| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | LEI Nº 274/2002 – DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DAS ÁGUAS E DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 271 |
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SE 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 5 E, —— teens Te a o CNPJ: 37.485 308/0001 -67 MU 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO -— Fora: (0xx65) 5553-1225 - Fax (0xx6S) 3355-1274 CCP: 75 3390-000 - cor; FLA: Tr Croun? Tl Tê ooo - coTRISLAÇU - Mr LEINº 274/2002 “SÚMULA: Disp sobre a utilização racional das águas « do solo e dá outras providências”. Gilberto Siebert — Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ARTIGO PRIMEIRO Caberá ao Municipio fiscalizar e autorizar perfuração e uso de Poços artesiano « semi-artesiano nos limites do município, sem a intervenção de quaisquer órgãos estaduais e federais, consubstanciado na previsão legal da Lei Orgânica Municipal no bojo do seu art. 170 € seguintes, que assegura ao Municipio o poder de promover e executar Programas para garantir condições de saneamento básico de modo compatível com a dignidade da pessoa humana, e, dentro do principio de autonomia e competência municipal autorizadas pela Constituição Federal, . ARTIGO SEGUNDO Devido a precariedade das condições financeiras do Município em não poder fornecer e garantir a população a água potável tratada para consumo, ficam autorizados os munícipes que tiverem necessidade + interesse de promoverem a abertura de poços artesianos c semi-artesianos. ARTIGO TERCEIRO O cidadão que pretender a abertura de poços artesianos Ou semi-artesianos deverá apresentar requerimento a fim de requerer Termo de Licença de Abertura de Poçus Artesiano ou Semi-Artesiano quando for o caso, sem qualquer custo « com prazo de validade inicial para dez (10) anos. S$ único: Os poços que já tiverem sido pel regularização requerida no prazo de noventa (90) dias CNPJ. 37.465.309/0001-67 AM PO DE DEZEMARO, Nº 22 - CENTHO Fone: (Uxx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 3535-1224 CEP 78.330-000 COTRIGUAÇÃS! - MT ARTIGO QUARTO Os poços que estiverem fora das normas legais e específicas não receberão a autorização c terão de serem desativados c fechados às custas de seu proprietário. ARTIGO QUINTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT)., aos 18 dias do mês de fevereiro de 2002. o Sh Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: om o x Vw FVNÊM hefe de Expediente