| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | LEI Nº 263/2001 – DESAFETA AREA INSTITUCIONAL DE BEM DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUA(U CNPJ: 37.465.308/0001-87 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 8555-1224 CEP: 78 330-000 -— COTRIGUAÇU - MT ee em LET Nº 263/2001. “SÚMULA: DESAFETA ÁREA INSTITUCIONAL DE BEM DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou « cu sanciono a seguinte lei: ARTIGO PRIMEIRO Fica declarado o desafetamento de área institucional de bem de uso comum do povo, das seguintes áreas: a) Área Institucional da Quadra nº 16, com área de 6.847,98m?, situado na Zona Habitacional — ZH-01, no loteamento denominado de “Zona Habitacional ZI-0! e ZI-03”. no Município de Cotriguaçu-MT., dentro dos seguintes limites « confrontações: FRENTE: com 75,00 + *(*curva), para a Avenida 02; FUNDOS: com 8,5im (curva) — Remanescente; LADO ESQUERDO: com 75,68m, para a Rua H31, e lotcamento registrado sob nº 07 de matrícula nº 29.952, livro 2-DA, em 20 de abril de 1995, neste RGI, 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis. b) Área de 12.874,94m2, da quadra 16, do Loteamento do Jardim Botânico T da Planta desta cidade, situada em frente a Avenida Tamburelo, divisando ainda com as Ruas Nelson Porcher; Pato Branco; Das Cerejeiras; Das Azaléias e Rua das Samambaias, tudo de acordo com o Memorial Descritivo e Mapa, integrantes desta lei, ARTIGO SEGUNDO O —desafetamento da área institucional retromencionada é de excepcional interesse pibliço e de extrema necessidade decorrente da invasão praticada pelos “sem teto” n área em tempos anteriores CNPJ: 37.465.3098/0001 -67 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT que o Poder Público deixou de tomar as medidas cabíveis, é, 0 retomo desta área ao uso comum do povo seria de dificil execução e causaria comoção pública. ARTIGO TERCEIRO O desafetamento da área descrita no artigo primeiro se dá em permuta a outra área do patrimônio público, a seguir descrita, e, que por esta Lei se institui como institucional bem de uso comum do povo: a) Uma área de aproximadamente 1.300 m2 localizado no Loteamento da Cooperativa situada na Quadra 12, parte do Lote 07; b) Toda a quadra 10 do Lotcamento da Cooperativa constante dos lotes 01 à 19 com uma área total de 10.735,83 m2; e) Toda a quadra 04 do Loteamento da Cooperativa constante dos Lotes 01, com uma área total de 2.809,56 m2. ARTIGO QUARTO As áreas descritas no artigo anterior afetadas como área institucional servirão ao Município para ocupação de prédios públicos, praças c centros comunitários, ficando inclusive, desde já autorizado o Poder Executivo Municipal a repassá-los em parte, sem ônus, para o Estado ou para a União, se assim se fizer necessário para a instalações de prédios públicos Estaduais e Federais de uso comum do povo. ARTIGO QUINTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 26 dias do mês de novembro de 2001. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se é Publique-se BRAÇO oadá