| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-03-05 |
| Ementa | LEI Nº 015/1993 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADMITIR EM CARÁTER PROVISÓRIO OS FUNCIONÁRIOS APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO NO MUNICÍPIO DE JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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uaçu Estado de Mato Grosso LEI Nº 0015/93 DE JURUENA E DÁ OUTRA ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotri- guaçu, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Mund cípio que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a admitir em caráter provisório até a realização do Concurso Público da Prefeitura, os funcionários aprovados em Concurso Público no Mu nicípio de Juruena fo exercício de 1990, conforme homologação ! dos resultados do Edital de Concurso nº 01/90 daquele Município Art. 22º - À admissão somente será extensiva aos funcionários lo tados em Unidade Administrativas ou Educasbonais que, por con- sequencia da divisão do Munioípio de Juruena, passarem a perten tencer ao Município de Cotriguaçu. Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assy ! mir os vencimentos-bases dos respectivos funcionários pagos pe lo Município de Juruena no mês de dezembro de 1992, ficando a critério de Cotriguaçu ao reajuste a partir de 1º de Janeiro de 1993. Art. 4º — Todos os funcionários enquadrados nesta lei, deverão, prestar o Concurso Público em Cotriguaçu, assim que o mesmo for realizado pela Prefeitura Municipal. Art. 5º - Pera tanto, fica o Poder concedido um aumento de ven- cimento aos respectivos funcionários, a partir de 1º/01/93, da! nr ordem de 40% aos vencimentos de dezembro de 1992. o Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta, das dotaçoés próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário: Cotriguaçuj; 05 de Março de 1993 f 7; = a da Stura