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norma nº 273/202

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 202
Date 2002-02-18
EmentaLEI Nº 273/2002 – AUTORIZA OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OTRIGUA(U
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CNPJ: 37.465 309/0007-67
AM 20 DE DEZEMBRO, Nº Z2 CENTRO
Fone: (0xx65) 5535-1225 - Fox: (0xx65) 3555-1224
CEP: 78 .330-000 COTRIGUAÇÃS Mr
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LEI Nº 273/2002
“SÚMULA: Autoriza os Poderes Públicos
Municipais do Municipio de Cotriguaçu a
contratação de servidores por tempo determinado
e dá outras providências”
Gilberto Siebert — Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Cotniguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ARTIGO PRIMEIRO Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal
autorizado à contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, a fim de
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para fim de preencher as
vagas existentes c necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais até que
os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira mediante admissão
por concurso.
ARTIGO SEGUNDO A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal e o prazo das contratações não poderão ser superiores à
doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12)
$ único: Pela excepcionalidade da lei e da necessidade pública, a presente lei tem a sua
validade retroagida ao dia 01 de janeiro de 2002.
ARTIGO TERCEIRO Todos os contratados para o serviço público terão seus
contratos regidos pelo Estatuto do Servidor Públich
icípio de Cotriguaçu c o regime
previdenciário será o Fundo Municipal de Previdê ;
= PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
õ CNP 37,485.309/0001 .67
P AV 20DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fona: (0xx65) 555-1225 - Fax 555-1224
DAS CEPE PESO DOO COTUGUAÇO --mar
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ARTIGO QUARTO As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão
por contas das dotações especificas de cada órgão e constante no lei orçamentária anual dos
poderes públicos municipais.
ARTIGO QUINTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de iguaçu (MT), aos 18 dias do mês de fevereiro
de 2002
Gilberto Siebert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
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Ê a Aarid PAR
Chefe de Expediente

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