| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | LEI Nº 262/2001 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, MODIFICANDO A LEI Nº 140/97 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 | - COTRIGUAÇU - MT aee mem LEI Nº 262/2001 “SUMULA: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, MODIFICANDO A LEI Nº 140/97 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU (MT) E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ARTIGO PRIMEIRO Através da presente Lei Municipal fica criada à Secretaria Municipal de Esportes c Lazcr que passará a fazer parte integrante da Estrutura Administrativa do Município e que tem como finalidade precípua o desenvolvimento de atividades de promoção do esporte e do lazer no Município. ARTIGO SEGUNDO Ao item Il que define os órgãos de administração específica, do artigo doze da Lei nº 140/97 se acrescentará a letra “g” que especificará a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. que tem sua criação estabelecida por esta lei, ficando assim a sua redação: “Art 12-.. CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - mr g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ARTIGO TERCEIRO O artigo 15 da Lei nº 140/97 terá a supressão do sub- item 2, do item Il, e, o aditamento o item VI, e sub-itens 1 e 2, com a seguinte redação: “VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Compete-lhe o desenvolvimento é o fomento das atividade de esportes é lazer no Município de Cotriguaçu, e executará os programas recreativos e desportivos; em parceria com todas as entidades ligadas ao esporte e lazer no municipio, orientando e buscando o aperfeiçoamento técnico de dirigentes, desportistas e educadores com o fim especifico de promover uma comunidade mais sadia e feliz. Estarão ligados a Secretaria de Esportes c Lazer os departamentos de esporte e de lazer. |) DEPARTAMENTO DE ESPORTES: cumpre especificamente a elaboração do calendário esportivo municipal; a promoção de atividades desportivas municipais; a representação do municipio em atividades esportivas estaduais, federais e internacionais; manter em atividade órgãos de direção do desporto amador de todas as atividades esportivas possíveis c de interesse da comunidade, bem como zelar pela legislação e sua aplicação às atividades esportivas municipais, e. a final administrar e distribuir responsabilidades em todos os eventos esporiivos municipais. 2) DEPARTAMENTO DE LAZER: compete ao departamento de lazer propiciar a população municipal eventos de lazer capazes de integrar a comunidade e d sr mais alegria e disposição desde os menores até os mais idosos Wo lazer procurar dar a +25, PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTA CNPJ: 37.465. 309/0001 -67 eos O + AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555- 1224 k ) CE?: 78330-000 — - COTRIGUAÇU - MT COrriGuRO> cafe raso ada. + cus c comunidade oportunidade de cultura c integração efenva, com programações de todas as espécies, tais como teatros. circos, filmes c eventos educacionais, com suas atividades a nível de comunidades c também direcionadas aos estabelecimentos de ensmo de todo o - municipio.” ARTIGO QUARTO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ao proceder a consolidação da Lei Municipal nº 140/97, com as alterações aprovadas nesta lei, ARTIGO QUINTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 26 dias do mês de novembro de 2001. Gilberto Sitbert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: * Chefe de Expediente