| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | LEI Nº 283/2002 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 280 |
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LEI N° 283/2002. “SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a alienação de veículos e dá outras providências.” Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Faz saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO PRIMEIRO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação do veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, com as seguintes características e condições: Placa JYV-2492, Renavan 4860275038, Chassi 93XJNK340WC000124, tipo Car/Camioneta/Cab Dupla, Marca e Modelo MMC/L200 4x4 GL, cor azul, combustível diesel, ano 1998 e modelo 1999, potência 87 CV, capacidade para 6 passageiros e capacidade de carga 1.000,00 quilos. As condições do veículo são precárias, em estado de sucateamento, conforme foi deixado pela administração 1997/2000. ARTIGO SEGUNDO A alienação dar-se-á mediante processo legal de licitação pela modalidade de Leilão, em data a ser designada pelo Poder Executivo Municipal, com ampla divulgação. ARTIGO TERCEIRO O valor do lance mínimo para a aquisição do veículo, será o da avaliação, que deverá ser com antecedência efetuada por uma comissão especial para este ato, e, que será formada por um representante designado pela Câmara Municipal de Cotriguaçu, pelo Secretário de Agricultura e por um representante designado pela Associação dos Madeireiros do Município de Cotriguaçu dentre os seus membros. ARTIGO QUARTO A receita de capital, angariada pela alienação do veículo deverá por Lei ser aplicada em despesas de capital, e que serão contabilizadas nas dotações a que se destinam. ARTIGO QUINTO O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o que for necessário mediante decreto, para que se cumpra a presente lei. ARTIGO SEXTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de Junho de 2002. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente