iniciar contratos novos;
II - rever os contratos em andamento em até 25%
dentro do limite da Lei de Licitações;
HI - outras formas de diminuição de despesas para
equilíbrio das receitas e despesas.
$ 3º - Cessado o déficit, o Poder Executivo poderá retornar ao statu
quo ante.
Art. 25 - As despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ter
dotações orçamentárias suficientes, e sua expansão será de acordo com
os respectivos contratos.
$ 1º - Poderão serem efetuadas novas despesas de caráter
continuado, desde que haja comprovado aumento de receita ou
diminuição de despesas.
8 2º - Consideram-se despesas irrelevantes, aquelas cujo valor seja
igual ou inferior ao limite de dispensa de licitação para compras e outros
serviços estabelecido pela Lei 8.666/93, e suas alterações introduzidas
pela Lei 9.648/98.
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Art. 26 - Considera-se despesas de Pessoal os gastos com os ativos, os
inativos e os pensionistas, os relativos a mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos, e de membios-.de, oder, com quaisquer espécies
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OrriguaS
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos de aposentadoria e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza,
bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às
entidades de previdência.
& 1º - As despesas de Pessoal e encargos dos Agentes Políticos, do
quadro efetivo e dos contratados em caráter temporário, obedecerão
rigorosamente o que estabelece a Constituição Federal e a lei de
responsabilidade fiscal e outras regulamentações vigentes e que entrarem
em vigor.
8 2º - Para os fins do disposto no artigo 20 da lei de
responsabilidade fiscal, sobre a repartição dos limites de gastos com
pessoal, fica fixado sobre a receita corrente líquida o percentual de 6%
para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo.
Ss 3º - Quando a despesa de pessoal exceder o seu limite
constitucional e prescrito nesta lei, poderá o Poder Executivo em medida
excepcional e para assegurar a manutenção da prestação do serviço
público, contratar horas extras que não excedam o percentual de vinte por
cento do total da folha de pagamento dos servidores ativos.
Art. 27 - As Despesas com educação obedecerão rigorosamente à
constituição federal, a lei de diretrizes e bases da educação nacional e da
lei que dispõe sobre o fundo e manutenção do desenvolvimento do ensino
fundamental e de valorização do magistério.
Art. 28 - No decorrer do ano 2002, o poder executivo municipal poderá
proceder através de lei específica à cessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de Cargos e funções ou alteração de
PIME Gis MNT TIRAS VIRADA EE VW EINTUMIFLNAS
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Orago?
estruturas de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal
a qualquer titulo pelos órgãos da administração municipal, observando o
que dispõe o Art. 169, inciso II, parágrafo 1º da constituição federal,
Art, 29 - A Abertura de créditos suplementares ao orçamento, dependerá
de existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa.
N Único - os recursos disponíveis de que trata o artigo são aqueles
referidos no artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:
I - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta
orçamentária para 0 exercício de 2002, como reserva de contingência o
percentual de até 10% (dez por cento), do valor total da receita corrente
líquida estimada, tanto para a Prefeitura, quanto para as Autarquias, para
cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
I - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária
para o exercício de 2002, autorização para movimentação do excesso de
arrecadação por decreto, desde que comprovada a existência do excesso
no período da abertura do crédito.
HI - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta
orçamentária para o exercício de 2002, autorização para através de
decretos movimentar dotações orçamentárias de elementos de despesa
dentro da mesma atividade ou projeto.
Iv - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta
orçamentéria para o exercicio de 2002, autorização para utifização do
superávit financeiro para suplemeftação de dotações orçamentárias,
através de decreto.
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COrriguas”
Art. 30 - A Secretaria de Finanças através da contabilidade, fica obrigada
a evidenciar os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, com a
observação da ordem cronológica.
Art. 31 - Quando a Rede Oficial de Ensino Fundamental e Infantil for
insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedidos auxílios
financeiros à rede particular local através de convênio aprovado em lei
específica.
Art. 32 - Quando a Rede Oficial de Ensino Médio for insuficiente para
atender à demanda, poderão ser concedidos auxilios financeiros à rede
particular local através de convênio aprovado em lei específica.
Art. 33 - Aos alunos do Ensino Superior das Universidades da Região, fica
também concedido auxílio transporte e bolsas de estudo devidamente
regulamentado em lei específica.
Art. 34 - O Poder Executivo consignará na proposta orçamentária para o
exercício de 2002, dotações orçamentárias próprias para contabilização
das despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e do Salário Educação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - O Orçamento Programa terá sua execução centrada nos Órgãos
e Unidades Orçamentárias, de acordo com a estrutura orçamêntária da
prefeitura municipal.
$ Único - Estrutura Orcamentá e Municipal:
PO TOISRE MEERIND FANMITIRIT PAM NG VOS FEWIRAFENAS
CNPJ: 37.465.309/0001-67
AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
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GEP: 78. 330-000 - COTRIGUACIU MT
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I-ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
- Poder Legislativo
- Executivo Municipal
- Secretaria de Administração
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Agricultura
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Secretaria Municipal de Viação e Obras, Serviços Urbanos
II - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Câmara Municipal
- Gabinete do Prefeito
- Departamento de Administração
- Reserva de Contingência
III - FUNÇÕES
Para que se caracterize da melhor forma possível as ações de
governo na proposta orçamentária, serão utilizadas as funções
necessárias constantes da funcional programática de acordo com o Anexo
5 da Lei 4.320/64.
IV - PROGRAMAS ii
Para que se caracter da melhor forma possivel a
identificação dos objetivos e uma freçisa erfeita aplicação dos recursos
FIRM GSE ITEM TIVID TAM Ml VU75 mIviariças
ú a CNPJ: 37.465.305/0001 -67
Au 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
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CEP: 78.330-000 COTRIGUAÇO - MT
Corra une
municipais no processo orçamentário, serão utilizados os programas
necessários da funcional programática de acordo com o Anexo 5 da Lei
4.320/64.
V - SUBPROGRAMAS
Para que se caracterize da melhor forma possível a
Classificação da despesa dentro de cada unidade orçamentária, serão
utilizados os subprogramas constantes da funcional programática, com o
objetivo de uma classificação mais precisa possível da despesa
orçamentária.
VI - PROJETOS
Os Projetos que farão parte da proposta orçamentária para o
exercício 2002, serão os que foram previamente aprovados no plano
plurianual de investimentos em vigor e serão um instrumento de
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo
municipal.
VII - ATIVIDADES
As atividades que farão parte da proposta orçamentária para o
exercício 2002, serão para manutenção das unidades orçamentárias de
acordo com a estrutura da Prefeitura Municipal e as mesmas deverão ser
realizadas de forma continua e permanente cujo produto final será a
manutenção das ações governamental
a
TIMBRE GREEN ETIRGE RIVAIS PE Md bird
s a CNPJ: 37.465.309/0001-57
AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
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So rragunt”
Art. 36 - As dotações orçamentárias de subvenções e contribuições
somente poderão ser concedidas a entidades sem fins lucrativos,
devidamente nominadas na proposta orçamentária, ou a posterior com lei
específica e de conformidade com o art. 25 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 37 - As compras e contratações de obras e serviços somente poderão
ser realizados havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do
respectivo processo licitatório e termo de contrato, nos termos das Leis
8.666/93 e 8.883/94 e legislação posterior.
Art. 38 - As despesas com a desapropriação de imóveis urbanos, serão
feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Art. 39 - Para atendimento do & 3º do art. 165 da Constituição Federal,
deverá o Chefe do Poder Executivo publicar relatório resumido da
execução orçamentária, até 15 dias do segundo mês subsequente ao
encerramento de cada semestre, em obediência-a Instrução Normativa nº
002/2000, do Tribunal de Contas.
Art. 40 - Para atendimento do Art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
deverá ao final de cada semestre, ser emitido relatório de gestão fiscal
assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara de
Vereadores.
Art. 41 - A partir de 1º de janeiro de 2002 o Legislativo Municipal deverá
obedecer aos limites de gastos impostos pela Emenda Constitucional nº
As
8 10 - O total da Despesa do er Legislativo Municipal para o
exercício de 2001, não poderé ulttapas o percentual de 8% das
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GEP: 78 330-000 COTRIGUAÇU - MT
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COrriguns”
Receitas Tributárias e das Transferências, efetivamente arrecadada no
exercício anterior de conformidade com o Art. 29-A da Constituição
Federal.
8 2º - O total da Despesa com os Subsídios dos Vereadores, não
poderá ultrapassar a 5% da receita do municipio, conforme Art. 29 inciso
VII da Constituição Federal.
58 3º - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento
(de sua receita de direito), com folha de pagamento, incluído o gasto com
o subsídio de seus vereadores.
5 4º - A Câmara Municipal não gastará mais de 6% em despesas de
pessoal, conforme 5 2º do Art. 26 da presente lei.
Art. 43 - Se 0 orçamento não for sancionado até o final do exercício de
seu encaminhamento ao Poder Legislativo, sua programação poderá ser
executada, até o limite de dois doze avos do total de cada dotação.
Art. 44 - As despesas não previstas nesta Lei poderão serem efetuadas,
desde que compensadas pelo aumento de receita ou anulação ou
diminuição de despesas consignadas.
Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cofrigbaçu - MT., aos 02 dias do mês
de Julho de 2001.
Gilberto Siebert
Prefeito Municipal
Publique-se e Registre-se:
Noeli Maria Lorandi
Chefe de Expediente
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
OBJETIVO:
Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo a atribuição de
fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração
Indireta.
AÇÕES / METAS — 2002:
e Duliberar, sob a forma de projetos de lei, sobre as matérias de competência do
Município — leis aprovadas: global;
e Apreciar c votar as Contas Municipais;
* Promover a capacitação de pessoal — servidores do Legislativo;
e Manter os serviços € as atividades internas — manutenção do Órgão;
* Assessorar juridicamente as atividades de sua competência nas áreas: legislativa,
administrativa, financeira, entre outras;
e Reformar, adaptar e adquirir equipamentos para o Legislativo — atendimento global,
» Readeguação da L.O.M. Lei Orgânica Municipal — Benefício Global.
— PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO:
Atender despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem
pura à consecução dos programas finalisticos c não passíveis de apropriação dos
mesmos.
Proporcionar a todos os Órgãos da Administração Municipal, conservação,
manutenção, segurança, suprimento de materiais, administração da frota de veículos
e do patrimônio - órgãos atendidos: global 03 veículos e equipamentos;
Adotar nova tecnologia para o Sistema Tributário;
Gerar, adaptar e/ou adquirir tecnologias apropriadas na área de informática, de
softwares, Hardware e de equipamentos - atendimento global ;
Auditar, orientar « fiscalizar os atos e fatos da Administração Municipal — órgãos:
global;
intensificar a cobrança de divida ativa de tributos — contribuintes em atraso:
Cobrança Judicial:
Implementar a cobrança de impostos, taxas e contribuição de melhoria de
competência do Município atendimento global;
Postos Fiscais:
Defender, representar c orientar judicialmente o Município, assessorar
juridicamente os Órgãos da Administração Direta e Indireta e proceder a cobrança
da dívida ativa — atendimento global;
Modermizar a guarda e o arquivo de documentos oficiais:
Aquisição de Móveis e Utensílios.
A PET RS TT TITE RT PP 1 PTS TREO ERA AR 0 (4 TRT PT pe
PROGRAMA DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO URBANA
OBJETIVO:
Desenvolver atividades integradas na área de planejamento urbano, de controle €
de fiscalização da ocupação e uso do solo, em conformidade com a legislação,
desenvolvendo estudos e pesquisas para atualizar a base de dados e informações
georeferenciadas.
AÇÕES ! METAS — 2002:
e Promover estudos de viabilidade de novos programas e projetos em conformidade
com as Leis Federais, Estaduais c Municipais - beneficio global;
Fiscalizar o uso c a ocupação do solo — benefício global:
Planejar O sistema de trânsito, viário é de transportes — bencíicio global;
Manter base de dados cadastrais e informações georefcrenciadas — bencfício global;
Elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos « paisagísticos - benefício global;
Dotar de infra-estrutura urbana básica as vilas do Mumicípio — bencficio global.
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS
MUNICIPAIS
OBJETIVO:
Realizar ações de reforma, adaptação, conservação c manutenção de próprios
municipais.
[OES / METAS — 2002:
e Conservar e reformar os bens móveis c imóveis do Município bencficio global;
e Conservar e reformar quadras poliesportivas:
e Perfurar poços artesianos em imóveis do municipio, ou em imóveis de terceiros
para atendimento aos serviços públicos.
PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO:
Redirecionar o processo c aprendizagem no resgate das concepções das áreas do
conhecimento, buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática
pedagógica na formação do cidadão critico e participativo.
Envolver a participação da comunidade escolar — bencticio global;
Construção de 01 sala de aula para excepcionais;
Construir e reformar quadras esportivas:
» Construir 02 quadras e
» Reformar 08 quadras;
Construir, reformar c ampliar unidades escolares:
» Construir 02 unidades,
+» Ampliar 08 unidades, e
» Reformar 10 unidades;
Implementar o Programa Bolsa Escola — atender 300 familias;
Manter escolas de informática - (01 escola;
Oferecer o transporte escolar — 1.500 alunos/dia;
Oferecer merenda escolar - 2.000 refeições/dia;
Implementar o contraturno. objetivando a diminuição da repetência e da evasão
escolar - benefício global;
Propiciar o aprimoramento do conhecimento dos docentes, através da aquisição de
acervo c manutenção da Biblioteca do Professor;
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
OBJETIVO:
Refletir sobre a concepção teórica que fundamenta à prática, replanejando o
fazer pedagógico, visando tomar a aprendizagem do aluno mais prazerosa €
contextualizada.
AÇÕES / METAS — 2002:
* Oftrecer e manter a educação de jovens c adultos.
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO:
Discutir a prática educativa nas instituições de educação infantil, através de
discussões dos pressupostos teóricos contidos no referencial curricular para Educação
Infantil.
Promover o desenvolvimento integral da criança de O a 6 anos — atendimento
global:
* Construir e reformar Centros Municipais de Educação Infantil:
e Contratar serviços, acompanhar, orientar c supervisionar entidades na área de
atenção à criança e ao adolescente, através do Termo de Cooperação Técnica c
Financeira;
» Entidades de Profissionalização: 01 unidades,
» Apoio Sócio-Fducativo: 01 unidades, e
» Creche: 02 umdades.
— PROGRAMA DE PROMOÇÃO AQ ESPORTE E AQ LAZER
OBJETIVO:
Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município,
observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador,
visando a melhoria da qualidade de vida da população.
AÇÕES | METAS — 2002:
Disseminar a cultura do lazer, através da utilização dos espaços urbanos nos bairros,
distritos e comunidades rurais população bencficiada: global;
Construção e Manutenção do Estádio Municipal — global,
Construção e Manutenção do Ginásio de Esportes — global;
Realizar e/ou participar de eventos esportivos:
>» Realizar c/ou participar de [0 eventos;
>» Participação de atletas e/ou comunidade: 100 pessoas;
» Espectadores: 200 pessoas.
E e, AA
PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
OBJETIVO:
Promover a defesa e a preservação do patrimônio histórico, artistico e cultural
do Município « estimular a produção artística e cultural.
AÇÕES | METAS — 2002:
Realizar apresentações da Banda Municipal;
Integrar as atividades artísticas e culturais com as estações do ano - 04
comemorações:
Incentivar a formação de profissionais na área cultural, através da realização de
temporadas anuais — 04 temporadas;
Oferecer cursos c Oficinas de Artes Visuais;
Implantar a Oficina Técnica de Cenografia - 01 Oficina;
Desenvolver atividades formativas:
> 10 agentes singulares para a Secretaria Municipal de Cultura,
» 50 agentes comunitários, é
» 50 empreendedores culturais;
Construir Biblioteca Infantil - 01 biblioteca;
Realizar ações que promovam o conhecimento, a preservação e a divulgação do
Patrimônio Histórico-Cultural de Cotriguaçu — ações globais;
Implantar o projeto “RIO JURUENA - TURISMO E LAZER” 02 projetos;
Elaborar « implantar calendário de atividades culturais 0] calendário:
Criar c implantar a Escola Municipal de Música — 01 escola;
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
OBJETIVO:
Oportunizar o desenvolvimento da capacidade c o aperfeiçoamento dos
servidores mumcipais.
AÇÕES | METAS — 2002:
Implantar Modelo de Gestão - pessoal global;
Promover Concurso Público para lotar as vagas que estiverem em aberto — pessoal
global 120 servidores;
Próômover oportunidades de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores —
pessoal global 20 servidores:
Implantar, implementar c coordenar as políticas de recursos humanos pessoal
global;
Implementar programas é ações que propicicm o bem estar físico, mental c social
do servidor municipal atender 100 servidores;
Coordenar, orientar, supervisionar c fiscalizar as atividades relacionadas à
segurança do trabalho visitar 10 locais de trabalho;
, PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO:
Manter a rede de iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em
perfeitas condições de funcionamento, proporcionando aos moradores maior segurança
e melhores condições de tráfego notumo,
e Manter o sistema de iluminação pública — beneficio global x
* Implantar iluminação pública em vias e logradouros — bencfício global 10 Kms;
* Implantar e ampliar a cnergia para a área rural e urbana - benefício global 147 kms;
*
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO:
Exccutar, manter e aprimorar o sistema de gestão da politica c dos serviços de
Assistência Social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada
para atendimento das necessidades básicas do idoso, do portador de deficiência « das famílias
em situação de pobreza.
AÇÕES / METAS — 2002:
* Prestar atendimento técnico-social às famílias em situação de necessidade de garantia de
minimos sociais 300 famílias;
e Contratar serviços de 01 Assistente Social, aumento quadro funcional:
e Contatar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de enfrentamento à
pobreza, através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira 02 Entidades;
* Ampliar, reformar c adequar espaços físicos de entidades não governamentais prestadoras
de serviços em assistência social 10 Entidades;
* Cunstruir, adquirir, ampliar, reformar e adequar próprios para atendimento em assistência
social 03 Unidades (01 Assentamento N. União, 01] Ouro Verde dos Pioneiros. 01
Assentamento N. Esperança),
* Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de atendimento 20
idoso e ao portador de deliciência, através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira:
» 01 unidades para idosos, enfermos c para pessoas portadoras de deficiências;
* Fomentar e desenvolver ações interdisciplinares junto a organizações de atendimento 20
portador de deficiência — atendimento global;
* Implantar sistema de avaliação c controle de serviços € projetos assistenciais
desenvolvidos pelo Municipio:
* Proceder a capacitação dos Conselhos Municipais c dos prestadores de serviços em
assistência social,
Promover 1º Fórum para capacitação de Conselheiros;
Campanha Cirurgia de Cataratas.
Campanha de prevenção do Cancer.
Campanha de Lagueaduras e Vasectomia.
Campanha de Oftalmologista mensal.
Construção de alojamento para funcionários em trânsito quando a serviços da Prefeitura
Municipal no Assentamento N.União, N. Esperança, Ouro Verde e Quro Verde dos
Pionciros (Agrovila)
Veículo para assistência nos Assentamentos, nas Creches e na periferia no atendimento 4
população carente.
Adquirir móveis, utensilios c equipamentos para Secretaria;
Recursos para ajuda funerária;
Programas de Informática;
Construção de um Centro de Convenção e Salão Social
.. 4...
oa +.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A INFANCIA E À ADOLESCÊNCIA
OBJETIVO:
Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de nsco pessoal e
social, implantando e/ou implementando ações que visem sua proteção integral c seu
desenvolvimento bio-psico-social.
AÇÕES / METAS — 2002:
e Implementar a oferta de serviços de atendimento técnico-social a crianças c
adolescentes em situação de risco pessoal e social — atendimento global;
e Construção de albergue na cidade de Cotriguaçu para atender transeuntes que
venham de outros estados ou do mesmo:
e Construção da casa da Mãe Gestante;
e Ampliar o número de vagas em regime sócio-cducativo na faixa de 7 a 14 anos 500
vagas/ano:
e Criar o número de vagas em regime sócio-educativo na faixa de 14 a 18 anos 500
vagas;
e Campanha para cirurgias infantis (fimose, êmca, ctc.)
e Implementar o Programa Oficinas Profissionalizantes — para 500 adolescentes/ano;
e Oferecer apoio sócio-educativo, benefício material e/ou financeiro a famílias cujas
crianças e adolescentes estejam em situação de risco, exploração sexual e do
trabalho:
e Assessoramento de profissionais capacitados na área de psicologia e pedagogia;
» Erradicação do Trabalho Infantil 200 atendimentos/ano,
» Da Rua para a Escola 200 atendimentos/ano,
» Bolsa de Estudo: 200 bolsas/ano;
e Implementar Conselho Tutelar:
* Adquirir um veiculo para oportunizar o atendimento dos Conselheiros nas áreas
rurais:
e Construir, adquirir, ampliar, reformar ou adequar próprios para atendimento de
crianças c adolescentes — 01 unidade;
e Construr o espaço fisico de entidades não governamentais que prestem
atendimento a crianças c adolescentes 01 Unidade;
e Implementar as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente — 01 Conselho (Capacitar Conselheiros).
PROGRAMA DE ATENÇÃO E ATENDIMENTO ÃO IDOSO
OBJETIVO:
Desenvolver um conjunto integrado de ações entre o Poder Público e a
sociedade civil organizada, visando o atendimento das necessidades primárias c básicas
das pessoas idosas, garantindo sua participação na comunidade, seu bem estar e seu
direito à vida.
AÇÕES / METAS — 2002:
Realizar campanhas educativas, visando a conscientização e a valorização do idoso
atendimento global;
Oferecer para a familia e a comunidade o curso de “Cuidador de Idoso” 50 vagas;
Realizar Oficmas de Produção 200 idosos/ano;
Oferecer cursos de qualificação requalificação de idosos 05 cursos/ano;
Prestar apoio « assistência às famílias dos idosos, com renda familiar de até 02
salários minimos 50 famílias/mês;,
PROGRAMA DE ATENDIMENTO À MULHER
OBJETIVO;
Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da
mulher no Município.
AÇÕES / METAS — 2002:
* Prestar atendimento jurídico, social c psicológico às mulheres em situação de
violência 100 atendimentos/mês:
Capacitar mulheres carentes para o desenvolvimento de atividades de geração de
renda, artesanato, crochê, pintura, bordado e corte-costura — 300 mulheres/ano;
Orientações a mães gestantes — 300 mães/ano:
Apoiar iniciativas comunitárias que viabilizem a promoção sócio-cconômica «
cultural da mulher 10 grupos/ano;
Realizar a 1º Semana Municipal da Mulher — atendimento global;
PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO |
OBJETIVO:
Organizar a assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema
Único de Saúde — SUS, visando a melhoria da qualidade na garantia de acesso cm
todos os níveis de atenção à saúde.
AÇÕES / METAS — 2002;
Implementar o Programa Saúde da Família — atender 70% das áreas urbanas e rural;
Implementar o Programa de Agente Comunitário - atender 70% da população, em
especial as áreas de risco:
Construir, ampliar e readequar a Rede de Unidades Básicas de Saúde (postos de
saúde):
Equipar c dotar o Hospital de eguipamentos básicos e especializados para o
atendimento da população;
Dotar e equipar unidade móvel médico/odontólogo;
Implantar o Programa do Parto Humanizado;
Implantar a Central de Regulação de Serviços de Saúde (hospitalar e ambulatorial)
— beneficio global.
rn
PROGRAMA DE PREVENÇ
OBJETIVO:
Promover ações de Vigilância à Saúde, objetivando o controle das endemias e
vetores - doenças imunoprevisíveis.
AÇÕES ! METAS — 2002:
* Promover campanhas preventivas — 03 campanhas:
* Dotação e manutenção de veículos para o combate de doenças imunoprevisiveis:
* Implementar o Programa de Combate às Carências Nutricionais;
e Implementar ações de controle de doenças infecciosas e imunoprevisiveis —
atendimento global.
PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS
OBJETIVO:
Promover ações de educação € fiscalização ambiental, conservar áreas verdes c
implementar a política ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a consciência
ambiental da população.
AÇÕES / METAS — 2002:
) Realizar eventos ambientais — 05 eventos:
É Recuperar a mata ciliar do Rios ribeirinhos plantio de 30.000 mudas:
Produzir mudas ornamentais e arbóreas para plantio na área urbana:
+ 120.000 mudas ornamentais, c
» 50.000 mudas de árvores:
Realizar a Conferência Municipal do Ambiente 01 Conferência;
Implementar a Fiscalização Ambiental:
Revitalizar Fundos de Vales;
Implementar política de prevenção contra a Fauna do Rio Jurucna; R
Implementar programa de fiscalização da exploração da Fauna do Rio Juruena;
Criar a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO EM DEFESA DO RIO
JURUENA”, para chamar atenção para o eco-turismo (riqueza e beleza);
PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL
OBJETIVO:
Implementar ações que visem a manutenção do Plano de Previdência Social aos
servidores mumicipais.
AÇÕES / METAS — 2002:
* Desenvolver mecanismos para capitalização dos recursos do Plano de Previdência
Social dos servidores; Atender 200 servidores
* Inplementar ações que visem atingir o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial
do Plano de Previdência Social; Dependentes dos mesmos: 350 beneficiários
e Divulgar aos servidores e dependentes as ações levadas a cftito na área de
previdência social; Informar 200 servidores c dependentes;
* Construção do prédio para funcionamento do Fundo Municipal de Previdência
Previ - Cotriguaçu:
* Aquisição de Bens Móveis, matcriais permanente e de consumo;
Adaptação do Previ-Cotriguaçu, conforme legislação pertinente.
I PROGRAMA DE ABASTECIMENTO E
APOIO AQ AGRICULTOR
OBJETIVO:
Estabelecer um sistema de abastecimento alimentar imtegrado, com ações diretas
nas árcas de produção e distribuição de alimentos, orientação ao produtor c ao
consumidor quanto a qualidade dos alimentos e a educação alimentar.
AÇÕES / METAS — 2002:
* Ampliar e implantar agroindústrias familiares:
= Organizar e realizar festas nos Distritos e Patrimônios 10 Festas Rurais;
* Implementar a Feira do Produtor — Realizar 02 feiras c acrescer cm 20% a
participação dos produtores:
e Cadastrar e/ou recadastrar as propriedades rurais do Município;
Implantar Conselhos Distritais de Desenvolvimento Rural - 08 Conselhos;
Implementar o Sistema de Geoprocessamento com informações geoclimáticas e
ocupações do solo do Municipio cadastrar propriedades;
Implementar o sistema de Notas Viscais para Produtores — todos os produtores;
Implantar e desenvolver pólos c rotas de turismo rural;
Realizar feiras de produtos da época;
Estimular a comercialização direta do produtor ao consumidor;
Implantar hortas populares;
» 07 comunitárias e
» 05 escolares;
* Implantar viveiros para a produção c distribuição de mudas de culturas
permanentes;
Produzir mudas florestais — 300,000 mudas;
Produzir mudas de café — 800.000 mudas;
Orientar os piscicultores — 30 criadores:
Orientar os produtores de leite - 25 produtores:
Implantar programa de inseminação artificial para o melhoramento do rebanho
bovino municipal;
* Implementar as ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural integrar
30 entidades;
* Oferecer cursos de capacitação aos produtores rurais - 35 cursos:
e Oferecer assistência técnica rural especializada aos produtores rurais,
PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO
OBJETIVO:
Proporcionar infra-estrutura básica, melhorando o sistema de abastecimento de água e
tratamento de água e esgoto, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
AÇÕES / METAS — 2002:
* Proporcionar apoio e suporte financeiro a programas de saneamento beneficio global;
* Implantar sistema de âgua e esgoto na zona urbana - beneficio global.
* Dotar de infra-estrutura urbana básica a cidade € as vilas — benefício global.
PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO
E MANUTENÇÃO VIÁRIA
OBJETIVO:
Efemar sondagens. proceder a coletas e análises do solo « de materiais utilizados
na pavimentação. Realizar ações que visem a pavimentação c a conservação da malha
viária do Município. Efetuar abertura c adequação de galerias de águas pluviais.
AÇÕES / METAS — 2002:
Reulizar a pavimentação de logradouros públicos 6 (seis) Kms;
Recuperação c conservação da malha viária 927 kms;
Abertura de estadas vicinais 160 kms;
Implementação, recuperação c conservação de praças e canteiros urbanos 3 praças;
10 canteiros:
Aquisição de máquinas c equipamentos para realização de obras para
pavimentação, conservação c manutenção da malha viária c logradouros públicos;
01 Pá Carregadeira, 05 caminhões, 02 esteiras e 01 motoniveladora;
Construir pontes e pontilhões: 200 pontes.
PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR E OUTROS
OBJETIVO:
Planejar e coordenar as atividades de alistamento, da Junta de Serviço Militar,
Alistamento Eleitoral, Identidades, Carteira de Trabalho, INSS, CIC CITR.
1ÕES / METAS — 2002:
* Acúmpanhar € proceder ao alistamento de jovens e classes anteriores para o serviço
militar 200/ano;
e Fomecer mformações c emitir o Certificado de dispensa de incorporação 250/ano,
* Alistamento Eleitoral — Inscrições, transferências, 2º vias, revisão 5.000/ano
e Identidades — [.200/ano;
. Cited de Trabalho e Previdência [º, 2º « Continuação — 500/ano
e INSS — Aposentadoria por idade, viuvez, Auxilio doença, Auxílio Maternidade
150/ano;
e CIC-[c7via regularização, alteração - 1.200/ano;
e CIC recadastramento — 5.000/ano:
EUR — Preenchimento c recepção - 1.200/ano.
PROGRAMA DÊ DESENVOLVIMENTO ECON
OBJETIVO:
Promover o desenvolvimento econômico c tecnológico do Município,
contribuindo para a geração de emprego « renda, Implementar ações de
desenvolvimento do turismo.
AÇÕES / METAS — 2002:
e Atrair novos investimentos nos setores industrial, de comércio c serviços e de
turismo — beneficio global:
e Buscar alternativas de geração de renda é trabalho a pequenos empreendedores
beneficio global;
e Implementar as atividades turísticas benefício global.
* Capacitação de pessoal em atividades turísticas — 50 pessoas;
* Identificação de potenciais turísticos do Município — Benefício Global.
Desenvolver projetos na área de turismo Benefício Global.
| PROGRAMA DE HABITAÇÃ
OBJETIVO:
Desenvolver a politica habitacional do Município, visando a solução da carência
habitacional « desenvolvendo ações que facilitem o acesso à moradia para a população
de baixa renda, oferecendo a necessária Qualidade de vida.
AÇÕES / METAS — 2002:
* Elaborar projetos para implantação de lotes urbanos — benefício global;
* Adquirir áreas para implantação de lotes urbanos — beneficio global;
* Implantar novos projetos habitacionais — bencfício global;
PROGRAMA DE ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO:
Realizar despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo,
das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens serviços.

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