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norma nº 4/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaLEI COMPLEMENTAR N° 004/2002- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 002/2001 QUE CRIOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224
GEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇUO - mi
—————————————ae
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2002
“SÚMULA: ALTERA À LEI COMPLEMENTAR Nº
002/2001 QUE CRIOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gilberto Sicbert - Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
no uso e gozo de suas atribuições legais,
Taço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo Primeiro — Pela presente lei, fica aditado no conteúdo do Código
Tributário Municipal o seguinte:
“Sindicatos devidamente registrados e reconhecidos com tal,
a cooperativas de produção ou trabalho devidamente registrados e
reconhecidas como tal; associações e entidades consideradas sem
fins lucrativos devidamente registradas e reconhecidas como tal.
E, Igrejas e Templos de qualquer culto nos limites de sua
localização e funcionamento”,
Artigo Segundo — O texto de lei acima se acrescentará no artigo 37, sob à
denominação de inciso “V”; no artigo 48, sob a denominação de inciso “V”;
no artigo 160, sob a denominação de inciso “V”: no artigo 173, sob a
denominação de meiso “V”: no artigo 181, sob a denominação de inciso “V”;
eno $ 2º, do artigo 133 sob a denominação de letra “f”.
55, PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
E: ae CNPJ: 37.465.309/0001-67
E) ES) AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 5355-1224
» O» CEP:78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT
TRiGuaS e
Artigo terceiro Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
consolidação do Código Tributário Municipal com os acréscimos desta lei.
Artigo quarto Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, aos 04 dias
do mês de março de 2002.
Gilberto Siebert
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
a rr
pras ia L di
“Chefe de Expediente

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