| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | LEI Nº 261/2001 – DISPOE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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« ttki pra ev. PREFEITURA MUNKIPAL DE (07% CNP az es À AL 3 434 APETÉSIO, dy Fora: (0XXx65) SS 1275 Fax (items LEI Nº 261/2001 SÚMULA: DISPÕE DIE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Corriguaço, Estado de Mato Cirussu. ny uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a msuliciência de saldo de Dotação Orçamentária do Orçamento Programa vigente. fas saber que a Câmara Municipal aprovou, ele sanciona a seguinte L.ei Art. 18 - Autoriza u Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto um Crédito Especial no valor de R$ 75.00,00 (Setenta é Cinco mil reais), destinados a fazer face com as despesas da seguinte «dotação: Ficha 09 Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Urbanos 09.01 Depto de Urbanismo 3132.00- Outros Serviços e Encargos 29 313201 - 10.58.323.2216 - Coord. Dos Serviços e incargos do Setor de Lirtanismo R$ 25.000,04 4110.00 — Obras é Instalações 277 411006 10.58.323.1.069 — Construção de Pavimentação Astáltica R$ 50.000.00 Art 2º - Para cobertura do presente Crédito, anular-se-á parciaimente a seguinte Dutação Orçamemaria do Orçumento Programa Vigente Ficha 09: Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Urbanos 09.0 Depto de Urbanismo 314 — Quiras Despesas de Pessoal 287 3110, 10,58,323.2212 — Pagto de Outras despesas de Pessoal + R$ 29.000,00 41 10.00 — Obras e Instalações 278 3110407 - 10.58.323.1.070 - Construção da Estação Rodoviária R$ 19.0qu eq 279 ATIGOS 10.58.323.1.07] — Construção do Muro no Cemitério RS 141.000,00 280 4110.09 - 100,58.323.1.072 = Construção do Necrotério e Casa do Zelador R$ 13 0uç ou Art, 3º- Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposi Edificio da Prefeitura Municipal de Cx GILBERTO SIEBERT Prefeito Municipal Registrado no livro própriu « publicado por afixação, no local de costume, na mesma data -