| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | LEI Nº 267/2001 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2002. |
| native_id | 261 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV 20 DE DEZEMBRO. Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330- - COTRIGUA - COrRIQUASO Ooo Rr Cu MT LEI Nº 267/2001. “SÚMULA: ESTIMA A RECEITA FE FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.” Gilberto Sicbert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou c eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art, 1º » Esta Lei estima a Receita e fixa « Despesa do Município de Cotriguaçu para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: 1-0 Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos c entidades da Administração Municipal direta « indireta; HH - à Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a cla vinculados, da Administração Municipal direta é indireta. TÍTULO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º - A Reccita Orçamentária é estimada em R$ 9.650.000,00 (Nove milhões e Seiscentos e cingienta mil reais), sendo, desdobrada em: I- R$ 9.450.000,00 (Nove milhões « quatrocentos e cinquenta mil reais) do Orçamento Fiscal; IL - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 8555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT CorriguaS? Art, 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras reccitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento a seguir discriminado; Orçamento Fiscal Receitas Correntes R$ 4.983.500,00 Receita Tributaria R$ 506.000,00 Receita Patrimonial R$ 100.000,00 Receita Agropecuária R$ 5.000,00 Receita de Serviços Roy R$ 15.000,00 Transferências Correntes . R$ 4.656.000,00 Dedução das Transf. Correntes R$ -409.500,00 Outras Receitas Correntes R$ 111.000,00 Receitas de Capital R$ 4.466.500,00 Operações de Crédito R$ 150.000,00 Alienação de Bens R$ 40,000,00 Transferência de Capital R$ 4.261.500,00 Outras Receitas de Capital R$ 15.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 9,450.000.00 Orçamento da Seguridade Social Receitas Correntes R$ 198.000,00 Receita Contribuição R$ 106.000,00 Receita Patrimonial R$ 2.000,00 Outras Receitas Correntes a RS 90.000,00 Receitas de Capital E R$ 2.000,00 Transferência de capital R$ 2000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 200.000,00 Total geral R$ 9.650.000,00 CAPÍTULO DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Er, PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUA(U CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 COrrigua” CEP: 78.330-000 = COTRIGUAÇU - MT on Art, 4º... A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 9.650.000,00 (Nove milhões e Seiscentos é cinquenta mil reais), desdobrada, nos seguintes agregados: 1- R$ 9.450.000,00 (Nove milhões Quatrocentos e Cinquenta Mil reais) do Orçamento Fiscal; T - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do Orçamento da Seguridade Social: Seção IL Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta- se com o seguinte desdobramento: POR FUNÇÃO DE GOVERNO Orçamento Fiscal 01 Legislativa 4 Administração US Assistência Social 10 Saúde 12 Educação 13 Cultura 15 Urbanismo 17 Saneamento 18 Gestão Ambiental 20 Agricultura 26 Transporte 27 Desporto e Lazer a 99 Reserva de Contingência Total Orçamento Fiscal Orçamento da Seguridade Social 09 Previdência Social Total do Orçamento da Seguridade Social Total Geral R$ 360.000,00 R$ 1.325.000,00 R$ 520.000,00 R$ 893.500,00 R$ 2.322.000,00 R$ 167.000,00 R$ 560.000,00 R$ 660.000,00 R$ 75.000,00 R$ 702.000,00 R$ 1.512.000,00 R$ 203.500,00 R$ 150.000,00 R$ 9.450.000,00 R$ 200,000,00 R$ 200.000,00 RS 9.650.000,00 031 Ação Legislativa 365 Educação Infantil CorrIguAS” Total geral CNPJ: 37.465.309/0001-57 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 5855-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78 330-000 - COTRIGUAÇU - MT POR SUB-FUNÇÃO Orçamento Fiscal R$ 360.000,00 122 Administração Geral R$ 770.000,00 123 Administração Financeira . R$ 350.000,00 125 Normalização c Fiscalização R$ 205.000,00 241 Assistência ao Idoso í R$ 10.000,00 + 243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 280,000,00 244 Assistência Comunitária R$ 230.000,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 868,500,00 306 Alimentação e Nutrição R$ 25.000,00 361 Ensino Fundamental R$ 1.962.000,00 R$ 325.000,00 367 Educação Especial R$ 35.000,00 392 Difusão Cultural R$ 167.000,00 452 Serviços Urbanos R$ 560.000,00 512 Sancamento Básico Urbano R$ 660.000,00 542 Controle Ambiental R$ 75.000,00 606 Extensão Rural R$ 702.000,00 782 Transporte Rodoviário R$ 1.512.000,00 812 Desporto Comunitário R$ 203.500,00 999 Reserva de Contingência -. R$ 150.000,00 Total Orçamento Fiscal ÇA R$ 9.450.000,00 o Orçamento da Seguridade Social 272 Previdência do Regime Estatutário R$ 200.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 200.000,00 Total Geral RS 9.650.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA Orçamento Fiscal Despesas Correntes R$ 4.509.000.00 Despesas de Capital R$ 4.791.000,00 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 9.450.000,00 Orçamento da Seguridade Social Despesas Correntes R$ 120.000,00 Despesa de Capital R$ 80.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social RS 200.000,00 R$ 9.650.000,00 gs: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUACU - MT Pi tt a POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Orçamento Fiscal 01 — Câmara Municipal R$ 360.000,00 02 — Executivo Municipal É R$ 280.000,00 U3 — Secretaria municipal de Administração R$ 490.000,00 04 — Secretaria Municipal de Finanças R$ 555.000,00 05 — Secretaria Municipal de Agricultura R$ 777.000,00 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 2.489.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.553.500,00 08 — Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 520.000,00 09 — Secretaria Mun. de Viação, Obras é Serv. Urbanos R$ 2.072.000,00 10 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer R$ 203.500,00 1 — Reserva de Contingência R$ 150.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 9.450.000,00 Orçamento da Seguridade Social 10 — Previ — Fundo de Previdência Municipal de Cotriguaçu R$ 200.000.00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 200.000,00 Total Geral R$ 9.450.000,00 CAPÍTULO HT DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os arts. 8º 9ºe 1á da Lei Complementar nº 101, de 2000: I- para cada subtítulo, até o limite de cem por cento de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não ultrapasse o equivalente a oitenta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação, nos termos do art. 43, $ 12, inciso IT, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência; e €) de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; H - até o limite de cem por cento das dotações consignadas aos grupos de despesas "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes do subtítulo objeto CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fono: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 GEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT CorRiguaS” da suplementação, mediante x utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtitulo; li — com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito do mesmo subtítulo, ou com esta finalidade em outra unidade orçamentária e na "Reserva de Contingência — Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor"; b) amortização e encurgos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essas finalidades na mesma unidade orçamentária: €) pessoal c encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas ao mesmo grupo de despesa, desde que scja mantido o valor total aprovado para esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder; IV - mediante a utilização de recursos decorrentes de: a) superávit financeiro; e b) doações; V - para atender a despesas com a amortização da dívida pública municipal, mediante a utilização de; à) excesso de arrecadação de receita; b) superávit financeiro. 5 1º Não poderão ser utilizados para os fins do inciso V, os valores integrantes do superávit financeiro de que trata a alínea "b" do mesmo inciso, correspondentes a vinculações constitucionais e legais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 20007 $2º A autorização de que trata o inciso V, alínea "b” fica condicionada à prévia demonstração da exclusão dos valores de que trata o parágrafo anterior, na apuração do saldo a ser utilizado para a amortização da dívida. TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CNPJ; 37.465.309/0001-67 AW 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇÃU - MT DD Art. 13º - A reserva de contingência fica consignada para atender a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita para cobertura de insuficiência de caixa, e obedecerá ao limite de 25% da receita estimada do Orçamento Fiscal para o exercício de 2002. Art. 15º - O Poder Executivo deverá usar o índice de correção monetária denominado INPC/IBGT. para fins de correção du valor deste orçamento, tomando- se por base de cálculo o dia de sua apresentação e protocolo na Câmara Municipal de Vereadores até o dia 1º de janciro de 2002, devendo ser aplicado este índice ou aquele que porventura vier a substituí-lo para quaisquer correções de valores orçamentários do município. Art, 15º - Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, « deverá ser aplicada a partir do dia |º de janciro de 2.002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete-do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 17 dias do mês de dezembro de 2001. Ná Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se c Publique-se: ” Chefe de Expediente