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norma nº 311/2002

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaLEI Nº 311/2002 – AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CAMPANHA INCENTIVADORA PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, COM AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUA
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O Tm 2 Av zoDE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 8555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224
co NS GEP: 78330-000 - GOTRIGUAÇU - MT
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LEI Nº 311/2002
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
= MUNICIPAL A EFETUAR CAMPANHA
INCENTIVADORA PARA ARRECADAÇÃO DE
TRIBUTOS MUNICIPAIS, COM AQUISIÇÃO E
DOAÇÃO DE PRÊMIOS E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado
de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover
Campanha Publicitária, objetivando incentivar o pagamento à vista, pelos
contribuintes municipais de IPTU — Imposto Predial, Territorial Urbano,
Divida Ativa, e incentivar o consumidor exigir a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal
de compras c Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
Artigo 2º - A Campanha a que se refere o artigo 1º poderá ter como incentivo
a doação sob a forma de premiação de uma moto zero quilometro um televisor
20 P”. uma bicicleta 18 marchas, um vídeo game e um liquidificador, a serem
adquiridos especialmente para esse fim.
Parágrafo Único — Para fazer face as despesas decorrentes da Campanha
referida na presente Lei, fica o Poder Éxeutivo autorizado à utilizar recursos
dentro dos limites e dotações seguintes:
I — para a aquisição de bens, o montante de até R$ 6.000,00 corrigidos
monetariamente a partir da vigência da presente Lei.
H - para realização das despesas publicitárias, organizacionais e outras, o
montante de até R$ 1.000,00 (Um mil reais).
II — As dotações orçamentárias para as despesas constante dos incisos | e II
são:
04 - Secretaria Municipal de Finanças
01 - Divisão Financeira
04 — Administração
123 — Administração Financeira
0005 — Automação c Modernização da Adm Financeira
1009 — Reequipamento da Divisão Financeira
Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada mediante decreto baixado pelo
Executivo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici de dezembro de 2002.
Gilbério Siebert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
| Noel atado
* Chefe de Expediente

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