br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 248/2001

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaLEI Nº 248/2001 - AUTORIZA AO MUNICÍPIO DECOTRIGUAÇU PERMUTAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI Nº 248/2001 
“SÚMULA: AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE 
COTRIGUAÇU PERMUTAR IMÓVEIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica autorizado o Município de Cotriguaçu – Estado de Mato 
Grosso a efetuar a permuta de imóvel de propriedade do município para fins 
de constituir local apropriado para o armazenamento, reciclagem e 
condicionamento do lixo residencial coletado na cidade de Cotriguaçu. 
Artigo 2º - O Muncípio de Cotriguaçu mediante PROPOSTA DE COMPRA 
DE LOTE URBANO do Projeto de Colonização Cotriguaçu-Juruena, adquiriu 
da empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda., em 02 de junho 
de 2000, conforme os documentos inclusos a esta Lei, os Lotes 01 a 08 da 
quadra 04, com área de 7.975,00 m², do cedere 07; e, os Lotes 01 a 07, da 
quadra 03, com área de 7.000,00 m², do cedere 07, pelo preço de R$ 22.820,15 
(vinte e dois mil, oitocentos e vinte reais e quinze centavos), que dará em 
permuta pelo mesmo valor de R$ 22.820,15 (vinte e dois mil oitocentos e 
vinte reais e quinze centavos) pela Área de terras de 115.300 m² (11,53 has), 
localizada na quadra 11, lote 04, do Setor de Chácaras deste Município de 
propriedade da empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda., tudo 
detalhadamente demonstrado através do memorial descritivo e mapa, parte 
integrante desta lei. 
Artigo 3º - Aprovada esta Lei, o Município de Cotriguaçu se compromete a 
outorgar em favor da empresa Juruena Empreendimentos de Colonização 
Ltda., os documentos necessários à transferência do imóvel dado em permuta, 
bem como, em contrapartida a empresa Juruena Empreendimentos de 
Colonização Ltda., compromete-se a outorgar em favor do Município de 
Cotriguaçu os documentos necessários à transferência do imóvel dado em 
permuta, quando finalmente efetivar-se a permuta ora autorizada. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT., aos 30 de agosto de 
2001. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Publique-se e registre-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

open original →