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norma nº 306/2002

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaLEI Nº 306/2002 - DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
rá CNPS: 37.465.309/0001-57
Av 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (Qxx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224
CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT
Do,
LEI Nº 306/2002
SÚMULA: DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cotriguuçu, Estado do Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Let, lendo em vista à insuficiência de Dotação
Orçamentária do Onçamento Programa vigente, faz saber que z Câmara Municipal
aprovou, e cle sanciona a seguinte Lei:
Art. 18 - Amtoriza o Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto um Crédito
Especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta c Cinco Mil Reais), destinados a fazer face com as despesas das
seguintes dotações do Orçamento Programa Vigente:
13 “Secretaria Municipal de Administração
01 — Divisão Administrativa
04 = Administração
122 — Adimuustração Geral
ONO4 —- Modernização c Antomação Adimnistrativa
2004 — Serviços Administrativos
339039.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica RS 10.000,00
04 — Secretaria Municipal de Finanças
U1 — Divisão Financeira
US — Administração
123 — Administração Financeira
UUOS — Automação c Modernização da Adm. Financeira
2U06 — Serviços de Tesouraria, Cadastro s Contabil
33W39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica RS 5.000,00
09 — Secretaria Mun, De Viação, Obras c Serviços Urbanos
02 — Setor de Transportes
26 Transportes
782 Transporte Rodoviário
0025 - Melhoria e Construção de Obras Rodoviárias
MB? - Serviços do Setor de Transportes
F39030.00 — Material do Consumo R$ 30,000,00
Am. 2 - Para cobertura do presente Crédito, anular-se-á parcialmente a seguímie Dotação
Orçamentária do Orçamento Programa Vigente.
CNPJ: 37.465.309/0001-57
AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224
CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - mr
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2
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4
1 Reserva de Contingência
01 — Reserva de Contingência
J99UIG99. 00 — Reserva de Contingência R$ 45.040,00
Art. 3º - Esta Lei eatra em vigor na data de sua publicação.
Am. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeatura Mun. de açu, em 2% de Novembro de 2.002.
GILBERTO SIEBERT
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio c publicado por afixação, no local de costume, na mesma data.
von Sta SO
EFE DE
EXPEDIENTE

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