| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | LEI Nº 252/2001 - AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO JURUENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N° 252/2001 “EMENTA: AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT., no uso e gozo de suas atribuições que lhe defere o art. 81 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ARTIGO PRIMEIRO O Município de Cotriguaçu poderá ingressar no Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Juruena que será também formado pelos municípios de Aripuanã, Castanheira, Colniza, Juína e Juruena. ARTIGO SEGUNDO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a representar o Município de Cotriguaçu na constituição e funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Juruena, com direito a voto no Conselho Diretor. ARTIGO TERCEIRO A participação do Município de Cotriguaçu fica restrita as normas Estatutárias, Ordinárias e Constitucionais, sempre com o objetivo e finalidade de melhor atendimento e assistência à saúde municipal de Cotriguaçu. ARTIGO QUARTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de setembro de 2001. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente