| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | LEI Nº 248/2001 - AUTORIZA AO MUNICÍPIO DECOTRIGUAÇU PERMUTAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 248/2001 “SÚMULA: AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PERMUTAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Município de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso a efetuar a permuta de imóvel de propriedade do município para fins de constituir local apropriado para o armazenamento, reciclagem e condicionamento do lixo residencial coletado na cidade de Cotriguaçu. Artigo 2º - O Muncípio de Cotriguaçu mediante PROPOSTA DE COMPRA DE LOTE URBANO do Projeto de Colonização Cotriguaçu-Juruena, adquiriu da empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda., em 02 de junho de 2000, conforme os documentos inclusos a esta Lei, os Lotes 01 a 08 da quadra 04, com área de 7.975,00 m², do cedere 07; e, os Lotes 01 a 07, da quadra 03, com área de 7.000,00 m², do cedere 07, pelo preço de R$ 22.820,15 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte reais e quinze centavos), que dará em permuta pelo mesmo valor de R$ 22.820,15 (vinte e dois mil oitocentos e vinte reais e quinze centavos) pela Área de terras de 115.300 m² (11,53 has), localizada na quadra 11, lote 04, do Setor de Chácaras deste Município de propriedade da empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda., tudo detalhadamente demonstrado através do memorial descritivo e mapa, parte integrante desta lei. Artigo 3º - Aprovada esta Lei, o Município de Cotriguaçu se compromete a outorgar em favor da empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda., os documentos necessários à transferência do imóvel dado em permuta, bem como, em contrapartida a empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda., compromete-se a outorgar em favor do Município de Cotriguaçu os documentos necessários à transferência do imóvel dado em permuta, quando finalmente efetivar-se a permuta ora autorizada. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT., aos 30 de agosto de 2001. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Publique-se e registre-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente