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norma nº 262/2001

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaLEI Nº 262/2001 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, MODIFICANDO A LEI Nº 140/97 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ: 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224
CEP: 78.330-000 | - COTRIGUAÇU - MT
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LEI Nº 262/2001
“SUMULA: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES E LAZER, MODIFICANDO A LEI
Nº 140/97 QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
(MT) E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ARTIGO PRIMEIRO Através da presente Lei Municipal fica criada à
Secretaria Municipal de Esportes c Lazcr que passará a fazer parte integrante da
Estrutura Administrativa do Município e que tem como finalidade precípua o
desenvolvimento de atividades de promoção do esporte e do lazer no Município.
ARTIGO SEGUNDO Ao item Il que define os órgãos de administração
específica, do artigo doze da Lei nº 140/97 se acrescentará a letra “g” que especificará
a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. que tem sua criação estabelecida por esta
lei, ficando assim a sua redação:
“Art 12-..
CNPJ: 37.465.309/0001-67
AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224
CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - mr
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
ARTIGO TERCEIRO O artigo 15 da Lei nº 140/97 terá a supressão do sub-
item 2, do item Il, e, o aditamento o item VI, e sub-itens 1 e 2, com a seguinte redação:
“VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Compete-lhe o desenvolvimento é o fomento das atividade
de esportes é lazer no Município de Cotriguaçu, e executará os
programas recreativos e desportivos; em parceria com todas as entidades
ligadas ao esporte e lazer no municipio, orientando e buscando o
aperfeiçoamento técnico de dirigentes, desportistas e educadores com o
fim especifico de promover uma comunidade mais sadia e feliz. Estarão
ligados a Secretaria de Esportes c Lazer os departamentos de esporte e de
lazer.
|) DEPARTAMENTO DE ESPORTES: cumpre
especificamente a elaboração do calendário esportivo municipal; a
promoção de atividades desportivas municipais; a representação do
municipio em atividades esportivas estaduais, federais e internacionais;
manter em atividade órgãos de direção do desporto amador de todas as
atividades esportivas possíveis c de interesse da comunidade, bem como
zelar pela legislação e sua aplicação às atividades esportivas municipais,
e. a final administrar e distribuir responsabilidades em todos os eventos
esporiivos municipais.
2) DEPARTAMENTO DE LAZER: compete ao
departamento de lazer propiciar a população municipal eventos de lazer
capazes de integrar a comunidade e d sr mais alegria e disposição
desde os menores até os mais idosos Wo lazer procurar dar a
+25, PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTA CNPJ: 37.465. 309/0001 -67
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+
AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555- 1224
k ) CE?: 78330-000 — - COTRIGUAÇU - MT
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comunidade oportunidade de cultura c integração efenva, com
programações de todas as espécies, tais como teatros. circos, filmes c
eventos educacionais, com suas atividades a nível de comunidades c
também direcionadas aos estabelecimentos de ensmo de todo o
- municipio.”
ARTIGO QUARTO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
ao proceder a consolidação da Lei Municipal nº 140/97, com as alterações aprovadas
nesta lei,
ARTIGO QUINTO Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 26 dias do mês de
novembro de 2001.
Gilberto Sitbert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
* Chefe de Expediente

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