| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | LEI Nº 284/2002 - DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 281 |
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LEI Nº 284/2002 “Dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica instituído a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento. Artigo 2º - Entende-se por adiantamento o numerário colocado a disposição de uma Repartição, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal. Artigo 3° - Os pagamentos a serem efetuados através do Regime de Adiantamento serão regulamentados através de Decreto. Artigo 4º - O adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassara o valor duodécimo da dotação correspondente. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 03 dias do mês de Junho de 2002. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente