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← Cotriguaçu (MT)

norma nº 274/2002

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaLEI Nº 274/2002 – DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DAS ÁGUAS E DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SE
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
5 E, —— teens Te
a o CNPJ: 37.485 308/0001 -67
MU 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
-— Fora: (0xx65) 5553-1225 - Fax (0xx6S) 3355-1274
CCP: 75 3390-000 - cor; FLA: Tr
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LEINº 274/2002
“SÚMULA: Disp sobre a utilização racional
das águas « do solo e dá outras providências”.
Gilberto Siebert — Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ARTIGO PRIMEIRO Caberá ao Municipio fiscalizar e autorizar perfuração e uso de
Poços artesiano « semi-artesiano nos limites do município, sem a intervenção de quaisquer
órgãos estaduais e federais, consubstanciado na previsão legal da Lei Orgânica Municipal no
bojo do seu art. 170 € seguintes, que assegura ao Municipio o poder de promover e executar
Programas para garantir condições de saneamento básico de modo compatível com a
dignidade da pessoa humana, e, dentro do principio de autonomia e competência municipal
autorizadas pela Constituição Federal, .
ARTIGO SEGUNDO Devido a precariedade das condições financeiras do Município
em não poder fornecer e garantir a população a água potável tratada para consumo, ficam
autorizados os munícipes que tiverem necessidade + interesse de promoverem a abertura de
poços artesianos c semi-artesianos.
ARTIGO TERCEIRO O cidadão que pretender a abertura de poços artesianos
Ou semi-artesianos deverá apresentar requerimento a fim de requerer Termo de Licença de
Abertura de Poçus Artesiano ou Semi-Artesiano quando for o caso, sem qualquer custo « com
prazo de validade inicial para dez (10) anos.
S$ único: Os poços que já tiverem sido pel
regularização requerida no prazo de noventa (90) dias
CNPJ. 37.465.309/0001-67
AM PO DE DEZEMARO, Nº 22 - CENTHO
Fone: (Uxx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 3535-1224
CEP 78.330-000 COTRIGUAÇÃS! - MT
ARTIGO QUARTO Os poços que estiverem fora das normas legais e específicas não
receberão a autorização c terão de serem desativados c fechados às custas de seu proprietário.
ARTIGO QUINTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT)., aos 18 dias do mês de fevereiro
de 2002.
o Sh
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
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Vw FVNÊM
hefe de Expediente

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