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norma nº 267/2001

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaLEI Nº 267/2001 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2002.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ: 37.465.309/0001-67
AV 20 DE DEZEMBRO. Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224
CEP: 78.330- - COTRIGUA -
COrRIQUASO Ooo Rr Cu MT
LEI Nº 267/2001.
“SÚMULA: ESTIMA A RECEITA FE FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.”
Gilberto Sicbert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu
aprovou c eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art, 1º » Esta Lei estima a Receita e fixa « Despesa do Município de
Cotriguaçu para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:
1-0 Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos c entidades da
Administração Municipal direta « indireta;
HH - à Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a cla
vinculados, da Administração Municipal direta é indireta.
TÍTULO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º - A Reccita Orçamentária é estimada em R$ 9.650.000,00
(Nove milhões e Seiscentos e cingienta mil reais), sendo, desdobrada em:
I- R$ 9.450.000,00 (Nove milhões « quatrocentos e cinquenta mil reais) do Orçamento Fiscal;
IL - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
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AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
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CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT
CorriguaS?
Art, 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras reccitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento a seguir discriminado;
Orçamento Fiscal
Receitas Correntes R$ 4.983.500,00
Receita Tributaria R$ 506.000,00
Receita Patrimonial R$ 100.000,00
Receita Agropecuária R$ 5.000,00
Receita de Serviços Roy R$ 15.000,00
Transferências Correntes . R$ 4.656.000,00
Dedução das Transf. Correntes R$ -409.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 111.000,00
Receitas de Capital R$ 4.466.500,00
Operações de Crédito R$ 150.000,00
Alienação de Bens R$ 40,000,00
Transferência de Capital R$ 4.261.500,00
Outras Receitas de Capital R$ 15.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 9,450.000.00
Orçamento da Seguridade Social
Receitas Correntes R$ 198.000,00
Receita Contribuição R$ 106.000,00
Receita Patrimonial R$ 2.000,00
Outras Receitas Correntes a RS 90.000,00
Receitas de Capital E R$ 2.000,00
Transferência de capital R$ 2000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 200.000,00
Total geral R$ 9.650.000,00
CAPÍTULO
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Er,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUA(U
CNPJ: 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
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COrrigua”
CEP: 78.330-000 = COTRIGUAÇU - MT
on
Art, 4º... A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 9.650.000,00 (Nove milhões e Seiscentos é cinquenta mil
reais), desdobrada, nos seguintes agregados:
1- R$ 9.450.000,00 (Nove milhões Quatrocentos e Cinquenta Mil reais) do Orçamento Fiscal;
T - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do Orçamento da Seguridade Social:
Seção IL
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta-
se com o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Orçamento Fiscal
01 Legislativa
4 Administração
US Assistência Social
10 Saúde
12 Educação
13 Cultura
15 Urbanismo
17 Saneamento
18 Gestão Ambiental
20 Agricultura
26 Transporte
27 Desporto e Lazer a
99 Reserva de Contingência
Total Orçamento Fiscal
Orçamento da Seguridade Social
09 Previdência Social
Total do Orçamento da Seguridade Social
Total Geral
R$ 360.000,00
R$ 1.325.000,00
R$ 520.000,00
R$ 893.500,00
R$ 2.322.000,00
R$ 167.000,00
R$ 560.000,00
R$ 660.000,00
R$ 75.000,00
R$ 702.000,00
R$ 1.512.000,00
R$ 203.500,00
R$ 150.000,00
R$ 9.450.000,00
R$ 200,000,00
R$ 200.000,00
RS 9.650.000,00
031 Ação Legislativa
365 Educação Infantil
CorrIguAS”
Total geral
CNPJ: 37.465.309/0001-57
AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
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POR SUB-FUNÇÃO
Orçamento Fiscal
R$ 360.000,00
122 Administração Geral R$ 770.000,00
123 Administração Financeira . R$ 350.000,00
125 Normalização c Fiscalização R$ 205.000,00
241 Assistência ao Idoso í R$ 10.000,00
+ 243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 280,000,00
244 Assistência Comunitária R$ 230.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 868,500,00
306 Alimentação e Nutrição R$ 25.000,00
361 Ensino Fundamental R$ 1.962.000,00
R$ 325.000,00
367 Educação Especial R$ 35.000,00
392 Difusão Cultural R$ 167.000,00
452 Serviços Urbanos R$ 560.000,00
512 Sancamento Básico Urbano R$ 660.000,00
542 Controle Ambiental R$ 75.000,00
606 Extensão Rural R$ 702.000,00
782 Transporte Rodoviário R$ 1.512.000,00
812 Desporto Comunitário R$ 203.500,00
999 Reserva de Contingência -. R$ 150.000,00
Total Orçamento Fiscal ÇA R$ 9.450.000,00
o Orçamento da Seguridade Social
272 Previdência do Regime Estatutário R$ 200.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 200.000,00
Total Geral RS 9.650.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Orçamento Fiscal
Despesas Correntes R$ 4.509.000.00
Despesas de Capital R$ 4.791.000,00
Reserva de Contingência R$ 150.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 9.450.000,00
Orçamento da Seguridade Social
Despesas Correntes R$ 120.000,00
Despesa de Capital R$ 80.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social RS 200.000,00
R$ 9.650.000,00
gs: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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Pi tt a
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Orçamento Fiscal
01 — Câmara Municipal R$ 360.000,00
02 — Executivo Municipal É R$ 280.000,00
U3 — Secretaria municipal de Administração R$ 490.000,00
04 — Secretaria Municipal de Finanças R$ 555.000,00
05 — Secretaria Municipal de Agricultura R$ 777.000,00
06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 2.489.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.553.500,00
08 — Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 520.000,00
09 — Secretaria Mun. de Viação, Obras é Serv. Urbanos R$ 2.072.000,00
10 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer R$ 203.500,00
1 — Reserva de Contingência R$ 150.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 9.450.000,00
Orçamento da Seguridade Social
10 — Previ — Fundo de Previdência Municipal de Cotriguaçu R$ 200.000.00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 200.000,00
Total Geral R$ 9.450.000,00
CAPÍTULO HT
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, observados os arts. 8º 9ºe 1á da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I- para cada subtítulo, até o limite de cem por cento de seu valor total, mediante a utilização
de recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não ultrapasse
o equivalente a oitenta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação, nos
termos do art. 43, $ 12, inciso IT, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência; e
€) de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação
nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados;
H - até o limite de cem por cento das dotações consignadas aos grupos de despesas "outras
despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes do subtítulo objeto
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GEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT
CorRiguaS”
da suplementação, mediante x utilização de recursos oriundos da anulação de dotações
consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtitulo;
li — com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de
recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito
do mesmo subtítulo, ou com esta finalidade em outra unidade orçamentária e na "Reserva de
Contingência — Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor";
b) amortização e encurgos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da
anulação de dotações consignadas a essas finalidades na mesma unidade orçamentária:
€) pessoal c encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de
dotações consignadas ao mesmo grupo de despesa, desde que scja mantido o valor total
aprovado para esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder;
IV - mediante a utilização de recursos decorrentes de:
a) superávit financeiro; e
b) doações;
V - para atender a despesas com a amortização da dívida pública municipal, mediante a
utilização de;
à) excesso de arrecadação de receita;
b) superávit financeiro.
5 1º Não poderão ser utilizados para os fins do inciso V, os valores integrantes do superávit
financeiro de que trata a alínea "b" do mesmo inciso, correspondentes a vinculações
constitucionais e legais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei
Complementar nº 101, de 20007
$2º A autorização de que trata o inciso V, alínea "b” fica condicionada à prévia demonstração
da exclusão dos valores de que trata o parágrafo anterior, na apuração do saldo a ser utilizado
para a amortização da dívida.
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CNPJ; 37.465.309/0001-67
AW 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224
CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇÃU - MT
DD
Art. 13º - A reserva de contingência fica consignada para atender a
cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita para cobertura de insuficiência de caixa, e obedecerá ao
limite de 25% da receita estimada do Orçamento Fiscal para o exercício de 2002.
Art. 15º - O Poder Executivo deverá usar o índice de correção
monetária denominado INPC/IBGT. para fins de correção du valor deste orçamento, tomando-
se por base de cálculo o dia de sua apresentação e protocolo na Câmara Municipal de
Vereadores até o dia 1º de janciro de 2002, devendo ser aplicado este índice ou aquele que
porventura vier a substituí-lo para quaisquer correções de valores orçamentários do
município.
Art, 15º - Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, «
deverá ser aplicada a partir do dia |º de janciro de 2.002, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete-do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 17 dias do mês de
dezembro de 2001. Ná
Gilberto Siebert
Prefeito Municipal
Registre-se c Publique-se:
” Chefe de Expediente

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