| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | LEI Nº 030/1993 –CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTROAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO TET Nº 0030/93 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA GUIRAS PROVIDÊNCIAS ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. - Fica criado na Secretaria Mnicipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde — C.M.S, como Órgão colegiado de decisão superior do Mmicipio com as finalidades básicas de fixar diretrizes e supervisionar as atividades de planejamento e controle da Política Municipal de Saúde, integrada à Política Estadual de Saúde. Art. 2º —- O Conselho Mmicipal de Saúde & constituído de um Plenário do Conselho, uma Secretária Executiva e Comissões Especiais. Art. 3º — O Plenário do Conselho será composto parítariamente de Órgãos da Administração Pública e Entidades Civis, ambas com atividades Municipais, como segue: a) — ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 — Secretaria Municipsl de Saúde: ? — Secretaria Mmicipal de Educação e “Guitura; 3 — Secretaria Mmicipsl de Agricultura e Abastecimento; 4 — Exatoria Estadual; 5 — Cêmara de Vereadores de Cotriguaçu: b) — ENTIDADES CIVIS 1 — Coopagil (Cooperativa) 7? — Associação de Desenvolvimento Commnitário de Cotriguaçu; 3 — Associação Femonina "Pioneiras de Cotriguaçu"; 4- Associação dos Pequenos Agricultores Sem Terra; 5 — Associação | Rural Urbana de Cotriguaçu; 6 — Clube de Mães da Agrovila; 7 — Sociedade Esportiva c Recreativa da Agrovila. Parágrafo-primeiro — O mendalo dos Membros do Plenário do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado. Parágrafo-segundo — Cabe aos Órgãos da Administração Pública e Entidades acima referidas, enviarem o nome de scu representante e respectivo Suplente ao Segretário Mmicipal de Saúde, para efeito de nomeação pelo Prefeito Municipal. Art. 4º - As deliberações do Conselho serão feitas pelo Plenário por mmioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO Art. 52 — O funcionamento do C.M.S. será em Regime Interno aprovado por 2/3 (dois terço) dos mebros do Plenário, dentro de 60 (sessenta) dias, apos a data de publicação desta let e por ato do Prefeito Municipal, tendo por base o Regime Interro do Conselho Estadual] de Saúde. Art. 62 — A Presidência do Conselho caberá ao Secretário Municipal de Saude, c o Vice-presidente será eleito na primeira reunião Ordinária. Art. 7º — Compete ao Plenário do Conselho: e a) Deliberar sobre a Política Municipal de Saúde, em consenância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional, objetivando a implantação e consolidação do mediante o aperfeiçoamento da estratégia das Açoes Integradas de Saude. Art. 8º — À Prefeitura Maicipal de Cotriguaçu, garantirá o funcionamento do Conselho Mmicipal de Saúde - C.M.5., dando apoio técnico e recursos necessarios a consecução de seus objetivos. Art. 9º - Para o bom funcionamento do C.M.S., o Secretário Mmnicipal de Saúde poderá requisitar recursos hummos e materiais dos Órgãos de Administração Municipal. Art. 10 — A Secretária Executiva será contituída por um Secretário (a) Executivo (a) e funcionários, nomeados pelo Secretário de Saúde. Parágrafo (mico - Compete av Secretário (a) Executivo (a) executar todo o expediente de uma secretária e instruir para serem submetidos a aprovação do Plenario, tendo em vista as diretrizes da Política Municipal de Sande. Art. 11 — As Comissões Especiais serso constituídas por membros do Plenário e Convidados, na forma que fixar o Regimento Interno, podendo participar a interesse do problema, técnicos da Administração Publica ou Particular, que contribuam para estudar, analizar e propor noções e deliberações através de pareceres concemantes às materias a serem discutidas em reuniões plenárias. Art. 12 - O Conselho Municipal de Saíde deverá remir-se mensalmente em caráter ordinário, ou a qualquer data, em caráter extraordinário, conforme fixar o Regime Interno. ArL. 13 — Esta Leí entrará em vígor na data de sua publicação. Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Mmicipal de Cotriguaçu, 20 de agosto Registrada e publicads o presente data supra.