| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | LEI Nº 311/2002 – AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CAMPANHA INCENTIVADORA PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, COM AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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am . 2d —. pà “PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUA fo ra Fam ê PAS “ye z CNPJ: 37.465.309/0001-57 O Tm 2 Av zoDE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 8555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 co NS GEP: 78330-000 - GOTRIGUAÇU - MT rRiguAS Do LEI Nº 311/2002 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO = MUNICIPAL A EFETUAR CAMPANHA INCENTIVADORA PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, COM AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PRÊMIOS E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha Publicitária, objetivando incentivar o pagamento à vista, pelos contribuintes municipais de IPTU — Imposto Predial, Territorial Urbano, Divida Ativa, e incentivar o consumidor exigir a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de compras c Nota Fiscal de Prestação de Serviços. Artigo 2º - A Campanha a que se refere o artigo 1º poderá ter como incentivo a doação sob a forma de premiação de uma moto zero quilometro um televisor 20 P”. uma bicicleta 18 marchas, um vídeo game e um liquidificador, a serem adquiridos especialmente para esse fim. Parágrafo Único — Para fazer face as despesas decorrentes da Campanha referida na presente Lei, fica o Poder Éxeutivo autorizado à utilizar recursos dentro dos limites e dotações seguintes: I — para a aquisição de bens, o montante de até R$ 6.000,00 corrigidos monetariamente a partir da vigência da presente Lei. H - para realização das despesas publicitárias, organizacionais e outras, o montante de até R$ 1.000,00 (Um mil reais). II — As dotações orçamentárias para as despesas constante dos incisos | e II são: 04 - Secretaria Municipal de Finanças 01 - Divisão Financeira 04 — Administração 123 — Administração Financeira 0005 — Automação c Modernização da Adm Financeira 1009 — Reequipamento da Divisão Financeira Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada mediante decreto baixado pelo Executivo. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici de dezembro de 2002. Gilbério Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. | Noel atado * Chefe de Expediente