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norma nº 278/2002

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaLEI Nº 278/2002 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU A FIRMARCONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 278/2002 
“SÚMULA: Autoriza o Município de Cotriguaçu a firmar 
contrato com a concessionária de energia elétrica para 
implantar o Programa de Eficientização do Sistema de 
Iluminação Pública e dá outras providências”. 
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal no uso e gozo de suas 
atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo Primeiro Fica o poder executivo autorizado a firmar contrato com a 
concessionária de energia elétrica com a finalidade de implantar o Programa 
de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município de 
Cotriguaçu. 
Artigo Segundo O custo de implantação do Programa de Eficientização do 
Sistema de Iluminação Pública do Município no valor de R$ 3.542,85 (três 
mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) deverá ser 
pago pelo Município em trinta e oito (38) parcelas fixas, mensais e 
consecutivas, a partir da data de assinatura do contrato. 
Artigo Terceiro As despesas decorrentes da implantação do Programa de 
Eficientização do Sistema de Iluminação Púlbica do Município, conforme 
mencionadas no artigo anterior, correrão por conta da Dotação Orçamentária 
nº 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
Artigo Quarto A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT)., aos 22 dias 
do mês de abril de 2002. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se, publique-se, e cumpra-se. 
Noeli Maria Lorandi 

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