| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | LEI Nº 308/2002 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCICIO DE 2003. |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7
. PREBETURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ; 37.465.308/0001-57 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 5855-1224 CEP: 78.330-000 » COTRIGUAÇU - mT Da LEI Nº 308/2002. “SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E EIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaça, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art IP - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cotriguaçu para o exercício financeiro de 2003, compreendendo: E-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta; H - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal direta « indireta. TÍTULO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 7.700.000,00 (Sete Milhões c Quinhentos Mil Reais), sendo, desdobrada em: 1-R (Sete Milhões c Quinhentos Mil Reais) do Orçamento Fiscal. 1 - R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) do Orçament eguridade Social. DE Pas be PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU E 2 CNPJ; 37.485 309/0001 -E7 AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 5595-1225 - Fax: (0xx55) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇIS - MT srs o o 4 COrriguas” Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições c de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento a seguir discriminado: Orçamento Fiscal Receitas Correntes RS 5.517.900,00 Receita Tributaria R$ 504.000,00 Receita Patrimonial R$ 50.000,00 Receita Agropecuária R$ 5.000,00 Receita de Serviços R$ 15.000,00 Transferências Correntes R$ 5.273.700,00 Dedução das Transf. Correntes RS 484.800,00- Outras Receitas Correntes R$ 155.000,00 Receitas de Capital RS 1.982.100,00 Operações de Crédito R$ 45.000,00 Alienação de Bens R$ [30.000,00 Transferência de Capital R$ 1.757.100,00 Outras Receitas de Capital R$ 50.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 7.500.000,00 Orçamento da Seguridade Social Receitas Correntes R$ 198.000,00 Receita Contribuição R$ 106000,00 R Receita Patrimonial $ 2:000,00 Outras Receitas Correntes R$ 90.000,00 Receitas de Capital R$ 2.000,00 Transferência de capital R$ 2.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 200.000,00 Total geral R$7.700.000,00 CAPÍTULO H DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção 1 Da Despesa Toi x A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-7225 - Fax: (Dxx65) 555-1224 CO rriauNSO CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - Mr Art, 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões c Quinhentos Mil Reais), desdobrada, nos seguintes agregados 1 - R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões e Quinhentos Mil Reais) do Orçamento Fiscal; E - R$ 200.000,00 (duzentos mil regis) do Orçamento da Seguridade Social; Seção Il Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta- se com q seguinte desdobramento: POR FUNÇÃO DE GOVERNO Orçamento Fiscal 01 Legislativa R$ 3900000,00 04 Administração R$ 1.045.100,00 08 Assistência Social R$ 395.590,00 10 Saúde R$ 1.323.471,00 12 Educação R$ 2.140.320,00 13 Cultura R$ 78.000,00 15 Urbanismo R$ 309.000,00 17 Sancamento R$ 600,000,00 18 Gestão Ambiental R$ 199.919,00 20 Agricultura R$ 390.900,00 26 Transporte R$ 410.200,00 27 Desporto e Lazer R$ 79.500,00 28 Encargos especiais R$ 48.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 90.000,00 “Fotal Orçamento Fiscal R$ 7.500.000,00 Orçamento da Seguridade Social 09 Previdência Social R$ 200.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 200.000,00 Total Geral R$ 7.700.000,00 osçaê sa CO rriguaso 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (Dxx65) 8555-1224 0531 Ação Legislativa 122 Administração Geral 123 Administração Financeira 125 Normalização « Fiscalização 241 Assistência ao Idoso 243 Assistência a Criança « ao Adolescente 244 Assistência Comunitária 302 Assistência Hospitalar « Ambulatorial 306 Alimentação e Nutrição 361 Ensino Fundamental 365 Educação Infantil 367 Educação Especial 392 Difusão Cultural 452 Serviços Urbanos 512 Sanvamento Básico Urbano 542 Controle Ambiental 606 Extensão Rural 782 Transporte Rodoviário 812 Desporto Comunitário 846 Outros Encargos Sociais 999 Reserva de Contingência Total Orçamento Fiscal 272 Previdência do Regime Estatutário Total do Orçamento da Seguridade Social CEF: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - mr ss POR SUB-FUNÇÃO Orçamento Fiscal R$ 390.000,00 R$ 723.100,00 R$ 294.000,00 R$ 28.000,00 R$ 4.840,00 R$ 107.250,00 R$ 283.500,00 R$ 1.318.471,00 R$ 5.000,00 R$ 1.859.500,00 R$ 258.820,00 R$ 22.000,00 R$ 78.000,00 RS 309.000,00 R$ 600.000,00 R$ 199.919,00 R$ 390.900,00 R$ 410.200,00 R$ 79.500,00 R$ 48.000,00 R$ 90.000,00 RS 7.500.000,00 Orçamento da Seguridade Social R$ 200.000,00 RS 200,000,00 R$ 7.700.000,00 Total Geral POR CATEGORIA ECONÔMICA Orçamento Fiscal Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência “Total do Orçamento Fiscal Despesas Correntes Despesa de Capital Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 4.680.000,00 RS 2.730.000,00 R$ 90.000,00 RS7.500.000,00 Orçamento da Seguridade Social R$ 120.000,00 R$ 80.000,00 R$ 200.000,00 RS 7.700.000,00 Total geral “8 M PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUA(U CNP: 37.465.309/0601-67 =: AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx55) 5855-1224 CEP: 78.330-000 e COTRIGUAÇIS Mr e O eme POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Orçamento Fiscal 01 —- Câmara Municipal R$ 390.000,00 02 — Executivo Municipal R$ 254.100,00 03 — Secretaria municipal de Administração R$ 517.000,00 U4 Secretaria Municipal de Finanças RS 322.000,00 05 — Secretaria Municipal de Agricultura R$ 590.819,00 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 2.218.320,00 (17 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 1,925.471,00 08 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 395.590,00 09 — Secretaria Mun. de Viação, Obras e Serv. Urbanos R$ 719.200,00 10 — Secretaria Municipal de Esportes « Lazer R$ 79.500,00 11 — Reserva de Contingência R$ 90.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 7.500.000,00 Orçamento da Seguridade Social 10 — Previ — Fundo de Previdência Municipal de Cutriguaçu R$ 200.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social RS 200.000,00 Total Geral R$ 7.700.000,00 CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica o Poder Execulivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os aris. 8º, 9º c 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 1 - para o valor total do orçamento de 2003, até o limite de quarenta por cento de seu valor total, mediante à utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não ultrapasse o equivalente a vitenta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação, nos termos do am, 43, 8 1º, inciso WI, da Lei nê4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência; é c) de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; N - até o limite de cem por cento das dotações con as aos grupos de despesas “outras despesas correntes”, “investimentos” e "inversões onstantes do subtítulo objeto CNPJ: 37.465.308/0001-87 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇIS MT e ee Co rriguao da suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo; 1H — com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) O cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de fecursos provenientes da anulação de dotações consignadas a gmupos de despesas no âmbito do mesmo subtitulo, ou com esta finalidade em outra unidade orçamentária e na “Reserva de Contingência - Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor"; b) amortização c encargos da divida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas à essas finalidades na mesma unidade orçamentária; e) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas ao mesmo grupo de despesa, desde que seja mantido o valor total aprovado para esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder, - mediante a utilização de recursos decorrentes de: a) superávit financeiro; e b) doações; V - para atender a despesas com a amortização da divida pública municipal, mediante a ulilização de: a) excesso de arrecadação de receita; b) superávit financeiro. 5 1º Não poderão ser utilizados para os fins do inciso V, os valores integrantes do superávit financeiro de que trata a alínça "b" do mesmo inciso, correspondentes a vinculações constitucionais c legais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nê 101, de 2000, 8 2º A autorização de que trata o inciso V, alinea "b" fica condicionada à prévia demonstração da exclusão dos valores de que trata o parágrafo anterior. na apuração do saldo a ser utilizado para a amortização da dívida. TÍTULO DAS DISPOSIÇÕES IS fis, PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU E e rrrreeres É, CNPJ: 37.465.309/0001-87 ci AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 5585-1225 - Fax: (0xx55) 555-1224 CEP: 78.330-000 + COTRIGUAÇIU - MT rr E o Orriaurd Art. 13º - À reserva de contingência fica consignada para atender a cobertura de passivos contingentes c outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita para cobertura de insuficiência de caixa, c obedecerá ao limite de 25% da receita estimada do Orçamento Fiscal para o exercicio de 2003. Art, 15º - O Poder Exceutivo deverá usar o indice de correção monetária denominado INPCABGE para fins de correção do valor deste orçamento, tomando- se por base de cálculo o dia de sua apresentação e protocolo na Câmara Municipal de Vereadores até o dia 1º de janeiro de 2003, devendo ser aplicado este indice ou aquele que porventura vier a substituí-lo para quaisquer correções de valores orçamentários do municipio. Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e deverá ser aplicada a partir do dia 1º de janciro de 2.003, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Preftito Municipal de Cotriguaçu, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002 Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se « Publique-se: o a MD |Noeli Maria! Lorandh— Chefe de Expediente