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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-01
EmentaCRIA COMISSÃO PERMANENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
Av. 07 de Setembro nº 151 - Bairro Jardim Primavera Fone/Fax (66) 3555 1511 - 1226
CEP- 78330-000 – Cotriguaçu-MT
 RESOLUÇÃO Nº 002/2017.
CRIA COMISSÃO PERMANENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE COTRIGUAÇU. 
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato 
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente: 
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, para realizar 
trabalhos, com o fim especifico de verificação, analises e emissão do Parecer referente os Projetos de
Lei a serem analisados. 
Art. 2º - A Comissão Permanente terá vigência de 01 de janeiro de 2.017 a 31 de Dezembro de 2.017. 
Art. 3º - As Disposições Gerais das Comissões Permanentes é conforme Art. 32, e sua competência 
Art. 43 do regimento Interno. 
Art. 4º - As Comissões Permanentes ficam constituídas por deliberação do Plenário pelos seguintes 
Vereadores: 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Graziela Siebert 
Relator: Vanilton de Paula Silva 
Membro: Jose Carlos Batista 
Suplente; Denise Pavan Brambila 
FISCALIZAÇAO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Presidente: Denise Pavan Brambila 
Relator: Graziela Siebert 
Membro: Vanilton de Paula Silva 
Suplente: Vanderlei Silingardi Cachone 
DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
Presidente: Waldir Luiz Wechwerth 
Relator: Vanderlei Silingardi Cachone 
Membro: Moises Ferreira de Jesus 
Suplente: Gilvã Gerson Hoffmann 
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
Av. 07 de Setembro nº 151 - Bairro Jardim Primavera Fone/Fax (66) 3555 1511 - 1226
CEP- 78330-000 – Cotriguaçu-MT
DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR SOCIAL, TRABALHO E DEFESA DO 
CONSUMIDOR
Presidente: Jose Carlos Batista
Relator: Waldir Luiz Wechwerth 
Membro: Gilvã Gerson Hoffmann 
Suplente: Graziela Siebert 
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Presidente: Moises Ferreira de Jesus 
Relator: Graziela Siebert 
Membro: Denise Pavan Brambila 
Suplente: Jose Carlos Batista 
AGRICULTURA, AGROINDUSTRIA, PECUÁRIA, COOPERATIVISMO E MEIO 
AMBIENTE
Presidente: Gilvã Gerson Hoffmann 
Relator: Jose Carlos Batista 
Membro: Vanderlei Silingardi Cachone 
Suplente: Moises Ferreira de Jesus
 Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 01 de janeiro de 2.017. 
LEANI FRIEDRICH RICHTER 
Presidente 
Registra-se, Publique-se: 
Marineide Krieser Vieira 
Agente administrativo 
 

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