br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 253/2001

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 2001
Date 2001-10-09
EmentaLEI Nº 253/2001 – AUTORIZA O MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU FAZER A OPÇÃO PREVISTA NO ART.63, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNHIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ: 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 5585-1225 - Fax: (0xx65) 5585-1224
CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇO - MT
o,
LEINº 253/2001
“SUMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU FAZER A OPÇÃO PREVISTA NO ART.
63, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
Faz saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo primeiro - Fica o Município de Cotriguaçu autorizado a fazer a opção
prevista no art. 63, da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo segundo - A opção que fará o Município de Cotriguaçu se dá em
função de que sua população é inferior a 50.000 (cingienta mil) habitantes,
Artigo terceiro - Mediante à opção, o Município poderá beneficiar-se das
normas inculpidas no art. 63, de aplicar o disposto no art. 22 e $ 4º do art. 30 da Lei nº
101/2000 ao final do semestre, bem como para divulgar semestralmente no prazo que à
Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o Relatório de Gestão Fiscal e os
demonstrativos de que trata o art. 53, bem como elaborar o Anexo de Política Fiscal do
Plano Plurianual, o Anexo de Metas Fiscais c o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o anexo de que trata o inciso 1, do art 5º a partir do quinto
exercício seguinte (2005) ao da publicação da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo quarto — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ContiguaçuNaDs 09 dias do mês de outubro
de 2001.
Gilberto Sitbert
Prefeito Municipal
Publique-se c Registre-se:
e .
f Vack | f
“ Chefe de Expediente

open original →