| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | LEI Nº 306/2002 - DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU rá CNPS: 37.465.309/0001-57 Av 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (Qxx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT Do, LEI Nº 306/2002 SÚMULA: DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cotriguuçu, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Let, lendo em vista à insuficiência de Dotação Orçamentária do Onçamento Programa vigente, faz saber que z Câmara Municipal aprovou, e cle sanciona a seguinte Lei: Art. 18 - Amtoriza o Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto um Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta c Cinco Mil Reais), destinados a fazer face com as despesas das seguintes dotações do Orçamento Programa Vigente: 13 “Secretaria Municipal de Administração 01 — Divisão Administrativa 04 = Administração 122 — Adimuustração Geral ONO4 —- Modernização c Antomação Adimnistrativa 2004 — Serviços Administrativos 339039.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica RS 10.000,00 04 — Secretaria Municipal de Finanças U1 — Divisão Financeira US — Administração 123 — Administração Financeira UUOS — Automação c Modernização da Adm. Financeira 2U06 — Serviços de Tesouraria, Cadastro s Contabil 33W39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica RS 5.000,00 09 — Secretaria Mun, De Viação, Obras c Serviços Urbanos 02 — Setor de Transportes 26 Transportes 782 Transporte Rodoviário 0025 - Melhoria e Construção de Obras Rodoviárias MB? - Serviços do Setor de Transportes F39030.00 — Material do Consumo R$ 30,000,00 Am. 2 - Para cobertura do presente Crédito, anular-se-á parcialmente a seguímie Dotação Orçamentária do Orçamento Programa Vigente. CNPJ: 37.465.309/0001-57 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - mr rr 2 E) bo) 4 1 Reserva de Contingência 01 — Reserva de Contingência J99UIG99. 00 — Reserva de Contingência R$ 45.040,00 Art. 3º - Esta Lei eatra em vigor na data de sua publicação. Am. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeatura Mun. de açu, em 2% de Novembro de 2.002. GILBERTO SIEBERT Prefeito Municipal Registrado no livro próprio c publicado por afixação, no local de costume, na mesma data. von Sta SO EFE DE EXPEDIENTE