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norma nº 284/2002

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaLEI Nº 284/2002 - DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 284/2002
“Dispõe sobre o regime de 
adiantamento e dá outras 
providências”.
Gilberto Siebert, Prefeito 
Municipal de Cotriguaçu (MT), no 
uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara 
Municipal de Cotriguaçu aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica instituído a forma de pagamento de 
despesas pelo regime de adiantamento. 
Artigo 2º - Entende-se por adiantamento o numerário 
colocado a disposição de uma Repartição, a fim de lhe dar condições de 
realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o 
processamento normal. 
Artigo 3° - Os pagamentos a serem efetuados através do 
Regime de Adiantamento serão regulamentados através de Decreto. 
Artigo 4º - O adiantamento mensal de cada espécie de 
despesa não ultrapassara o valor duodécimo da dotação correspondente. 
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 03 dias do mês 
de Junho de 2002. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

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