| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | LEI Nº 253/2001 – AUTORIZA O MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU FAZER A OPÇÃO PREVISTA NO ART.63, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNHIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 5585-1225 - Fax: (0xx65) 5585-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇO - MT o, LEINº 253/2001 “SUMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU FAZER A OPÇÃO PREVISTA NO ART. 63, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Faz saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo primeiro - Fica o Município de Cotriguaçu autorizado a fazer a opção prevista no art. 63, da Lei Complementar nº 101/2000. Artigo segundo - A opção que fará o Município de Cotriguaçu se dá em função de que sua população é inferior a 50.000 (cingienta mil) habitantes, Artigo terceiro - Mediante à opção, o Município poderá beneficiar-se das normas inculpidas no art. 63, de aplicar o disposto no art. 22 e $ 4º do art. 30 da Lei nº 101/2000 ao final do semestre, bem como para divulgar semestralmente no prazo que à Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o Relatório de Gestão Fiscal e os demonstrativos de que trata o art. 53, bem como elaborar o Anexo de Política Fiscal do Plano Plurianual, o Anexo de Metas Fiscais c o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o anexo de que trata o inciso 1, do art 5º a partir do quinto exercício seguinte (2005) ao da publicação da Lei Complementar nº 101/2000. Artigo quarto — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de ContiguaçuNaDs 09 dias do mês de outubro de 2001. Gilberto Sitbert Prefeito Municipal Publique-se c Registre-se: e . f Vack | f “ Chefe de Expediente