| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 202 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | LEI Nº 273/2002 – AUTORIZA OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OTRIGUA(U E od O — lo CNPJ: 37.465 309/0007-67 AM 20 DE DEZEMBRO, Nº Z2 CENTRO Fone: (0xx65) 5535-1225 - Fox: (0xx65) 3555-1224 CEP: 78 .330-000 COTRIGUAÇÃS Mr ——— ee LEI Nº 273/2002 “SÚMULA: Autoriza os Poderes Públicos Municipais do Municipio de Cotriguaçu a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências” Gilberto Siebert — Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotniguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ARTIGO PRIMEIRO Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizado à contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para fim de preencher as vagas existentes c necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso. ARTIGO SEGUNDO A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e o prazo das contratações não poderão ser superiores à doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) $ único: Pela excepcionalidade da lei e da necessidade pública, a presente lei tem a sua validade retroagida ao dia 01 de janeiro de 2002. ARTIGO TERCEIRO Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos pelo Estatuto do Servidor Públich icípio de Cotriguaçu c o regime previdenciário será o Fundo Municipal de Previdê ; = PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU õ CNP 37,485.309/0001 .67 P AV 20DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fona: (0xx65) 555-1225 - Fax 555-1224 DAS CEPE PESO DOO COTUGUAÇO --mar TRiGui" (mem ee e ARTIGO QUARTO As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por contas das dotações especificas de cada órgão e constante no lei orçamentária anual dos poderes públicos municipais. ARTIGO QUINTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de iguaçu (MT), aos 18 dias do mês de fevereiro de 2002 Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CA DINA —) Ê a Aarid PAR Chefe de Expediente