| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | LEI Nº 291/2002 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O PROGRAMA DEFORMAÇÃO DE PROFESSORES EM EXERCÍCIO PROFORMAÇÃO, PARA A HABILITAÇÃO DE PROFESSORES LEIGOS ATUANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM NÍVEL DE MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 291/2002 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EM EXERCÍCIO PROFORMAÇÃO, PARA A HABILITAÇÃO DE PROFESSORES LEIGOS ATUANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM NÍVEL DE MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sancionou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Formação de Professores em Exercício – PROFORMAÇÃO, com vistas à habilitação dos Professores Leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de Magistério, no período de julho de 2002 a junho de 2004. Art. 2º - Fica criada a função de Tutor, profissional da educação, preferencialmente de Nível Superior, que acompanha os estudos do Professor Cursista, recebendo o Tutor, além de seus vencimentos normais, uma gratificação de R$ 30,00 (trinta reais) por Professor Cursista atendido, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses do Programa. § 1º - Um Tutor atenderá no máximo 12 (doze) Professores Cursistas. § 2º - O Tutor, selecionado pela Secretaria Municipal de Educação e a Agência Formadora do PROFORMAÇÃO de Cotriguaçu, terá sua gratificação fixada em Portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo Municipal, respeitado o valor constante no caput do presente artigo. Art. 3º - Para o cumprimento do Programa, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes despesas: I – Despesas com deslocamento e alimentação para os Tutores e os Professores Cursistas realizarem as Reuniões Quinzenais (sábados), no próprio município. II – Despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem dos Tutores e dos Professores Cursistas, para participares das fases Presenciais do Programa na Agência Formadora de Juína, uma vez por semestre, por um período de 11 (onze) dias. III – Despesas com alimentação e deslocamento para o(s) Tutor(es) participar(em) de uma Reunião Mensal (um dia) na Agência Formadora. IV – As datas dos eventos citados nos incisos I, II e III do presente Artigo estarão fixadas no Calendário Nacional do PROFORMAÇÃO, previamente informado ao município. Art. 4º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar mensalmente, à Agência Formadora de Juina a título de cobertura de custos com material de expediente e didático, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por Professor Cursista matriculado no Programa, conforme Convênio a ser celebrado entre os Municípios Parceiros e a Agência Formadora. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por cento): “Outras Despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental”. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, aos 10 dias de Junho de 2002. Gilberto Siebert Prefeito Municipal