| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | LEI Nº 278/2002 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU A FIRMARCONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 275 |
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LEI Nº 278/2002 “SÚMULA: Autoriza o Município de Cotriguaçu a firmar contrato com a concessionária de energia elétrica para implantar o Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública e dá outras providências”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo Primeiro Fica o poder executivo autorizado a firmar contrato com a concessionária de energia elétrica com a finalidade de implantar o Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município de Cotriguaçu. Artigo Segundo O custo de implantação do Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município no valor de R$ 3.542,85 (três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) deverá ser pago pelo Município em trinta e oito (38) parcelas fixas, mensais e consecutivas, a partir da data de assinatura do contrato. Artigo Terceiro As despesas decorrentes da implantação do Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Púlbica do Município, conforme mencionadas no artigo anterior, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Artigo Quarto A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT)., aos 22 dias do mês de abril de 2002. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se, publique-se, e cumpra-se. Noeli Maria Lorandi