br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 293/2002

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaLEI Nº 293/2002 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A VENDA DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id290

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 293/2002. 
“SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar a venda de veículos e dá 
outras providências.” 
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, 
Faz saber que a Câmara Municipal de 
Cotriguaçu aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
ARTIGO PRIMEIRO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar a venda de uma motoniveladora de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Cotriguaçu, com as seguintes características e condições: Série nº 64U513, Caterpillar, 
ano e modelo l974. As condições da motoniveladora são precárias, em estado de 
sucateamento, conforme foi deixado pela administração do ex-Prefeito Gilmar Prange 
– 1997/2000. 
ARTIGO SEGUNDO A alienação dar-se-á mediante processo legal de 
licitação pela modalidade de Leilão, em data a ser designada pelo Poder Executivo 
Municipal, com ampla divulgação. 
ARTIGO TERCEIRO O valor do lance mínimo para a aquisição do veículo 
será o da avaliação que deverá ser com antecedência efetuada em conjunto por um 
representante designado pela Câmara Municipal de Cotriguaçu, pelo Secretário de 
Agricultura e por um representante da Associação dos Madeireiros do Município de 
Cotriguaçu. 
ARTIGO QUARTO A receita de Capital angariada pela venda da 
motoniveladora deverá por Lei ser aplicada em despesas de capital, e que serão 
contabilizadas nas dotações a que se destinam, Secretaria Municipal de Viação e 
Obras. 
ARTIGO QUINTO O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o que 
for necessário mediante decreto, para que se cumpra a presente lei. 
ARTIGO SEXTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do 
mês de Julho de 2002. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

open original →