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norma nº 283/2002

Tipo Lei
Número / Ano 283 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaLEI Nº 283/2002 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 283/2002. 
“SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar a alienação de veículos e 
dá outras providências.” 
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, 
Faz saber que a Câmara Municipal de 
Cotriguaçu aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
ARTIGO PRIMEIRO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a efetuar a alienação do veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, 
com as seguintes características e condições: Placa JYV-2492, Renavan 4860275038, 
Chassi 93XJNK340WC000124, tipo Car/Camioneta/Cab Dupla, Marca e Modelo 
MMC/L200 4x4 GL, cor azul, combustível diesel, ano 1998 e modelo 1999, potência 
87 CV, capacidade para 6 passageiros e capacidade de carga 1.000,00 quilos. As 
condições do veículo são precárias, em estado de sucateamento, conforme foi deixado 
pela administração 1997/2000. 
ARTIGO SEGUNDO A alienação dar-se-á mediante processo legal 
de licitação pela modalidade de Leilão, em data a ser designada pelo Poder Executivo 
Municipal, com ampla divulgação. 
ARTIGO TERCEIRO O valor do lance mínimo para a aquisição do 
veículo, será o da avaliação, que deverá ser com antecedência efetuada por uma 
comissão especial para este ato, e, que será formada por um representante designado 
pela Câmara Municipal de Cotriguaçu, pelo Secretário de Agricultura e por um 
representante designado pela Associação dos Madeireiros do Município de Cotriguaçu 
dentre os seus membros. 
ARTIGO QUARTO A receita de capital, angariada pela alienação 
do veículo deverá por Lei ser aplicada em despesas de capital, e que serão 
contabilizadas nas dotações a que se destinam. 
ARTIGO QUINTO O Poder Executivo Municipal poderá 
regulamentar o que for necessário mediante decreto, para que se cumpra a presente lei. 
ARTIGO SEXTO Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do 
mês de Junho de 2002. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

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