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norma nº 244/2001

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaLEI Nº 244/2001 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI N° 244/2001. 
“SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar a alienação de veículos e 
dá outras providências.” 
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, 
Faz saber que a Câmara Municipal de 
Cotriguaçu aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
ARTIGO PRIMEIRO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar a alienação do veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, 
com as seguintes características e condições: Placa JZJ 3838, Renavan 644943912, 
Chassi JTA33LNA6S8002803, tipo Car/Camioneta/Cab Dupla, Marca e Modelo 
Imp/Toyota Hilux 4x4 CD, cor cinza, combustível diesel, ano e modelo 1995, potência 
87 CV, capacidade para 6 passageiros e capacidade de carga 1.180,00 toneladas. 
ARTIGO SEGUNDO A alienação dar-se-á mediante processo legal de 
licitação pela modalidade de Leilão, em data a ser designada pelo Poder Executivo 
Municipal, com ampla divulgação. 
ARTIGO TERCEIRO O valor do lance mínimo para a aquisição do veículo 
será o da avaliação que deverá ser com antecedência efetuada em conjunto por um 
representante designado pela Câmara Municipal de Cotriguaçu, pelo Secretário de 
Agricultura e por um representante da Associação dos Madeireiros do Município de 
Cotriguaçu. 
ARTIGO QUARTO A receita de Capital angariada pela alienação do veículo 
deverá por Lei ser aplicada em despesas de capital, e que serão contabilizadas nas 
dotações a que se destinam. 
ARTIGO QUINTO O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o que 
for necessário mediante decreto, para que se cumpra a presente lei. 
ARTIGO SEXTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do 
mês de agosto de 2001. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

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