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norma nº 15/1993

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-03-05
EmentaLEI Nº 015/1993 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADMITIR EM CARÁTER PROVISÓRIO OS FUNCIONÁRIOS APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO NO MUNICÍPIO DE JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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uaçu
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 0015/93
DE JURUENA E DÁ OUTRA
ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotri-
guaçu,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Mund
cípio que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a admitir
em caráter provisório até a realização do Concurso Público da
Prefeitura, os funcionários aprovados em Concurso Público no Mu
nicípio de Juruena fo exercício de 1990, conforme homologação !
dos resultados do Edital de Concurso nº 01/90 daquele Município
Art. 22º - À admissão somente será extensiva aos funcionários lo
tados em Unidade Administrativas ou Educasbonais que, por con-
sequencia da divisão do Munioípio de Juruena, passarem a perten
tencer ao Município de Cotriguaçu.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assy !
mir os vencimentos-bases dos respectivos funcionários pagos pe
lo Município de Juruena no mês de dezembro de 1992, ficando a
critério de Cotriguaçu ao reajuste a partir de 1º de Janeiro de
1993.
Art. 4º — Todos os funcionários enquadrados nesta lei, deverão,
prestar o Concurso Público em Cotriguaçu, assim que o mesmo for
realizado pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º - Pera tanto, fica o Poder concedido um aumento de ven-
cimento aos respectivos funcionários, a partir de 1º/01/93, da!
nr ordem de 40% aos vencimentos de dezembro de 1992.
o Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta,
das dotaçoés próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário:
Cotriguaçuj; 05 de Março de 1993
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7; =
a da Stura

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