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norma nº 30/1993

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaLEI Nº 030/1993 –CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTROAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
TET Nº 0030/93
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE E DA GUIRAS
PROVIDÊNCIAS
ANTONIO SKURA, Prefeito
Municipal de Cotriguaçu,
FAÇO SABER a todos os
habitantes deste Município
que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. - Fica criado na Secretaria Mnicipal de Saúde, o Conselho Municipal
de Saúde — C.M.S, como Órgão colegiado de decisão superior do Mmicipio
com as finalidades básicas de fixar diretrizes e supervisionar as atividades
de planejamento e controle da Política Municipal de Saúde, integrada
à Política Estadual de Saúde.
Art. 2º —- O Conselho Mmicipal de Saúde & constituído de um Plenário
do Conselho, uma Secretária Executiva e Comissões Especiais.
Art. 3º — O Plenário do Conselho será composto parítariamente de Órgãos
da Administração Pública e Entidades Civis, ambas com atividades Municipais,
como segue:
a) — ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1 — Secretaria Municipsl de Saúde:
? — Secretaria Mmicipal de Educação e “Guitura;
3 — Secretaria Mmicipsl de Agricultura e Abastecimento;
4 — Exatoria Estadual;
5 — Cêmara de Vereadores de Cotriguaçu:
b) — ENTIDADES CIVIS
1 — Coopagil (Cooperativa)
7? — Associação de Desenvolvimento Commnitário de Cotriguaçu;
3 — Associação Femonina "Pioneiras de Cotriguaçu";
4- Associação dos Pequenos Agricultores Sem Terra;
5 — Associação | Rural Urbana de Cotriguaçu;
6 — Clube de Mães da Agrovila;
7 — Sociedade Esportiva c Recreativa da Agrovila.
Parágrafo-primeiro — O mendalo dos Membros do Plenário do Conselho será
de 2 (dois) anos, podendo ser renovado.
Parágrafo-segundo — Cabe aos Órgãos da Administração Pública e Entidades
acima referidas, enviarem o nome de scu representante e respectivo Suplente
ao Segretário Mmicipal de Saúde, para efeito de nomeação pelo Prefeito
Municipal.
Art. 4º - As deliberações do Conselho serão feitas pelo Plenário por
mmioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 52 — O funcionamento do C.M.S. será em Regime Interno aprovado por
2/3 (dois terço) dos mebros do Plenário, dentro de 60 (sessenta) dias,
apos a data de publicação desta let e por ato do Prefeito Municipal,
tendo por base o Regime Interro do Conselho Estadual] de Saúde.
Art. 62 — A Presidência do Conselho caberá ao Secretário Municipal de
Saude, c o Vice-presidente será eleito na primeira reunião Ordinária.
Art. 7º — Compete ao Plenário do Conselho: e
a) Deliberar sobre a Política Municipal de Saúde, em consenância com
os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional, objetivando
a implantação e consolidação do mediante o aperfeiçoamento da estratégia
das Açoes Integradas de Saude.
Art. 8º — À Prefeitura Maicipal de Cotriguaçu, garantirá o funcionamento
do Conselho Mmicipal de Saúde - C.M.5., dando apoio técnico e recursos
necessarios a consecução de seus objetivos.
Art. 9º - Para o bom funcionamento do C.M.S., o Secretário Mmnicipal
de Saúde poderá requisitar recursos hummos e materiais dos Órgãos de
Administração Municipal.
Art. 10 — A Secretária Executiva será contituída por um Secretário (a)
Executivo (a) e funcionários, nomeados pelo Secretário de Saúde.
Parágrafo (mico - Compete av Secretário (a) Executivo (a) executar todo
o expediente de uma secretária e instruir para serem submetidos a aprovação
do Plenario, tendo em vista as diretrizes da Política Municipal de Sande.
Art. 11 — As Comissões Especiais serso constituídas por membros do Plenário
e Convidados, na forma que fixar o Regimento Interno, podendo participar
a interesse do problema, técnicos da Administração Publica ou Particular,
que contribuam para estudar, analizar e propor noções e deliberações
através de pareceres concemantes às materias a serem discutidas em reuniões
plenárias.
Art. 12 - O Conselho Municipal de Saíde deverá remir-se mensalmente
em caráter ordinário, ou a qualquer data, em caráter extraordinário,
conforme fixar o Regime Interno.
ArL. 13 — Esta Leí entrará em vígor na data de sua publicação.
Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mmicipal de Cotriguaçu, 20 de agosto
Registrada e publicads o presente data supra.

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