| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | LEI Nº 293/2002 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A VENDA DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 293/2002. “SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a venda de veículos e dá outras providências.” Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Faz saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO PRIMEIRO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda de uma motoniveladora de propriedade da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, com as seguintes características e condições: Série nº 64U513, Caterpillar, ano e modelo l974. As condições da motoniveladora são precárias, em estado de sucateamento, conforme foi deixado pela administração do ex-Prefeito Gilmar Prange – 1997/2000. ARTIGO SEGUNDO A alienação dar-se-á mediante processo legal de licitação pela modalidade de Leilão, em data a ser designada pelo Poder Executivo Municipal, com ampla divulgação. ARTIGO TERCEIRO O valor do lance mínimo para a aquisição do veículo será o da avaliação que deverá ser com antecedência efetuada em conjunto por um representante designado pela Câmara Municipal de Cotriguaçu, pelo Secretário de Agricultura e por um representante da Associação dos Madeireiros do Município de Cotriguaçu. ARTIGO QUARTO A receita de Capital angariada pela venda da motoniveladora deverá por Lei ser aplicada em despesas de capital, e que serão contabilizadas nas dotações a que se destinam, Secretaria Municipal de Viação e Obras. ARTIGO QUINTO O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o que for necessário mediante decreto, para que se cumpra a presente lei. ARTIGO SEXTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de Julho de 2002. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente