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norma nº 308/2002

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaLEI Nº 308/2002 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCICIO DE 2003.
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. PREBETURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ; 37.465.308/0001-57
AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 5855-1224
CEP: 78.330-000 » COTRIGUAÇU - mT
Da
LEI Nº 308/2002.
“SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E EIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaça,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu
aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art IP - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Cotriguaçu para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
E-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Municipal direta e indireta;
H - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela
vinculados, da Administração Municipal direta « indireta.
TÍTULO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 7.700.000,00
(Sete Milhões c Quinhentos Mil Reais), sendo, desdobrada em:
1-R (Sete Milhões c Quinhentos Mil Reais) do Orçamento Fiscal.
1 - R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) do Orçament eguridade Social.
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be PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
E 2 CNPJ; 37.485 309/0001 -E7
AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 5595-1225 - Fax: (0xx55) 555-1224
CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇIS - MT
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COrriguas”
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições c de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento a seguir discriminado:
Orçamento Fiscal
Receitas Correntes RS 5.517.900,00
Receita Tributaria R$ 504.000,00
Receita Patrimonial R$ 50.000,00
Receita Agropecuária R$ 5.000,00
Receita de Serviços R$ 15.000,00
Transferências Correntes R$ 5.273.700,00
Dedução das Transf. Correntes RS 484.800,00-
Outras Receitas Correntes R$ 155.000,00
Receitas de Capital RS 1.982.100,00
Operações de Crédito R$ 45.000,00
Alienação de Bens R$ [30.000,00
Transferência de Capital R$ 1.757.100,00
Outras Receitas de Capital R$ 50.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 7.500.000,00
Orçamento da Seguridade Social
Receitas Correntes R$ 198.000,00
Receita Contribuição R$ 106000,00
R
Receita Patrimonial $ 2:000,00
Outras Receitas Correntes R$ 90.000,00
Receitas de Capital R$ 2.000,00
Transferência de capital R$ 2.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 200.000,00
Total geral R$7.700.000,00
CAPÍTULO H
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção 1
Da Despesa Toi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ: 37.465.309/0001-67
AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-7225 - Fax: (Dxx65) 555-1224
CO rriauNSO
CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU
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Art, 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões c Quinhentos Mil Reais),
desdobrada, nos seguintes agregados
1 - R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões e Quinhentos Mil Reais) do Orçamento Fiscal;
E - R$ 200.000,00 (duzentos mil regis) do Orçamento da Seguridade Social;
Seção Il
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta-
se com q seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Orçamento Fiscal
01 Legislativa R$ 3900000,00
04 Administração R$ 1.045.100,00
08 Assistência Social R$ 395.590,00
10 Saúde R$ 1.323.471,00
12 Educação R$ 2.140.320,00
13 Cultura R$ 78.000,00
15 Urbanismo R$ 309.000,00
17 Sancamento R$ 600,000,00
18 Gestão Ambiental R$ 199.919,00
20 Agricultura R$ 390.900,00
26 Transporte R$ 410.200,00
27 Desporto e Lazer R$ 79.500,00
28 Encargos especiais R$ 48.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 90.000,00
“Fotal Orçamento Fiscal R$ 7.500.000,00
Orçamento da Seguridade Social
09 Previdência Social R$ 200.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 200.000,00
Total Geral R$ 7.700.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ: 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (Dxx65) 8555-1224
0531 Ação Legislativa
122 Administração Geral
123 Administração Financeira
125 Normalização « Fiscalização
241 Assistência ao Idoso
243 Assistência a Criança « ao Adolescente
244 Assistência Comunitária
302 Assistência Hospitalar « Ambulatorial
306 Alimentação e Nutrição
361 Ensino Fundamental
365 Educação Infantil
367 Educação Especial
392 Difusão Cultural
452 Serviços Urbanos
512 Sanvamento Básico Urbano
542 Controle Ambiental
606 Extensão Rural
782 Transporte Rodoviário
812 Desporto Comunitário
846 Outros Encargos Sociais
999 Reserva de Contingência
Total Orçamento Fiscal
272 Previdência do Regime Estatutário
Total do Orçamento da Seguridade Social
CEF: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - mr
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POR SUB-FUNÇÃO
Orçamento Fiscal
R$ 390.000,00
R$ 723.100,00
R$ 294.000,00
R$ 28.000,00
R$ 4.840,00
R$ 107.250,00
R$ 283.500,00
R$ 1.318.471,00
R$ 5.000,00
R$ 1.859.500,00
R$ 258.820,00
R$ 22.000,00
R$ 78.000,00
RS 309.000,00
R$ 600.000,00
R$ 199.919,00
R$ 390.900,00
R$ 410.200,00
R$ 79.500,00
R$ 48.000,00
R$ 90.000,00
RS 7.500.000,00
Orçamento da Seguridade Social
R$ 200.000,00
RS 200,000,00
R$ 7.700.000,00
Total Geral
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Orçamento Fiscal
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
“Total do Orçamento Fiscal
Despesas Correntes
Despesa de Capital
Total do Orçamento da Seguridade Social
R$ 4.680.000,00
RS 2.730.000,00
R$ 90.000,00
RS7.500.000,00
Orçamento da Seguridade Social
R$ 120.000,00
R$ 80.000,00
R$ 200.000,00
RS 7.700.000,00
Total geral
“8 M PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUA(U
CNP: 37.465.309/0601-67
=: AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx55) 5855-1224
CEP: 78.330-000 e COTRIGUAÇIS Mr
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POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Orçamento Fiscal
01 —- Câmara Municipal R$ 390.000,00
02 — Executivo Municipal R$ 254.100,00
03 — Secretaria municipal de Administração R$ 517.000,00
U4 Secretaria Municipal de Finanças RS 322.000,00
05 — Secretaria Municipal de Agricultura R$ 590.819,00
06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 2.218.320,00
(17 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 1,925.471,00
08 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 395.590,00
09 — Secretaria Mun. de Viação, Obras e Serv. Urbanos R$ 719.200,00
10 — Secretaria Municipal de Esportes « Lazer R$ 79.500,00
11 — Reserva de Contingência R$ 90.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 7.500.000,00
Orçamento da Seguridade Social
10 — Previ — Fundo de Previdência Municipal de Cutriguaçu R$ 200.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social RS 200.000,00
Total Geral R$ 7.700.000,00
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º - Fica o Poder Execulivo autorizado a abrir créditos
suplementares, observados os aris. 8º, 9º c 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
1 - para o valor total do orçamento de 2003, até o limite de quarenta por cento de seu valor
total, mediante à utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não ultrapasse
o equivalente a vitenta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação, nos
termos do am, 43, 8 1º, inciso WI, da Lei nê4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência; é
c) de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação
nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados;
N - até o limite de cem por cento das dotações con as aos grupos de despesas “outras
despesas correntes”, “investimentos” e "inversões onstantes do subtítulo objeto
CNPJ: 37.465.308/0001-87
AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224
CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇIS MT
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da suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações
consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo;
1H — com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) O cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de
fecursos provenientes da anulação de dotações consignadas a gmupos de despesas no âmbito
do mesmo subtitulo, ou com esta finalidade em outra unidade orçamentária e na “Reserva de
Contingência - Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor";
b) amortização c encargos da divida, mediante a utilização de recursos provenientes da
anulação de dotações consignadas à essas finalidades na mesma unidade orçamentária;
e) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de
dotações consignadas ao mesmo grupo de despesa, desde que seja mantido o valor total
aprovado para esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder,
- mediante a utilização de recursos decorrentes de:
a) superávit financeiro; e
b) doações;
V - para atender a despesas com a amortização da divida pública municipal, mediante a
ulilização de:
a) excesso de arrecadação de receita;
b) superávit financeiro.
5 1º Não poderão ser utilizados para os fins do inciso V, os valores integrantes do superávit
financeiro de que trata a alínça "b" do mesmo inciso, correspondentes a vinculações
constitucionais c legais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei
Complementar nê 101, de 2000,
8 2º A autorização de que trata o inciso V, alinea "b" fica condicionada à prévia demonstração
da exclusão dos valores de que trata o parágrafo anterior. na apuração do saldo a ser utilizado
para a amortização da dívida.
TÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES IS
fis, PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
E e rrrreeres É,
CNPJ: 37.465.309/0001-87 ci
AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 5585-1225 - Fax: (0xx55) 555-1224
CEP: 78.330-000 + COTRIGUAÇIU - MT
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Orriaurd
Art. 13º - À reserva de contingência fica consignada para atender a
cobertura de passivos contingentes c outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita para cobertura de insuficiência de caixa, c obedecerá ao
limite de 25% da receita estimada do Orçamento Fiscal para o exercicio de 2003.
Art, 15º - O Poder Exceutivo deverá usar o indice de correção
monetária denominado INPCABGE para fins de correção do valor deste orçamento, tomando-
se por base de cálculo o dia de sua apresentação e protocolo na Câmara Municipal de
Vereadores até o dia 1º de janeiro de 2003, devendo ser aplicado este indice ou aquele que
porventura vier a substituí-lo para quaisquer correções de valores orçamentários do
municipio.
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e
deverá ser aplicada a partir do dia 1º de janciro de 2.003, revogadas as disposições em
contrário
Gabinete do Preftito Municipal de Cotriguaçu, aos 16 dias do mês de
dezembro de 2002
Gilberto Siebert
Prefeito Municipal
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|Noeli Maria! Lorandh—
Chefe de Expediente

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