| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | LEI Nº 249/2001 - DISPOE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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1— CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fono: (Oxx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: /8.330-000 COTRIGUAÇIU - MT Corriguas? LEINº 249/2001 SÚMULA: DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a insuficiência de saldo de Dotação Orçamentária do Orçamento Programa vigente, faz saber que u Câmara Municipal aprovou. ele sanciona 4 seguinte Lei: Arm 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto um Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados a fazer face com as despesas das seguintes dotações: Ficha 172 tJ Ee) A 04 - Secretaria Municipal de Finanças 14 - Divisão de Contabilidade 3131.00 —- Remuneração de Serviços Pessoais H31.01- 03.08.032.2.088 — Coord. Dos Serviços Pessoais RS 10.000,00 U6 - Secretaria Mun. De Educação e Cultura 06.02 — Ensino de O a 6 Anos / Especial 4192.40 - Despesas de Exercícios Anteriores 419241 — 08.41.190.1.042 — Despesas de Exerc. Ant. não Emp. R$ 10.000,00) 17 — Secretaria Municipal de Suúde e Saneamento UTWI — Divisão de Saúde 3113.00 — Obrigações Patronais 3113,01 — 13.75.428.2.179 — Contribuição Percentual Devida RS 20.000,00 DO rm rererrereE S R$ 40.000,00 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito, anular-se-á parcialmente n seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Programa Vigente. Ficha 140 06 — Sec. Mun. de Educação 06.01 — Divisão de Educação - Ensino Fundamental 4220.00 — Aquisição de Outros Bens de Capital Já em Utilização 4220.01 — 08.42 188.1.038 —Aquis. de bens de Imóveis Já Em utilização R$ 40.000,00 Art. 3º - Esto Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arm. 4º - Revogam-se as disposições gm Edificio da Prefeitura Municipal de Cort TR de Setembro de 2001. Prefeito Municipal